Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 625, de 23 de abril de 2014, que divulga a 3ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA) e habilita municípios a receber recurso de construção de CAPS e UA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022:
Art. 1º O parágrafo único da Portaria GM/MS nº 625, de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 24 de abril de 2014, seção 1, página 68, passa a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo único. Estes recursos são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, PO 000B - Estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.