Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.012, DE 3 DE MAIO DE 2022

Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Tauá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Proposta SAIPS 149313 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 242/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.004646/2019-13, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tauá (CE), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Tauá, no montante anual de R$ 222.180,00 (duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta reais).

Art. 3º Fica alterada a vinculação das Unidades Móveis do Município de Tauá (CE), atualmente pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri), para a Central de Regulação das Urgências de Eusébio (Estadual) (CE).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

PROCESSO NUP-SEI

SAIPS

GESTÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)

CE

231330

TAUÁ

7677383

USA

25000.004646/2019-13

149313

ESTADUAL

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

116.652,00

7677391

USB

105.528,00

TOTAL (R$)

222.180,00

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