Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 971, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação no Município de Maceió (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI - Programa Mínimo para CER - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.885, de 28 de dezembro de 2019, que habilita estado, município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Centro Especializado em Reabilitação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 5 de outubro de 2020, que autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em caráter de excepcionalidade decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e

Considerando o Parecer Técnico nº 122/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.039238/2022-70, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção do Centro Especializado em Reabilitação no Município descrito a seguir, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO IBGE

COMPONENTE

OBJETO

GESTÃO

Nº PROPOSTA FAF

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

VALOR DA PROPOSTA

VALOR EMPENHADO

VALOR

PAGO

AL

MACEIÓ

270430

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER IV)

CONSTRUÇÃO

MUNICIPAL

07792137000119008

PORTARIA GM/MS Nº 3.885, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

R$ 4.592.000,00

R$ 4.592.000,00

R$ 0,00

Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4º, inciso II, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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