Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tucuruí (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.047, de 11 de agosto de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí e de três Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tucuruí (PA); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tucuruí (PA) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 15/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.060905/2017-16, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tucuruí (PA), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Tucuruí (Lago de Tucuruí), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA), IBGE 150810.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
PORTARIA DE SUSPENSÃO |
VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL( R$) |
VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
PA |
150810 |
TUCURUÍ |
MUNICIPAL |
6489575 |
CRU |
SIM |
PORTARIA GM/MS Nº 2.047, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 |
1.070.160,00 |
1.070.160,00 |
7792212 |
USB |
204.750,00 |
204.750,00 |
||||||
7501218 |
USB |
204.750,00 |
204.750,00 |
||||||
7792220 |
USB |
204.750,00 |
204.750,00 |
||||||
TOTAL |
1.684.410,00 |
1.684.410,00 |