Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 859, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Estabelece a dedução e solicita a devolução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Ofício nº 171/2022 - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.019606/2022-63, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.682.755,68 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 4.834.012,97 (quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil doze reais e noventa e sete centavos), correspondente às parcelas 7ª/2017 a 3ª/2022, conforme Anexo.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº PORTARIA

GM/MS

VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)

VALOR A SER DEVOLVIDO (R$)

PERÍODO REFERENCIADO DO VALOR A SER DEVOLVIDO

BA

291480

ITABUNA

6211402

HOSPITAL SAO LUCAS

ESTADUAL

2487 de 31/10/2012

369.944,81

1.202.320,63

1ª PARCELA DE 2019 À 3ª PARCELA DE 2022

BA

292860

SANTO AMARO

2514451

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA VITORIA

ESTADUAL

1266 de 20/06/2012

82.846,95

393.523,01

7ª PARCELA DE 2017 A 3ª PARCELA DE 2022

BA Total

452.791,76

1.595.843,65

MG

310620

BELO HORIZONTE

2695332

HOSPITAL DA CRIANCA

MUNICIPAL

2580 de 13/11/2012

800.625,53

2.001.563,83

10ª PARCELA DE 2019 À 3ª PARCELA DE 2022

MG Total

800.625,53

2.001.563,83

PE

260030

AGRESTINA

2433877

HOSPITAL GERAL AMELIA GUEIROS LEITE

ESTADUAL

2555 de 08/11/2012

283.885,34

969.941,58

11ª PARCELA DE 2018 À 3ª PARCELA DE 2022

PE

261620

VERTENTES

4020014

HOSPITAL MEMORIAL DR JAIME JUSTINIANO DE SANTANA

MUNICIPAL

1323 de 27/06/2012

145.453,05

266.663,93

6ª PARCELA DE 2020 À 3ª PARCELA DE 2022

PE Total

429.338,39

1.236.605,50

 

Total Geral

1.682.755,68

4.834.012,97

 
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