Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.054, DE 9 DE MAIO DE 2022

Institui incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação de ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo se destina aos municípios com porte populacional menor ou igual a 200 (duzentos) mil habitantes.

Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria observará as regras e eixos de ações previstos no Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I - promover o fortalecimento de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM; e

II - fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com condições consideradas fatores de risco para as DCV na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por DCV.

Art. 3º Serão elegíveis para adesão e recebimento do incentivo financeiro de que dispõe esta portaria os municípios que atendam aos seguintes critérios:

I - municípios com porte populacional menor ou igual a 200 (duzentos) mil habitantes;

II - possuir ao menos uma Unidade Básica de Saúde cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), apta para atuar como centro multiplicador para as ações da ECV; e

III - possuir ao menos uma equipe de saúde da Família (eSF) completa, homologada, informatizada e com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) homologado, válida para o componente de desempenho e que tenha registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) na competência de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Para fazer jus ao incentivo de que trata esta portaria o município deverá indicar a UBS que atuará como centro multiplicador para as ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular, a qual deverá ter ao menos uma eSF com os critérios especificados no inciso III.

Art. 4º Para fins de transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os municípios elegíveis foram classificados a partir de um índice composto pelos seguintes indicadores:

I - proporção de pessoas com idade maior ou igual a 20 (vinte) anos com Hipertensão na APS;

II - proporção de pessoas com idade maior ou igual a 20 (vinte) anos com Diabetes Mellitus na APS;

III - proporção de pessoas com idade maior ou igual a 20 (vinte) anos com excesso de peso na APS;

IV - índice de Vulnerabilidade Social (IVS);

V - cobertura de Atenção Primária à Saúde;

VI - taxa de internação de doenças cardiovasculares entre pessoas com idade maior ou igual a 20 (vinte) anos por 10 (dez) mil habitantes; e

VII - taxa de mortalidade por doenças cardiovasculares entre pessoas com idade maior ou igual a 20 (vinte) anos por 10 (dez) mil habitantes.

§ 1º Os municípios listados no Anexo desta Portaria foram selecionados observando a classificação do índice de perfil municipal, conforme disponibilidade orçamentária.

§ 2º A metodologia para a criação do índice de perfil municipal e classificação são detalhados em documento instrutivo disponibilizado pelo Ministério da Saúde no endereço eletrônico aps.saude.gov.br.

Art. 5º Os municípios listados no Anexo desta Portaria poderão fazer adesão ao incentivo financeiro no período de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio do Sistema de adesão a incentivo financeiro para a estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS), disponível no portal e-Gestor no endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/index.xhtml.

Art. 6º A lista de municípios aderentes e habilitados para o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria será divulgada em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, que conterá os respectivos valores a serem transferidos.

Art. 7º Os recursos do incentivo financeiro serão destinados ao custeio, no âmbito da APS, das ações e serviços de saúde previstos no art. 363-C do Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, em conformidade com as regras do modelo de financiamento da APS vigente e demais normativas aplicáveis.

Art. 8º A implementação das ações de que trata esta Portaria será monitorada por UBS aderida e habilitada, conforme Termo de Adesão assinado pelo município, por meio do índice composto pelos seguintes indicadores:

I - proporção de pessoas com risco cardiovascular avaliado;

II - proporção de pessoas com diabetes que tiveram ao menos uma consulta e uma avaliação de exame de hemoglobina glicada nos últimos 6 (seis) meses na APS; e

III - proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre.

§ 1º Para fins de monitoramento do uso do recurso, a meta será o aumento de 10% em pelo menos dois dos indicadores citados nos incisos I, II e III, em relação aos resultados apresentados no último quadrimestre de 2021, conforme orientações especificadas no documento instrutivo disponibilizado pelo Ministério da Saúde no endereço eletrônico aps.saude.gov.br.

§ 2º O monitoramento observará os dados registrados no Sisab pelos entes beneficiados no período de 1 (um) ano após a transferência do incentivo financeiro federal.

§ 3º O não cumprimento da meta pactuada implicará na devolução dos recursos financeiros recebidos pelos municípios em razão desta Portaria, após o último quadrimestre de avaliação.

Art. 9º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento definidos nesta Portaria.

Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 11. O incentivo financeiro de que trata esta Portaria é proveniente do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / Plano Orçamentário 0001 - Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), totalizando até R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais).

