Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Horizonte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 570, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Horizonte - Porte II), localizada no Município de Horizonte (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.783, de 18 de setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, Opção V), no Município de Horizonte (CE) e mantém recursos destinados ao Estado do Ceará e Município de Horizonte (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 515, de 24 de maio de 2020, que prorroga os prazos de qualificação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Horizonte (CE) na proposta SAIPS nº 145390 e o Parecer Técnico 209/2022, e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.238913/2013-51, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Horizonte), do Município de Horizonte (CE), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e do Município de Horizonte, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
OPÇÃO DE CUSTEIO |
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
CE |
230523 |
HORIZONTE |
7381158 |
MUNICIPAL |
145390 |
V |
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V |
NÃO |
1.500.000,00 |