Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 886, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Altera o art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.108, de 18 de dezembro de 2015, que altera o art 1º da Portaria GM/MS nº 4.291, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GM/MS n º 2.108, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 21 de dezembro de 2015, seção 1, pág. 79, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º........................................................................

IBGE

UF

MUNICÍPIO

QUANTITATIVO DE OPO

VALOR ATUAL

(R$)

3550308

SP

São Paulo

04

960.000,00

3509502

SP

Campinas

01

240.000,00

3543402

SP

Ribeirão Preto

01

240.000,00

3549805

SP

São José do Rio Preto

01

240.000,00

3552205

SP

Sorocaba

01

240.000,00

3529005

SP

Marília

01

240.000,00

3507506

SP

Botucatu

01

240.000,00

TOTAL R$

2.400.000,00

(NR)"

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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