Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 948, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionado aos procedimentos de radioterapia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.051075/2022-01, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.464.862,18 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTÃO

VALOR ANUAL (R$)

SP

350000

São Paulo

E

14.747.233,61

SP

350320

Araraquara

M

263.100,98

SP

350950

Campinas

M

573.029,38

SP

352590

Jundiaí

M

418.293,02

SP

352690

Limeira

M

264.120,56

SP

353470

Ourinhos

M

397.659,98

SP

353870

Piracicaba

M

656.988,90

SP

354340

Ribeirão Preto

M

407.066,07

SP

354850

Santos

M

293.847,01

SP

354870

São Bernardo do Campo

M

348.978,96

SP

354890

São Carlos

M

197.834,65

SP

354910

São João da Boa Vista

M

181.818,18

SP

354980

São José do Rio Preto

M

1.183.004,57

SP

354990

São José dos Campos

M

604.794,57

SP

355030

São Paulo

M

4.850.659,56

SP

355220

Sorocaba

M

76.432,17

Total

25.464.862,18

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