Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.015495/2022-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.176.000,00 (sete milhões, cento e setenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos estados e municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
N SAIPS EMAD |
N SAIPS EMAP |
Nº EMAD I |
Nº EMAD II |
Nº EMAP |
VALOR ANUAL EMAD I |
VALOR ANUAL EMAD II |
VALOR ANUAL EMAP |
VALOR ANUAL TOTAL |
BA |
293290 |
VALENÇA |
MUNICIPAL |
153810 |
153869 |
1 |
0 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 672.000,00 |
BA |
291005 |
DIAS DÁVILA |
MUNICIPAL |
153812 |
153820 |
1 |
0 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 672.000,00 |
GO |
521040 |
ITABERAÍ |
MUNICIPAL |
153031 |
153031 |
1 |
0 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 672.000,00 |
GO |
520010 |
ABADIÂNIA |
MUNICIPAL |
152278 |
152294 |
0 |
1 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 480.000,00 |
MA |
210420 |
FORTUNA(SEDE)/GOV. LUIZ ROCHA |
MUNICIPAL |
153938 |
153939 |
0 |
1 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 480.000,00 |
MG |
315560 |
RIO PARDO DE MINAS |
MUNICIPAL |
153498 |
0 |
0 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 72.000,00 |
|
PA |
150307 |
GARRAFÃO DO NORTE |
MUNICIPAL |
151753 |
0 |
1 |
0 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
|
PA |
150820 |
VIGIA |
MUNICIPAL |
151980 |
1 |
0 |
0 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
|
PE |
260030 |
AGRESTINA |
MUNICIPAL |
152617 |
0 |
1 |
0 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
|
PI |
220700 |
OEIRAS |
MUNICIPAL |
152670 |
152670 |
0 |
1 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 480.000,00 |
PR |
412550 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
MUNICIPAL |
153691 |
154125 |
2 |
0 |
1 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 1.272.000,00 |
PR |
410450 |
CAPANEMA |
MUNICIPAL |
154019 |
0 |
0 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 72.000,00 |
|
RJ |
330220 |
ITAPERUNA |
MUNICIPAL |
153514 |
0 |
0 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 72.000,00 |
|
RS |
430750 |
ESPUMOSO(SEDE)/TAPERA |
MUNICIPAL |
153152 |
0 |
1 |
0 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
|
SE |
280130 |
CAPELA |
MUNICIPAL |
152642 |
0 |
1 |
0 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
|
TOTAL |
6 |
7 |
10 |
R$ 3.600.000,00 |
R$ 2.856.000,00 |
R$ 720.000,00 |
R$ 7.176.000,00 |