Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 875, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Publica a desabilitação das propostas dos componentes Reforma, Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas nos anos de 2013 e 2014 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II, Capítulo II, Seção I - Do Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - Do Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.

Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico: https://portalfns.saude.gov.br/emissao-de-gru/, bem como por meio do material de orientações aos gestores disponível no endereço https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/devolucaoUbsAcademia.xhtml.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

(Desabilitação de 07 propostas de Reforma de UBS, 01 proposta de Ampliação de UBS e 01 proposta de Construção de UBS)

UF

Município

Nº da Proposta

Portaria de Habilitação

Data da Portaria de habilitação

Objeto

MA

Arame

10509.0590001/13-016

1382

09/07/2013

Requalifica UBS - Reforma

MA

Arame

10509.0590001/13-017

1382

09/07/2013

Requalifica UBS - Reforma

MA

Arame

10509.0590001/13-018

1382

09/07/2013

Requalifica UBS - Reforma

MA

Arame

10509.0590001/13-019

1382

09/07/2013

Requalifica UBS - Reforma

PA

Castanhal

07918.2010001/13-009

2093

24/09/2013

Requalifica UBS - Reforma

PI

Luís Correia

11343.9110001/14-003

1160

27/05/2014

Requalifica UBS - Construção

RR

Caracaraí

13939.8160001/14-002

1160

27/05/2014

Requalifica UBS - Reforma

RR

Caracaraí

13939.8160001/14-008

1160

27/05/2014

Requalifica UBS - Reforma

SP

Ibiuna

15822.3190001/14-014

1160

27/05/2014

Requalifica UBS - Ampliação

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