Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 923, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 865, de 16 de setembro de 2015, que reclassifica, para tipo III, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTIN do Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá;

Considerando o Oficio nº 298/2022/GACA/SAUDE, de 3 de fevereiro de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá solicita a reclassificação de 08 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal tipo III para tipo II; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar- DAHU/SAES/MS, constante no NUP 25000.026228/2022-74, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, para UTI Neonatal II código 26.10, os leitos do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá, no montante anual de R$ 68.912,64 (sessenta e oito mil, novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

PR

MUNICÍPIO

MARINGÁ

ESTABELECIMENTO

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA - IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

GESTÃO

MUNICIPAL

CNES / IBGE

2594714 / 411520

Nº DE LEITO SUS A RECLASSIFICAR DE TIPO III PARA TIPO II e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO

08 LEITOS UTI II NEONATAL - Cód. 26.10

Nº TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS TIPO II SUS

08 LEITOS UTI II NEONATAL - Cód. 26.10

Nº TOTAL DE LEITOS DE UTI TIPO III SUS REMANESCENTES

0 LEITOS UTI III NEONATAL - Cód. 26.11

VALOR DEDUÇÃO ANUAL R$

68.912,64

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