Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.134, de 29 de agosto de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada), localizada no Município de Jales (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 515, de 24 de março de 2020, que prorroga os prazos de qualificação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 125454 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 283/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.052910/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Jales (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
PROCESSO NUP-SEI |
Nº PROPOSTA SAIPS |
AMAZÔNIA LEGAL |
OPÇÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
VALOR MANTIDO (ANUAL R$) |
SP |
352480 |
JALES |
7126484 |
MUNICIPAL |
25000.052910/2014-11 |
125454 |
NÃO |
III |
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III |
840.000,00 |