Art. 12. Esta Portaria entra e

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                                                                                 ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS AO PROCESSO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO

UNIDADE FEDERATIVA

IBGE

NOME DO MUNICÍPIO

Acre

120050

Sena Madureira

Alagoas

270010

Água Branca

Alagoas

270020

Anadia

Alagoas

270080

Belém

Alagoas

270140

Campo Alegre

Alagoas

270220

Coqueiro Seco

Alagoas

270380

Joaquim Gomes

Alagoas

270490

Mar Vermelho

Alagoas

270620

Palestina

Alagoas

270642

Pariconha

Alagoas

270670

Penedo

Alagoas

270690

Pilar

Alagoas

270780

Roteiro

Alagoas

270810

Santana do Mundaú

Alagoas

270830

São José da Laje

Alagoas

270910

Taquarana

Alagoas

270915

Teotônio Vilela

Amazonas

130010

Anori

Amazonas

130068

Boa Vista do Ramos

Amazonas

130080

Borba

Amazonas

130110

Careiro

Amazonas

130130

Codajás

Amazonas

130185

Iranduba

Amazonas

130410

Tapauá

Amazonas

130440

Urucurituba

Bahia

290830

Conceição do Almeida

Bahia

291280

Ibirapuã

Bahia

291670

Itaquara

Bahia

292390

Pau Brasil

Bahia

292400

Paulo Afonso

Bahia

292790

Santa Inês

Bahia

293230

Ubatã

Ceará

230180

Baixio

Ceará

230380

Cedro

Ceará

230500

Guaraciaba do Norte

Ceará

230960

Pacajus

Ceará

230980

Pacoti

Espírito Santo

320070

Atílio Vivacqua

Espírito Santo

320225

Governador Lindenberg

Goiás

520020

Água Limpa

Goiás

520085

Americano do Brasil

Goiás

520120

Anhanguera

Goiás

520130

Anicuns

Goiás

520145

Aparecida do Rio Doce

Goiás

520180

Aragoiânia

Goiás

520260

Aurilândia

Goiás

520280

Avelinópolis

Goiás

520310

Baliza

Goiás

520350

Bom Jesus de Goiás

Goiás

520393

Buriti de Goiás

Goiás

520420

Cachoeira de Goiás

Goiás

520440

Caiapônia

Goiás

520480

Campo Alegre de Goiás

Goiás

520505

Castelândia

Goiás

520520

Caturaí

Goiás

520580

Corumbá de Goiás

Goiás

520630

Cristianópolis

Goiás

520650

Cromínia

Goiás

520735

Edealina

Goiás

520790

Flores de Goiás

Goiás

520915

Gouvelândia

Goiás

521030

Israelândia

Goiás

521130

Itarumã

Goiás

521200

Jaupaci

Goiás

521210

Joviânia

Goiás

521308

Minaçu

Goiás

521340

Moiporá

Goiás

521375

Montividiu

Goiás

521390

Mossâmedes

Goiás

521440

Nazário

Goiás

521530

Orizona

Goiás

521550

Ouvidor

Goiás

521630

Paranaiguara

Goiás

521710

Piracanjuba

Goiás

521800

Porangatu

Goiás

521900

Sanclerlândia

Goiás

521910

Santa Bárbara de Goiás

Goiás

521925

Santa Fé de Goiás

Goiás

521935

Santa Isabel

Goiás

521945

Santa Rita do Novo Destino

Goiás

521950

Santa Rosa de Goiás

Goiás

521975

Santo Antônio do Descoberto

Goiás

522040

São Simão

Goiás

522050

Serranópolis

Goiás

522130

Três Ranchos

Goiás

522140

Trindade

Goiás

522150

Turvânia

Goiás

522155

Turvelândia

Goiás

522157

Uirapuru

Mato Grosso

510360

Dom Aquino

Mato Grosso

510420

Guiratinga

Mato Grosso

510520

Juscimeira

Mato Grosso

510610

Nossa Senhora do Livramento

Mato Grosso

510620

Nova Brasilândia

Mato Grosso

510623

Nova Olímpia

Mato Grosso

510627

Novo Horizonte do Norte

Mato Grosso

510645

Planalto da Serra

Mato Grosso

510650

Poconé

Mato Grosso

510700

Poxoréu

Mato Grosso

510775

Salto do Céu

Mato Grosso

510777

Santa Terezinha

Mato Grosso

510810

Tesouro

Mato Grosso

510820

Torixoréu

Mato Grosso do Sul

500060

Amambai

Mato Grosso do Sul

500150

Bandeirantes

Mato Grosso do Sul

500210

Bela Vista

Mato Grosso do Sul

500280

Caracol

Mato Grosso do Sul

500410

Guia Lopes da Laguna

Mato Grosso do Sul

500430

Iguatemi

Mato Grosso do Sul

500450

Itaporã

Mato Grosso do Sul

500515

Juti

Mato Grosso do Sul

500580

Nioaque

Mato Grosso do Sul

500620

Nova Andradina

Mato Grosso do Sul

500690

Porto Murtinho

Mato Grosso do Sul

500730

Rio Negro

Mato Grosso do Sul

500750

