Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Acolhimento Infantil - UAI, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, no Município de São Bernardo do Campo (SP), por solicitação do Gestor.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.721, de 22 de dezembro de 2017, que habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo;
Considerando o Oficio GSS - 126/20219, oriundo da Secretaria Municipal de São Bernardo do Campo/SP, de 23 de março de 2019, que solicita a desabilitação da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado ao CAPS III AD Centro Antônio Lancetti - CNES: 546884; e
Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de São Bernardo do Campo e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado ao CAPS III AD Centro Antônio Lancetti - CNES: 546884.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Bernardo do Campo/SP.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), repassados ao Município de São Bernardo do Campo/SP, correspondente ao período entre a 3ª parcela de 2019 a 3ª parcela de 2022.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002.
Art. 5° Esta Portaria ente em vigor na data de sua publicação.