Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 920, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 432 do Título IV - Das Disposições Finais - da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Jacarezinho/PR, na Proposta SAIPS nº 144828 e a correspondente avaliação por meio do Parecer Técnico nº 45/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.018387/2022-03, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR ANUAL

PR

411180

JACAREZINHO

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO - CISNORPI

2780143

ESTADUAL

144828

CER II

22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA

22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA

82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II)

R$ 1.680.000,00

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