Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.108, de 18 de dezembro de 2015, que altera o art 1º da Portaria GM/MS nº 4.291, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GM/MS n º 2.108, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 21 de dezembro de 2015, seção 1, pág. 79, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º........................................................................
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
QUANTITATIVO DE OPO |
VALOR ATUAL (R$) |
3550308 |
SP |
São Paulo |
04 |
960.000,00 |
3509502 |
SP |
Campinas |
01 |
240.000,00 |
3543402 |
SP |
Ribeirão Preto |
01 |
240.000,00 |
3549805 |
SP |
São José do Rio Preto |
01 |
240.000,00 |
3552205 |
SP |
Sorocaba |
01 |
240.000,00 |
3529005 |
SP |
Marília |
01 |
240.000,00 |
3507506 |
SP |
Botucatu |
01 |
240.000,00 |
TOTAL R$ |
2.400.000,00 |
(NR)"
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.