Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 843, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

RO

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

36000429512202200

40300002

37060001

200.000,00

200.000,00

400.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

ALTO PARAISO

FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO

36000439057202200

26330006

41730003

200.000,00

810.000,00

1.010.000,00

1030150192E890001

1030150192E890011

RO

ALVORADA D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE

36000427426202200

26330006

39450003

41490002

40300002

200.000,00

150.000,00

70.000,00

113.667,00

533.667,00

1030150192E890001

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

ARIQUEMES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000426102202200

39450003

252.250,00

252.250,00

1030150192E890011

RO

ARIQUEMES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000426104202200

40300002

150.000,00

150.000,00

1030150192E890011

RO

BURITIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS

36000429408202200

37250004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890011

RO

CABIXI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000441945202200

24210001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890011

RO

CACAULANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA

36000431279202200

92240002

24210001

300.000,00

300.000,00

600.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

CACOAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL

36000433454202200

40300002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890011

RO

CAMPO NOVO DE RONDONIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA

36000448878202200

41490002

37060001

100.000,00

150.000,00

250.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

CANDEIAS DO JAMARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI

36000442364202200

42270001

300.000,00

300.000,00

1030150192E890011

RO

CASTANHEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000444969202200

92240002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890011

RO

CEREJEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO

36000431198202200

24210001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890011

RO

CHUPINGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000437376202200

26330006

41490002

37060001

92240002

200.000,00

300.000,00

215.279,00

400.000,00

1.115.279,00

1030150192E890001

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

CORUMBIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000444238202200

41490002

24210001

274.078,00

300.000,00

574.078,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

COSTA MARQUES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000429072202200

37060001

400.000,00

400.000,00

1030150192E890011

RO

CUJUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000425972202200

41490002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890011

RO

CUJUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000425973202200

37060001

250.000,00

250.000,00

1030150192E890011

RO

CUJUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000425992202200

40300002

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890011

RO

CUJUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000426000202200

24210001

206.851,00

206.851,00

1030150192E890011

RO

ESPIGAO D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS)

36000429063202200

26330006

280.613,00

280.613,00

1030150192E890001

RO

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

36000437741202200

41490002

37060001

24210001

200.000,00

200.000,00

250.000,00

650.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

GUAJARA-MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000436645202200

37060001

300.000,00

300.000,00

1030150192E890011

RO

ITAPUA DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO

36000429002202200

41490002

42270001

41730003

150.000,00

240.000,00

100.000,00

490.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000432613202200

40300002

37060001

500.000,00

300.000,00

800.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

MACHADINHO D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE

36000441681202200

26330006

40300002

37060001

300.000,00

300.000,00

500.000,00

1.100.000,00

1030150192E890001

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

MINISTRO ANDREAZZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA

36000426699202200

41490002

400.000,00

400.000,00

1030150192E890011

RO

MINISTRO ANDREAZZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA

36000426701202200

40300002

300.000,00

300.000,00

1030150192E890011

RO

MIRANTE DA SERRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA

36000431564202200

39450003

37250004

150.000,00

100.000,00

250.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

MONTE NEGRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO

36000426033202200

42270001

240.000,00

240.000,00

1030150192E890011

RO

MONTE NEGRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO

36000426034202200

41730003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890011

RO

NOVA UNIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO

36000449449202200

37060001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890011

RO

NOVA UNIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO

36000451822202200

26330006

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RO

NOVO HORIZONTE DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000443135202200

42270001

240.000,00

240.000,00

1030150192E890011

RO

OURO PRETO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE

36000436380202200

37060001

300.000,00

300.000,00

1030150192E890011

RO

PARECIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS

36000440841202200

41730003

200.000,00

200.000,00

1030150192E890011

RO

PIMENTA BUENO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO

36000434247202200

37060001

1.090.000,00

1.090.000,00

1030150192E890011

RO

PIMENTEIRAS DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000440762202200

41490002

40300002

300.000,00

150.000,00

450.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

PORTO VELHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000429021202200

37060001

400.000,00

400.000,00

1030150192E890011

RO

PRESIDENTE MEDICI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000445984202200

40300002

150.000,00

150.000,00

1030150192E890011

RO

PRESIDENTE MEDICI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000446261202200

