Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria de habilitação do Município de Rio de Janeiro (RJ) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.626, de 21 de Dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 244 de 22 de dezembro de 2020, Seção 1, Página 95, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
UF |
MUNICIPIO |
UNIDADE |
GESTÃO |
Média de Adolescentes |
Valor mensal por Unidade (R$) |
Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
RJ |
Rio de Janeiro |
CRIAAD Bangu |
Municipal |
16 |
R$3.208,50 |
R$ 72.726,00 |
CRIAAD Bonsucesso |
32 |
R$3.208,50 |
||||
CRIAAD Galeão |
12 |
R$3.208,50 |
||||
CRIAAD Ilha |
20 |
R$3.208,50 |
||||
CRIAAD Santa Cruz |
32 |
R$3.208,50 |
||||
Centro de Socioeducação Dom Bosco |
183 |
R$ 10.695,00 |
||||
Centro de Socioeducação Gelso Carvalho Do Amaral |
100 |
R$ 10.695,00 |
||||
Centro de Socioeducação Ilha |
38 |
R$ 7.486,50 |
||||
Centro de Socioeducação Professor Antonio Carlos Gomes |
44 |
R$ 8.556,00 |
||||
Escola João Luiz Alves |
133 |
R$ 10.695,00 |
||||
Centro de Socioeducação Maria Luiza Marcate Ramos |
89 |
R$ 8.556,00 |