Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa " De Volta para Casa "
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e
Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Fica habilitado os municípios a seguir, descritos no Programa "De Volta Para Casa".
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
PA |
MÃE DO RIO |
1504059 |
MG |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
3117306 |
GO |
CRISTALINA |
5206206 |
CE |
ARACATI |
2301109 |
MG |
RITÁPOLIS |
3156106 |
PA |
CURIONÓPOLIS |
1502772 |
GO |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO |
5219753 |
RJ |
VASSOURAS |
3306206 |
MG |
SERRO |
3167103 |
RS |
CHARQUEADAS |
4305355 |
RS |
PANTANO GRANDE |
4313953 |