Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionado aos procedimentos de radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.051075/2022-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.464.862,18 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
GESTÃO |
VALOR ANUAL (R$) |
SP |
350000 |
São Paulo |
E |
14.747.233,61 |
SP |
350320 |
Araraquara |
M |
263.100,98 |
SP |
350950 |
Campinas |
M |
573.029,38 |
SP |
352590 |
Jundiaí |
M |
418.293,02 |
SP |
352690 |
Limeira |
M |
264.120,56 |
SP |
353470 |
Ourinhos |
M |
397.659,98 |
SP |
353870 |
Piracicaba |
M |
656.988,90 |
SP |
354340 |
Ribeirão Preto |
M |
407.066,07 |
SP |
354850 |
Santos |
M |
293.847,01 |
SP |
354870 |
São Bernardo do Campo |
M |
348.978,96 |
SP |
354890 |
São Carlos |
M |
197.834,65 |
SP |
354910 |
São João da Boa Vista |
M |
181.818,18 |
SP |
354980 |
São José do Rio Preto |
M |
1.183.004,57 |
SP |
354990 |
São José dos Campos |
M |
604.794,57 |
SP |
355030 |
São Paulo |
M |
4.850.659,56 |
SP |
355220 |
Sorocaba |
M |
76.432,17 |
Total |
25.464.862,18 |