Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 943, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Altera o anexo da Portaria de habilitação do Município de Rio de Janeiro (RJ) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.626, de 21 de Dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 244 de 22 de dezembro de 2020, Seção 1, Página 95, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE

UF

MUNICIPIO

UNIDADE

GESTÃO

Média de Adolescentes

Valor mensal por Unidade (R$)

Valor total a ser repassado mensalmente (R$)

RJ

Rio de Janeiro

CRIAAD Bangu

Municipal

16

R$3.208,50

R$ 72.726,00

CRIAAD Bonsucesso

32

R$3.208,50

CRIAAD Galeão

12

R$3.208,50

CRIAAD Ilha

20

R$3.208,50

CRIAAD Santa Cruz

32

R$3.208,50

Centro de Socioeducação Dom Bosco

183

R$ 10.695,00

Centro de Socioeducação Gelso Carvalho Do Amaral

100

R$ 10.695,00

Centro de Socioeducação Ilha

38

R$ 7.486,50

Centro de Socioeducação Professor Antonio Carlos Gomes

44

R$ 8.556,00

Escola João Luiz Alves

133

R$ 10.695,00

Centro de Socioeducação Maria Luiza Marcate Ramos

89

R$ 8.556,00

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