Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.010, DE 2 DE MAIO DE 2022

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Pelotas e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.587, de 6 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Pelotas (RS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.184, de 3 de outubro de 2014, que habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) do SAMU 192 de Pelotas (RS) como Regional, redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da CRU e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.267, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Pelotas (RS) a receber 1 (uma) Unidade Móvel de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Pelotas (RS) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.957, de 21 de agosto de 2017, que habilita o Município de Pelotas (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Pelotas (RS) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pelotas/RS e a correspondente avaliação por meio do Parecer Técnico nº 1436/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.183295/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), a Unidade de Suporte Avançado (USA) e as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Pelotas, do município descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 641.094,00 (seiscentos e quarenta e um mil e noventa e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Pelotas e Unidades Móveis, com detalhamento dos valores de habilitação, qualificação, total anual, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS), IBGE 431440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO

(ANUAL R$)

VALOR A SER INCORPORADO

(ANUAL R$)

RS

431440

PELOTAS

3659550

CRU

MUNICIPAL

153361

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

207.858,00

207.858,00

6957617

USA

153497

116.652,00

116.652,00

6958540

USB

153363

105.528,00

105.528,00

6956076

USB

153492

105.528,00

105.528,00

6955991

USB

153496

105.528,00

105.528,00

TOTAL

641.094,00

641.094,00

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

GESTÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO

ANUAL (R$)

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO

ANUAL (R$)

TOTAL

ANUAL (R$)

RS

431440

PELOTAS

3659550

CRU

MUNICIPAL

NÃO

82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

823.200,00

207.858,00

1.031.058,00

6956297

MOTOLÂNCIA

82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192

84.000,00

-

84.000,00

9092595

MOTOLÂNCIA

84.000,00

-

84.000,00

6957617

USA

82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192

462.000,00

116.652,00

578.652,00

6956076

USB

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

157.500,00

105.528,00

263.028,00

6955991

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

6958540

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

TOTAL

1.925.700,00

641.094,00

2.566.794,00

 

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