Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 918, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.404, de 21 de junho de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Lages (SC), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 142/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.034310/2020-19, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos municípios vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Lages (Planalto Serrano), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e municípios, no montante anual de R$ 560.496,00 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e seis reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

PROCESSO NUP-SEI

SAIPS

GESTÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR DO CUSTEIO

(ANUAL R$)

SC

420340

CAMPO BELO DO SUL

7668074

USB

25000.034310/2020-19

148875

MUNICIPAL

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

105.528,00

420930

LAGES

6935875

CRU

151709

ESTADUAL

127.260,00

420930

LAGES

7229631

USA

151781

ESTADUAL

116.652,00

421650

SÃO JOAQUIM

9094393

USB

148109

MUNICIPAL

105.528,00

421680

SÃO JOSÉ DO CERRITO

7990642

USB

141647

MUNICIPAL

105.528,00

TOTAL (R$)

560.496,00

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