Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 892, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinados ao custeio das Centrais de Regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.041, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de João Pessoa (PB) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto no art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação; e

Considerando a Nota Técnica nº 13/2022-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027265/2014-90, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinados ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelo gestor nas propostas aprovadas, em conformidade com o estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; e

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, os estabelecimentos listados no Anexo a esta Portaria serão desabilitados.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO/ESTADO

GESTÃO

CENTRAL DE REGULAÇÃO

TIPO DE CENTRAL

PORTE

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

CNES

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

PB

250750

João Pessoa/Paraíba

Municipal

Mata Atlântica

Hospitalar

III

1.041 de 20 de maio de 2014

5316235

R$799.200,00

R$66.600,00

PB

250750

João Pessoa/ Paraíba

Municipal

Mata Atlântica

Ambulatorial

IV

5316235

R$ 453.600,00

R$37.800,00

TOTAL

R$1.252.800,00

R$104.400,00

ANEXO (Republicado no D.O.U de 11.05.2022)

UF

IBGE

MUNICÍPIO/ESTADO

GESTÃO

CENTRAL DE REGULAÇÃO

TIPO DE CENTRAL

PORTE

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO

CNES

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

PB

250750

João Pessoa/Paraíba

Municipal

Mata Atlântica

Hospitalar

III

PORTARIA GM/MS nº 1.041, de 20 de maio de 2017

PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019

5316235

R$799.200,00

R$66.600,00

PB

250750

João Pessoa/ Paraíba

Municipal

Mata Atlântica

Ambulatorial

IV

5316235

R$ 453.600,00

R$37.800,00

TOTAL

R$1.252.800,00

R$104.400,00

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