Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.013, DE 3 DE MAIO DE 2022

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Messejana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.650, de 18 de setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Messejana, nova, Opção V) e mantém recursos destinados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 515, de 24 de março de 2020, que prorroga os prazos de qualificação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 142298 e a correspondente avaliação por meio do Parecer Técnico nº 263/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.218033/2012-87, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Messejana), do Município de Fortaleza/CE, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

PROCESSO

NUP-SEI

Nº PROPOSTA SAIPS

AMAZÔNIA LEGAL

OPÇÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR MANTIDO (ANUAL R$)

CE

230440

FORTALEZA

7006810

ESTADUAL

25000.218033/2012-87

142298

NÃO

V

82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V

1.500.000,00

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