Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinados ao custeio das Centrais de Regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.041, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de João Pessoa (PB) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação; e
Considerando a Nota Técnica nº 13/2022-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027265/2014-90, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinados ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelo gestor nas propostas aprovadas, em conformidade com o estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; e
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, os estabelecimentos listados no Anexo a esta Portaria serão desabilitados.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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ANEXO (Republicado no D.O.U de 11.05.2022)
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO/ESTADO |
GESTÃO |
CENTRAL DE REGULAÇÃO |
TIPO DE CENTRAL |
PORTE |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO |
CNES |
VALOR ANUAL |
VALOR MENSAL |
PB |
250750 |
João Pessoa/Paraíba |
Municipal |
Mata Atlântica |
Hospitalar |
III |
PORTARIA GM/MS nº 1.041, de 20 de maio de 2017 |
PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 |
5316235 |
R$799.200,00 |
R$66.600,00 |
PB |
250750 |
João Pessoa/ Paraíba |
Municipal |
Mata Atlântica |
Ambulatorial |
IV |
5316235 |
R$ 453.600,00 |
R$37.800,00 |
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TOTAL |
R$1.252.800,00 |
R$104.400,00 |