Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 949, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Tocantins e de seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins - RESOLUÇÃO - CIB/TO Nº 022, de 17 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Tocantins e de seus Municípios.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 13.590.056,90 (treze milhões, quinhentos e noventa mil cinquenta e seis reais e noventa centavos) conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 8º Fica revogado o Anexo XXVII da Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25 de janeiro de 2022, páginas 97 a 155.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

Resolução CIB

TO

Resolução - CIB/TO nº. 022, de 17 de março de 2022

ANEXO II

UF

IBGE

Município

PFVS Anual (R$)

TO

170000

SES/TO

4.683.144,48

TO

170025

Abreulândia

13.333,16

TO

170030

Aguiarnópolis

35.424,88

TO

170035

Aliança do Tocantins

28.408,78

TO

170040

Almas

37.383,22

TO

170070

Alvorada

43.772,24

TO

170100

Ananás

50.109,86

TO

170105

Angico

17.753,56

TO

170110

Aparecida do Rio Negro

24.918,72

TO

170130

Aragominas

30.146,10

TO

170190

Araguacema

36.776,70

TO

170200

Araguaçu

44.676,88

TO

170210

Araguaína

942.578,34

TO

170215

Araguanã

29.776,02

TO

170220

Araguatins

185.913,80

TO

170230

Arapoema

34.725,84

TO

170240

Arraias

55.136,78

TO

170255

Augustinópolis

95.825,02

TO

170270

Aurora do Tocantins

19.444,62

TO

170290

Axixá do Tocantins

50.305,18

TO

170300

Babaçulândia

55.265,28

TO

170305

Bandeirantes do Tocantins

18.462,88

TO

170307

Barra do Ouro

23.808,48

TO

170310

Barrolândia

29.046,14

TO

170320

Bernardo Sayão

35.207,00

TO

170330

Bom Jesus do Tocantins

25.741,12

TO

170360

Brasilândia do Tocantins

12.160,50

TO

170370

Brejinho de Nazaré

28.367,66

TO

170380

Buriti do Tocantins

59.094,58

TO

170382

Cachoeirinha

12.562,00

TO

170384

Campos Lindos

53.003,68

TO

170386

Cariri do Tocantins

22.826,74

TO

170388

Carmolândia

13.379,42

TO

170389

Carrasco Bonito

21.228,20

TO

170390

Caseara

27.971,88

TO

170410

Centenário

15.091,04

TO

170460

Chapada de Areia

12.126,00

TO

170510

Chapada da Natividade

17.290,96

TO

170550

Colinas do Tocantins

184.274,14

TO

170555

Combinado

25.052,36

TO

170560

Conceição do Tocantins

21.480,06

TO

170600

Couto de Magalhães

43.113,89

TO

170610

Cristalândia

37.902,36

TO

170625

Crixás do Tocantins

13.880,00

TO

170650

Darcinópolis

47.656,42

TO

170700

Dianópolis

115.259,36

TO

170710

Divinópolis do Tocantins

52.582,54

TO

170720

Dois Irmãos do Tocantins

37.450,04

TO

170730

Dueré

24.296,78

TO

170740

Esperantina

57.254,46

TO

170755

Fátima

19.938,06

TO

170765

Figueirópolis

27.509,28

TO

170770

Filadélfia

45.710,02

TO

170820

Formoso do Araguaia

96.035,76

TO

170825

Fortaleza do Tabocão

13.374,28

TO

170830

Goianorte

26.486,42

TO

170900

Goiatins

67.308,30

TO

170930

Guaraí

134.488,10

TO

170950

Gurupi

449.981,30

TO

170980

Ipueiras

12.312,00

TO

171050

Itacajá

38.323,84

TO

171070

Itaguatins