Rochedo

Mato Grosso do Sul

500770

Sete Quedas

Mato Grosso do Sul

500790

Sidrolândia

Mato Grosso do Sul

500800

Terenos

Minas Gerais

310210

Alto Rio Doce

Minas Gerais

310440

Argirita

Minas Gerais

310510

Bambuí

Minas Gerais

310890

Brazópolis

Minas Gerais

310960

Cachoeira da Prata

Minas Gerais

311190

Cana Verde

Minas Gerais

311180

Canápolis

Minas Gerais

311320

Carandaí

Minas Gerais

311360

Careaçu

Minas Gerais

311380

Carmésia

Minas Gerais

311510

Cássia

Minas Gerais

311770

Conceição do Rio Verde

Minas Gerais

311980

Córrego Danta

Minas Gerais

312050

Cristina

Minas Gerais

312150

Desterro do Melo

Minas Gerais

312320

Dores do Indaiá

Minas Gerais

312940

Ibertioga

Minas Gerais

313030

Iguatama

Minas Gerais

313115

Ipaba

Minas Gerais

313260

Itamarati de Minas

Minas Gerais

313290

Itamogi

Minas Gerais

313375

Itaú de Minas

Minas Gerais

314060

Materlândia

Minas Gerais

314490

Nova Módica

Minas Gerais

314550

Olímpio Noronha

Minas Gerais

314650

Pains

Minas Gerais

314740

Paraopeba

Minas Gerais

314880

Pedra do Anta

Minas Gerais

315080

Piranga

Minas Gerais

315310

Presidente Bernardes

Minas Gerais

316010

Santo Antônio do Grama

Minas Gerais

316050

Santo Antônio do Rio Abaixo

Minas Gerais

316480

São Sebastião do Rio Preto

Minas Gerais

316570

Senador Firmino

Minas Gerais

317180

Virginópolis

Pará

150095

Aurora do Pará

Pará

150170

Bragança

Pará

150175

Brejo Grande do Araguaia

Pará

150195

Cachoeira do Piriá

Pará

150270

Conceição do Araguaia

Pará

150276

Cumaru do Norte

Pará

150300

Faro

Pará

150405

Mãe do Rio

Pará

150480

Monte Alegre

Pará

150550

Paragominas

Pará

150555

Pau D'Arco

Pará

150805

Trairão

Pará

150835

Vitória do Xingu

Paraíba

250130

Aroeiras

Paraíba

250220

Bom Jesus

Paraíba

250360

Caiçara

Paraíba

250380

Caldas Brandão

Paraíba

250640

Gurinhém

Paraíba

250820

Lagoa de Dentro

Paraíba

250855

Logradouro

Paraíba

250860

Lucena

Paraíba

250890

Mamanguape

Paraíba

250905

Marcação

Paraíba

250910

Mari

Paraíba

250940

Mogeiro

Paraíba

250980

Mulungu

Paraíba

251140

Picuí

Paraíba

251150

Pilar

Paraíba

251310

Salgado de São Félix

Paraíba

251385

Santo André

Paraíba

251530

Sapé

Paraíba

251560

Serra da Raiz

Paraíba

251593

Sertãozinho

Paraná

410020

Adrianópolis

Paraná

410280

Bela Vista do Paraíso

Paraná

410390

Campina da Lagoa

Paraná

410710

Diamante do Norte

Paraná

410775

Figueira

Paraná

410780

Floraí

Paraná

411005

Iguatu

Paraná

411030

Inajá

Paraná

411230

Japira

Paraná

411340

Leópolis

Paraná

412190

Ribeirão do Pinhal

Paraná

412220

Rio Branco do Sul

Paraná

412265

Rosário do Ivaí

Paraná

412290

Salto do Itararé

Paraná

412780

Tomazina

Pernambuco

260030

Agrestina

Pernambuco

260070

Aliança

Pernambuco

260100

Angelim

Pernambuco

260500

Cupira

Pernambuco

260540

Feira Nova

Pernambuco

260550

Ferreiros

Pernambuco

260580

Frei Miguelinho

Pernambuco

260765

Itambé

Pernambuco

260830

Jupi

Pernambuco

260890

Limoeiro

Pernambuco

260970

Orobó

Pernambuco

261120

Poção

Pernambuco

261200

Sairé

Pernambuco

261240

Sanharó

Pernambuco

261530

Timbaúba

Pernambuco

261570

Triunfo

Piauí

220060

Angical do Piauí

Piauí

220271

Cocal de Telha

Piauí

220557

Lagoa de São Francisco

Piauí

220790

Pedro II

Piauí

220985

São João da Canabrava

Rio de Janeiro

330230

Laje do Muriaé

Rio de Janeiro

330280

Mendes

Rio de Janeiro

330290

Miguel Pereira

Rio de Janeiro

330310

Natividade

Rio de Janeiro

330370

Paraíba do Sul

Rio de Janeiro

330385

Paty do Alferes

Rio de Janeiro

330400

Piraí

Rio de Janeiro

330410

Porciúncula

Rio de Janeiro

330610

Valença

Rio Grande do Norte

240150

Barcelona

Rio Grande do Norte

240375

Fernando Pedroza

Rio Grande do Norte

240620

Lagoa d'Anta

Rio Grande do Norte

240710

Macaíba

 