37250004

143.205,00

143.205,00

1030150192E890011

RO

PRIMAVERA DE RONDONIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DE RONDONIA

36000439029202200

41490002

40300002

37060001

41730003

100.000,00

100.000,00

200.000,00

200.000,00

600.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

RIO CRESPO

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO

36000426875202200

41730003

121.406,00

121.406,00

1030150192E890011

RO

ROLIM DE MOURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000429484202200

39450003

37060001

42270001

500.000,00

400.000,00

380.000,00

1.280.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

SANTA LUZIA D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000430051202200

37060001

42270001

24210001

100.000,00

240.707,00

200.000,00

540.707,00

1030150192E890011

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

SAO FELIPE D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE

36000430574202200

92240002

24210001

500.000,00

250.000,00

750.000,00

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

SAO MIGUEL DO GUAPORE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE

36000439570202200

37060001

250.000,00

250.000,00

1030150192E890011

RO

SERINGUEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS

36000425862202200

26330006

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RO

SERINGUEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS

36000425894202200

41490002

250.000,00

250.000,00

1030150192E890011

RO

SERINGUEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS

36000425900202200

37060001

350.000,00

350.000,00

1030150192E890011

RO

THEOBROMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA

36000425981202200

39450003

200.000,00

200.000,00

1030150192E890011

RO

THEOBROMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA

36000425984202200

41490002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890011

RO

URUPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000428390202200

26330006

39450003

37250004

300.000,00

150.000,00

200.000,00

650.000,00

1030150192E890001

1030150192E890011

1030150192E890011

RO

VALE DO ANARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000427399202200

26330006

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RO

VALE DO ANARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000427401202200

92240002

229.613,00

229.613,00

1030150192E890011

RO

VALE DO ANARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000427402202200

41730003

400.000,00

400.000,00

1030150192E890011

RO

VALE DO PARAISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO

36000429603202200

37060001

300.000,00

300.000,00

1030150192E890011

RR

ALTO ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE

36000426058202200

41430006

1.470.984,00

1.470.984,00

1030150192E890014

RR

ALTO ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE

36000426063202200

41460014

1.698.819,00

1.698.819,00

1030150192E890014

RR

AMAJARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI

36000426075202200

40930001

1.997.244,00

1.997.244,00

1030150192E890014

RR

BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA

36000435285202200

41510003

800.000,00

800.000,00

1030150192E890014

RR

BONFIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM

36000430608202200

40930001

2.568.016,00

2.568.016,00

1030150192E890014

RR

CANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA

36000426178202200

41430006

1.048.140,00

1.048.140,00

1030150192E890014

RR

CANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA

36000426180202200

41460002

1.993.217,00

1.993.217,00

1030150192E890014

RR

CARACARAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI

36000430644202200

41430006

41510003

1.882.786,00

387.684,00

2.270.470,00

1030150192E890014

1030150192E890014

RR

CAROEBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE

36000431381202200

26700001

1.746.827,00

1.746.827,00

1030150192E890014

RR

IRACEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA

36000426260202200

26700001

1.992.724,00

1.992.724,00

1030150192E890014

RR

MUCAJAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI

36000445813202200

23700004

3.160.719,00

3.160.719,00

1030150192E890014

RR

NORMANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA

36000426279202200

26700001

448.830,00

448.830,00

1030150192E890014

RR

NORMANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA

36000426280202200

41460010

1.236.621,00

1.236.621,00

1030150192E890014

RR

PACARAIMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA

36000426311202200

26700001

2.370.591,00

2.370.591,00

1030150192E890014

RR

RORAINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS

36000431269202200

40930001

4.464.283,00

4.464.283,00

1030150192E890014

RR

SAO JOAO DA BALIZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA

36000430475202200

26700001

1.342.029,00

1.342.029,00

1030150192E890014

RR

SAO LUIZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ

36000426316202200

26700001

1.328.188,00

1.328.188,00

1030150192E890014

RR

UIRAMUTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA

36000427542202200

26700001

41510003

40930001

52.603,00

1.300.000,00

552.249,00

1.904.852,00

1030150192E890014

1030150192E890014

1030150192E890014

TOTAL 75 PROPOSTAS     56.590.223,00  
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