Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação das propostas dos componentes Reforma, Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas nos anos de 2013 e 2014 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II, Capítulo II, Seção I - Do Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.
Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico: https://portalfns.saude.gov.br/emissao-de-gru/, bem como por meio do material de orientações aos gestores disponível no endereço https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/devolucaoUbsAcademia.xhtml.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(Desabilitação de 07 propostas de Reforma de UBS, 01 proposta de Ampliação de UBS e 01 proposta de Construção de UBS)
UF |
Município |
Nº da Proposta |
Portaria de Habilitação |
Data da Portaria de habilitação |
Objeto |
MA |
Arame |
10509.0590001/13-016 |
1382 |
09/07/2013 |
Requalifica UBS - Reforma |
MA |
Arame |
10509.0590001/13-017 |
1382 |
09/07/2013 |
Requalifica UBS - Reforma |
MA |
Arame |
10509.0590001/13-018 |
1382 |
09/07/2013 |
Requalifica UBS - Reforma |
MA |
Arame |
10509.0590001/13-019 |
1382 |
09/07/2013 |
Requalifica UBS - Reforma |
PA |
Castanhal |
07918.2010001/13-009 |
2093 |
24/09/2013 |
Requalifica UBS - Reforma |
PI |
Luís Correia |
11343.9110001/14-003 |
1160 |
27/05/2014 |
Requalifica UBS - Construção |
RR |
Caracaraí |
13939.8160001/14-002 |
1160 |
27/05/2014 |
Requalifica UBS - Reforma |
RR |
Caracaraí |
13939.8160001/14-008 |
1160 |
27/05/2014 |
Requalifica UBS - Reforma |
SP |
Ibiuna |
15822.3190001/14-014 |
1160 |
27/05/2014 |
Requalifica UBS - Ampliação |