Rio Grande do Norte

240770

Montanhas

Rio Grande do Norte

240780

Monte Alegre

Rio Grande do Norte

240920

Passagem

Rio Grande do Norte

241110

Ruy Barbosa

Rio Grande do Norte

241290

São Tomé

Rio Grande do Norte

241350

Serrinha

Rio Grande do Sul

430003

Aceguá

Rio Grande do Sul

430047

Almirante Tamandaré do Sul

Rio Grande do Sul

430160

Bagé

Rio Grande do Sul

430180

Barracão

Rio Grande do Sul

430260

Braga

Rio Grande do Sul

430270

Butiá

Rio Grande do Sul

430430

Cândido Godói

Rio Grande do Sul

430450

Canguçu

Rio Grande do Sul

430462

Capão Bonito do Sul

Rio Grande do Sul

430471

Caraá

Rio Grande do Sul

430500

Catuípe

Rio Grande do Sul

430512

Cerrito

Rio Grande do Sul

430558

Colinas

Rio Grande do Sul

430583

Coqueiro Baixo

Rio Grande do Sul

430585

Coqueiros do Sul

Rio Grande do Sul

430590

Coronel Bicaco

Rio Grande do Sul

430642

Dois Irmãos das Missões

Rio Grande do Sul

430660

Dom Pedrito

Rio Grande do Sul

430690

Encruzilhada do Sul

Rio Grande do Sul

430740

Esmeralda

Rio Grande do Sul

430783

Eugênio de Castro

Rio Grande do Sul

430830

Fontoura Xavier

Rio Grande do Sul

430843

Forquetinha

Rio Grande do Sul

430845

Fortaleza dos Valos

Rio Grande do Sul

430912

Gramado dos Loureiros

Rio Grande do Sul

430710

Herval

Rio Grande do Sul

431041

Inhacorá

Rio Grande do Sul

431085

Jaboticaba

Rio Grande do Sul

431087

Jacuizinho

Rio Grande do Sul

431112

Jaquirana

Rio Grande do Sul

431217

Mato Queimado

Rio Grande do Sul

431220

Maximiliano de Almeida

Rio Grande do Sul

431244

Morrinhos do Sul

Rio Grande do Sul

431245

Morro Redondo

Rio Grande do Sul

431349

Novo Barreiro

Rio Grande do Sul

431346

Novo Xingu

Rio Grande do Sul

431360

Paim Filho

Rio Grande do Sul

431420

Pedro Osório

Rio Grande do Sul

431450

Pinheiro Machado

Rio Grande do Sul

431460

Piratini

Rio Grande do Sul

431507

Porto Vera Cruz

Rio Grande do Sul

431513

Pouso Novo

Rio Grande do Sul

431535

Quinze de Novembro

Rio Grande do Sul

431545

Relvado

Rio Grande do Sul

431570

Rio Pardo

Rio Grande do Sul

431595

Rolador

Rio Grande do Sul

431640

Rosário do Sul

Rio Grande do Sul

431642

Sagrada Família

Rio Grande do Sul

431643

Saldanha Marinho

Rio Grande do Sul

431670

Santa Bárbara do Sul

Rio Grande do Sul

431730

Santa Vitória do Palmar

Rio Grande do Sul

431710

Sant'Ana do Livramento

Rio Grande do Sul

431800

São Borja

Rio Grande do Sul

431845

São José das Missões

Rio Grande do Sul

431846

São José do Herval

Rio Grande do Sul

432032

Senador Salgado Filho

Rio Grande do Sul

432050

Sertão

Rio Grande do Sul

432146

Tio Hugo

Rio Grande do Sul

