Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 924, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Caetano do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.027, de 08 de outubro de 2014 que habilitou o presente estabelecimento como CER II nas modalidades física e intelectual;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.325, de 23 de outubro de 2014, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Caetano do Sul/SP na Proposta SAIPS nº 132960 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.023713/2022-96, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação da APAE DE SÃO CAETANO DO SUL de Centro Especializado em Reabilitação (CER II) para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Caetano do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Caetano do Sul, IBGE 354880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

Município

Estabelecimento

Número da Proposta SAIPS

CNES

Gestão

Código e Descrição dos Incentivos (Atual)

Código e Descrição das Habilitações (Atual)

Código e Descrição dos Incentivos

Código e Descrição das Habilitações

Custeio anual (Acréscimo)

SP

354880

SÃO CAETANO DO SUL

APAE DE SÃO CAETANO DO SUL

132960

2033011

MUNICIPAL

82.23 CER II

22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física

22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual

82.25 CER IV

22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física

22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual

22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva

22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual

R$ 2.460.000,00

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