Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e solicita a devolução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o Ofício nº 171/2022 - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.019606/2022-63, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.682.755,68 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 4.834.012,97 (quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil doze reais e noventa e sete centavos), correspondente às parcelas 7ª/2017 a 3ª/2022, conforme Anexo.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº PORTARIA GM/MS |
VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
PERÍODO REFERENCIADO DO VALOR A SER DEVOLVIDO |
BA |
291480 |
ITABUNA |
6211402 |
HOSPITAL SAO LUCAS |
ESTADUAL |
2487 de 31/10/2012 |
369.944,81 |
1.202.320,63 |
1ª PARCELA DE 2019 À 3ª PARCELA DE 2022 |
BA |
292860 |
SANTO AMARO |
2514451 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA VITORIA |
ESTADUAL |
1266 de 20/06/2012 |
82.846,95 |
393.523,01 |
7ª PARCELA DE 2017 A 3ª PARCELA DE 2022 |
BA Total |
452.791,76 |
1.595.843,65 |
|||||||
MG |
310620 |
BELO HORIZONTE |
2695332 |
HOSPITAL DA CRIANCA |
MUNICIPAL |
2580 de 13/11/2012 |
800.625,53 |
2.001.563,83 |
10ª PARCELA DE 2019 À 3ª PARCELA DE 2022 |
MG Total |
800.625,53 |
2.001.563,83 |
|||||||
PE |
260030 |
AGRESTINA |
2433877 |
HOSPITAL GERAL AMELIA GUEIROS LEITE |
ESTADUAL |
2555 de 08/11/2012 |
283.885,34 |
969.941,58 |
11ª PARCELA DE 2018 À 3ª PARCELA DE 2022 |
PE |
261620 |
VERTENTES |
4020014 |
HOSPITAL MEMORIAL DR JAIME JUSTINIANO DE SANTANA |
MUNICIPAL |
1323 de 27/06/2012 |
145.453,05 |
266.663,93 |
6ª PARCELA DE 2020 À 3ª PARCELA DE 2022 |
PE Total |
429.338,39 |
1.236.605,50 |
|||||||
Total Geral |
1.682.755,68 |
4.834.012,97 |