Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 874, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Habilita Municípios no Programa " De Volta para Casa "

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Fica habilitado os municípios a seguir, descritos no Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

PA

MÃE DO RIO

1504059

MG

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

3117306

GO

CRISTALINA

5206206

CE

ARACATI

2301109

MG

RITÁPOLIS

3156106

PA

CURIONÓPOLIS

1502772

GO

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

5219753

RJ

VASSOURAS

3306206

MG

SERRO

3167103

RS

CHARQUEADAS

4305355

RS

PANTANO GRANDE

4313953

 

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