Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC), nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Resolução nº 387/21 - CIB/RS, de 12 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 153495 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.026331/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC), nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2022.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
RS |
431020 |
IJUI |
HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI |
2261057 |
ESTADUAL |
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO) |