Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.404, de 21 de junho de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Lages (SC), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 142/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.034310/2020-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos municípios vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Lages (Planalto Serrano), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e municípios, no montante anual de R$ 560.496,00 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO NUP-SEI |
SAIPS |
GESTÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
SC |
420340 |
CAMPO BELO DO SUL |
7668074 |
USB |
25000.034310/2020-19 |
148875 |
MUNICIPAL |
NÃO |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
105.528,00 |
420930 |
LAGES |
6935875 |
CRU |
151709 |
ESTADUAL |
127.260,00 |
||||
420930 |
LAGES |
7229631 |
USA |
151781 |
ESTADUAL |
116.652,00 |
||||
421650 |
SÃO JOAQUIM |
9094393 |
USB |
148109 |
MUNICIPAL |
105.528,00 |
||||
421680 |
SÃO JOSÉ DO CERRITO |
7990642 |
USB |
141647 |
MUNICIPAL |
105.528,00 |
||||
TOTAL (R$) |
560.496,00 |