Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o art. 2º, o art. 3º e o Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.471, de 19 de junho de 2019, que desabilita, em incentivo financeiro de custeio, Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), por falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Nota Técnica nº 17/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.050796/2019-91, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito o art. 2º e seus incisos, o art. 3º e o Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.471, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.