30.737,20

TO

171090

Itapiratins

19.506,30

TO

171110

Itaporã do Tocantins

12.670,10

TO

171150

Jaú do Tocantins

19.932,92

TO

171180

Juarina

12.259,50

TO

171190

Lagoa da Confusão

70.294,64

TO

171195

Lagoa do Tocantins

34.515,38

TO

171200

Lajeado

16.278,38

TO

171215

Lavandeira

14.459,60

TO

171240

Lizarda

19.465,18

TO

171245

Luzinópolis

16.211,56

TO

171250

Marianópolis do Tocantins

27.005,56

TO

171270

Mateiros

36.883,92

TO

171280

Maurilândia do Tocantins

17.722,72

TO

171320

Miracema do Tocantins

97.942,70

TO

171330

Miranorte

69.354,02

TO

171360

Monte do Carmo

41.459,24

TO

171370

Monte Santo do Tocantins

12.622,50

TO

171380

Palmeiras do Tocantins

34.669,30

TO

171395

Muricilândia

18.437,18

TO

171420

Natividade

47.863,68

TO

171430

Nazaré

20.868,40

TO

171488

Nova Olinda

61.253,38

TO

171500

Nova Rosalândia

22.122,56

TO

171510

Novo Acordo

22.600,58

TO

171515

Novo Alegre

12.094,42

TO

171525

Novo Jardim

14.109,30

TO

171550

Oliveira de Fátima

12.857,00

TO

171570

Palmeirante

31.513,34

TO

171575

Palmeirópolis

39.511,18

TO

171610

Paraíso do Tocantins

266.719,74

TO

171620

Paranã

54.288,68

TO

171630

Pau d'Arco

25.016,38

TO

171650

Pedro Afonso

70.793,22

TO

171660

Peixe

61.027,22

TO

171665

Pequizeiro

28.331,68

TO

171670

Colméia

43.222,26

TO

171700

Pindorama do Tocantins

23.232,80

TO

171720

Piraquê

15.646,16

TO

171750

Pium

39.799,02

TO

171780

Ponte Alta do Bom Jesus

23.875,30

TO

171790

Ponte Alta do Tocantins

41.716,24

TO

171800

Porto Alegre do Tocantins

16.293,80

TO

171820

Porto Nacional

274.044,24

TO

171830

Praia Norte

43.679,72

TO

171840

Presidente Kennedy

19.187,62

TO

171845

Pugmil

13.965,38

TO

171850

Recursolândia

22.317,88

TO

171855

Riachinho

24.075,76

TO

171865

Rio da Conceição

12.808,90

TO

171870

Rio dos Bois

14.679,84

TO

171875

Rio Sono

33.471,68

TO

171880

Sampaio

24.641,16

TO

171884

Sandolândia

17.527,40

TO

171886

Santa Fé do Araguaia

39.038,30

TO

171888

Santa Maria do Tocantins

17.918,04

TO

171889

Santa Rita do Tocantins

12.264,04

TO

171890

Santa Rosa do Tocantins

24.908,44

TO

171900

Santa Tereza do Tocantins

26.896,69

TO

172000

Santa Terezinha do Tocantins

13.107,00

TO

172010

São Bento do Tocantins

27.709,74

TO

172015

São Félix do Tocantins

14.222,20

TO

172020

São Miguel do Tocantins

63.191,16

TO

172025

São Salvador do Tocantins

15.903,16

TO

172030

São Sebastião do Tocantins

24.939,28

TO

172049

São Valério da Natividade

21.130,54

TO

172065

Silvanópolis

27.899,92

TO

172080

Sítio Novo do Tocantins

47.246,88

TO

172085

Sucupira

26.732,46

TO

172090

Taguatinga

86.480,50

TO

172093

Taipas do Tocantins

12.779,40

TO

172097

Talismã

14.453,68

TO

172100

Palmas

2.101.190,56

TO

172110

Tocantínia

39.151,38

TO

172120

Tocantinópolis

118.831,66

TO

172125

Tupirama

28.230,10

TO

172130

Tupiratins

14.027,06

TO

172208

Wanderlândia

60.312,76

TO

172210

Xambioá

60.050,62

Total

13.590.056,90

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