Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 880, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tucuruí (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.047, de 11 de agosto de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí e de três Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tucuruí (PA); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tucuruí (PA) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 15/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.060905/2017-16, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tucuruí (PA), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Tucuruí (Lago de Tucuruí), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA), IBGE 150810.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

CNES

DESCRIÇÃO

AMAZÔNIA LEGAL

PORTARIA DE SUSPENSÃO

VALOR DA HABILITAÇÃO

ANUAL( R$)

VALOR A SER RESTABELECIDO

ANUAL (R$)

PA

150810

TUCURUÍ

MUNICIPAL

6489575

CRU

SIM

PORTARIA GM/MS Nº 2.047, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

1.070.160,00

1.070.160,00

7792212

USB

204.750,00

204.750,00

7501218

USB

204.750,00

204.750,00

7792220

USB

204.750,00

204.750,00

TOTAL

1.684.410,00

1.684.410,00

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