Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, vinculada à Central de Regulação das Urgências - CRU Porto Alegre (Estadual) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Flores da Cunha.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.961, de 14 de dezembro de 2011, que habilita os Municípios de Bento Gonçalves (RS), Dois Irmãos (RS), Flores da Cunha (RS) e São Sebastião do Caí (RS) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Flores da Cunha/RS na Proposta SAIPS nº 154076 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 165/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.114281/2018-45, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, vinculada à Central de Regulação das Urgências - CRU Porto Alegre (Estadual), no Município descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Flores da Cunha.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Flores da Cunha, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Flores da Cunha/RS, IBGE 430820, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
PROCESSO NUP-SEI |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) |
RS |
430820 |
FLORES DA CUNHA |
6971741 |
USB |
MUNICIPAL |
154076 |
25000.114281/2018-45 |
NÃO |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
105.528,00 |
105.528,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
GESTÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO |
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
TOTAL (ANUAL R$) |
RS |
430820 |
FLORES DA CUNHA |
6971741 |
USB |
MUNICIPAL |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
TOTAL |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |