Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.035, DE 5 DE MAIO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a respeito das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à Seção I - do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria SAPS/GM/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a análise dos polos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde na competência março de 2022, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos polos do Programa Academia da Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Parágrafo Único. Os códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

Art. 2º Os municípios com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir da competência financeira abril de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

CADASTROS NACIONAIS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, POR MUNICÍPIO, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

MA

210790

PASSAGEM FRANCA

9405089

MG

313570

JEQUITIBÁ

9671803

PE

260660

IBIMIRIM

9301372

PI

220005

ACAUÃ

7853653

TOTAL

4 MUNICÍPIOS

4 POLOS

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