Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 916, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.015495/2022-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.176.000,00 (sete milhões, cento e setenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos estados e municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

N SAIPS EMAD

N SAIPS EMAP

Nº EMAD I

Nº EMAD II

Nº EMAP

VALOR ANUAL EMAD I

VALOR ANUAL EMAD II

VALOR ANUAL EMAP

VALOR ANUAL TOTAL

BA

293290

VALENÇA

MUNICIPAL

153810

153869

1

0

1

R$ 600.000,00

R$ 0,00

R$ 72.000,00

R$ 672.000,00

BA

291005

DIAS DÁVILA

MUNICIPAL

153812

153820

1

0

1

R$ 600.000,00

R$ 0,00

R$ 72.000,00

R$ 672.000,00

GO

521040

ITABERAÍ

MUNICIPAL

153031

153031

1

0

1

R$ 600.000,00

R$ 0,00

R$ 72.000,00

R$ 672.000,00

GO

520010

ABADIÂNIA

MUNICIPAL

152278

152294

0

1

1

R$ 0,00

R$ 408.000,00

R$ 72.000,00

R$ 480.000,00

MA

210420

FORTUNA(SEDE)/GOV. LUIZ ROCHA

MUNICIPAL

153938

153939

0

1

1

R$ 0,00

R$ 408.000,00

R$ 72.000,00

R$ 480.000,00

MG

315560

RIO PARDO DE MINAS

MUNICIPAL

153498

0

0

1

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 72.000,00

R$ 72.000,00

PA

150307

GARRAFÃO DO NORTE

MUNICIPAL

151753

0

1

0

R$ 0,00

R$ 408.000,00

R$ 0,00

R$ 408.000,00

PA

150820

VIGIA

MUNICIPAL

151980

1

0

0

R$ 600.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 600.000,00

PE

260030

AGRESTINA

MUNICIPAL

152617

0

1

0

R$ 0,00

R$ 408.000,00

R$ 0,00

R$ 408.000,00

PI

220700

OEIRAS

MUNICIPAL

152670

152670

0

1

1

R$ 0,00

R$ 408.000,00

R$ 72.000,00

R$ 480.000,00

PR

412550

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

MUNICIPAL

153691

154125

2

0

1

R$ 1.200.000,00

R$ 0,00

R$ 72.000,00

R$ 1.272.000,00

PR

410450

CAPANEMA

MUNICIPAL

154019

0

0

1

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 72.000,00

R$ 72.000,00

RJ

330220

ITAPERUNA

MUNICIPAL

153514

0

0

1

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 72.000,00

R$ 72.000,00

RS

430750

ESPUMOSO(SEDE)/TAPERA

MUNICIPAL

153152

0

1

0

R$ 0,00

R$ 408.000,00

R$ 0,00

R$ 408.000,00

SE

280130

CAPELA

MUNICIPAL

152642

0

1

0

R$ 0,00

R$ 408.000,00

R$ 0,00

R$ 408.000,00

TOTAL

6

7

10

R$ 3.600.000,00

R$ 2.856.000,00

R$ 720.000,00

R$ 7.176.000,00

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