Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Pelotas e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.587, de 6 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Pelotas (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.184, de 3 de outubro de 2014, que habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) do SAMU 192 de Pelotas (RS) como Regional, redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da CRU e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.267, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Pelotas (RS) a receber 1 (uma) Unidade Móvel de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Pelotas (RS) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.957, de 21 de agosto de 2017, que habilita o Município de Pelotas (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Pelotas (RS) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pelotas/RS e a correspondente avaliação por meio do Parecer Técnico nº 1436/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.183295/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), a Unidade de Suporte Avançado (USA) e as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Pelotas, do município descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 641.094,00 (seiscentos e quarenta e um mil e noventa e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Pelotas e Unidades Móveis, com detalhamento dos valores de habilitação, qualificação, total anual, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS), IBGE 431440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) |
RS |
431440 |
PELOTAS |
3659550 |
CRU |
MUNICIPAL |
153361 |
NÃO |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
207.858,00 |
207.858,00 |
6957617 |
USA |
153497 |
116.652,00 |
116.652,00 |
||||||
6958540 |
USB |
153363 |
105.528,00 |
105.528,00 |
||||||
6956076 |
USB |
153492 |
105.528,00 |
105.528,00 |
||||||
6955991 |
USB |
153496 |
105.528,00 |
105.528,00 |
||||||
TOTAL |
641.094,00 |
641.094,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
GESTÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO |
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
TOTAL ANUAL (R$) |
RS |
431440 |
PELOTAS |
3659550 |
CRU |
MUNICIPAL |
NÃO |
82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
823.200,00 |
207.858,00 |
1.031.058,00 |
6956297 |
MOTOLÂNCIA |
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 |
84.000,00 |
- |
84.000,00 |
||||||
9092595 |
MOTOLÂNCIA |
84.000,00 |
- |
84.000,00 |
|||||||
6957617 |
USA |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
462.000,00 |
116.652,00 |
578.652,00 |
||||||
6956076 |
USB |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
||||||
6955991 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|||||||
6958540 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
|||||||
TOTAL |
1.925.700,00 |
641.094,00 |
2.566.794,00 |