Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.019, DE 3 DE MAIO DE 2022

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeira do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.092, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Cachoeira do Sul/RS na Proposta SAIPS nº 154047 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 185/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.133608/2020-01, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), do Município descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeira do Sul.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Unidade de Suporte Básico (USB), com detalhamento dos valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeira do Sul, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Sul/RS, IBGE 430300, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

GESTÃO

Nº PROPOSTA

SAIPS

PROCESSO

NUP-SEI

AMAZÔNIA

LEGAL

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)

VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$)

RS

430300

CACHOEIRA

DO SUL

7053215

USB

MUNICIPAL

154047

25000.133608/2020-01

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

105.528,00

105.528,00

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

GESTÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO

(ANUAL R$)

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)

TOTAL

(ANUAL R$)

RS

430300

CACHOEIRA DO SUL

7053215

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

157.500,00

105.528,00

263.028,00

 

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