Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 883, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Horizonte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 570, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Horizonte - Porte II), localizada no Município de Horizonte (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.783, de 18 de setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, Opção V), no Município de Horizonte (CE) e mantém recursos destinados ao Estado do Ceará e Município de Horizonte (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 515, de 24 de maio de 2020, que prorroga os prazos de qualificação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Horizonte (CE) na proposta SAIPS nº 145390 e o Parecer Técnico 209/2022, e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.238913/2013-51, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Horizonte), do Município de Horizonte (CE), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e do Município de Horizonte, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

OPÇÃO DE CUSTEIO

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

AMAZÔNIA LEGAL

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)

CE

230523

HORIZONTE

7381158

MUNICIPAL

145390

V

82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V

NÃO

1.500.000,00

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