432335

Vila Lângaro

Rio Grande do Sul

432345

Vila Nova do Sul

Rondônia

110003

Cabixi

Rondônia

110050

Novo Horizonte do Oeste

Rondônia

110170

Urupá

Roraima

140015

Bonfim

Santa Catarina

420070

Alfredo Wagner

Santa Catarina

420455

Correia Pinto

Santa Catarina

421230

Paulo Lopes

Santa Catarina

421260

Peritiba

Santa Catarina

421710

São Martinho

São Paulo

350110

Alto Alegre

São Paulo

350180

Américo de Campos

São Paulo

350260

Aparecida d'Oeste

São Paulo

350490

Bananal

São Paulo

350540

Barra do Turvo

São Paulo

351020

Capão Bonito

São Paulo

351160

Cesário Lange

São Paulo

351290

Cosmorama

São Paulo

351535

Euclides da Cunha Paulista

São Paulo

351565

Fernão

São Paulo

351690

General Salgado

São Paulo

351800

Guarani d'Oeste

São Paulo

351910

Iacanga

São Paulo

351990

Iepê

São Paulo

352030

Iguape

São Paulo

352070

Indiaporã

São Paulo

352215

Itaoca

São Paulo

352420

Jaborandi

São Paulo

353100

Monções

São Paulo

353284

Nova Canaã Paulista

São Paulo

353286

Nova Castilho

São Paulo

353540

Panorama

São Paulo

353600

Parapuã

São Paulo

353625

Parisi

São Paulo

353810

Pindorama

São Paulo

353960

Planalto

São Paulo

354370

Rincão

São Paulo

354425

Rosana

São Paulo

354450

Rubinéia

São Paulo

354610

Santa Clara d'Oeste

São Paulo

355010

São Manuel

São Paulo

355310

Taiaçu

São Paulo

355365

Taquaral

São Paulo

355495

Tuiuti

Sergipe

280690

São Francisco

Tocantins

170025

Abreulândia

Tocantins

170040

Almas

Tocantins

170070

Alvorada

Tocantins

170110

Aparecida do Rio Negro

Tocantins

170200

Araguaçu

Tocantins

170230

Arapoema

Tocantins

170290

Axixá do Tocantins

Tocantins

170300

Babaçulândia

Tocantins

170310

Barrolândia

Tocantins

170320

Bernardo Sayão

Tocantins

170360

Brasilândia do Tocantins

Tocantins

170370

Brejinho de Nazaré

Tocantins

170380

Buriti do Tocantins

Tocantins

170382

Cachoeirinha

Tocantins

170389

Carrasco Bonito

Tocantins

170410

Centenário

Tocantins

170510

Chapada da Natividade

Tocantins

170555

Combinado

Tocantins

170610

Cristalândia

Tocantins

170710

Divinópolis do Tocantins

Tocantins

170730

Dueré

Tocantins

170740

Esperantina

Tocantins

170755

Fátima

Tocantins

170765

Figueirópolis

Tocantins

170820

Formoso do Araguaia

Tocantins

170980

Ipueiras

Tocantins

171050

Itacajá

Tocantins

171090

Itapiratins

Tocantins

171150

Jaú do Tocantins

Tocantins

171200

Lajeado

Tocantins

171280

Maurilândia do Tocantins

Tocantins

171330

Miranorte

Tocantins

171360

Monte do Carmo

Tocantins

171395

Muricilândia

Tocantins

171420

Natividade

Tocantins

171430

Nazaré

Tocantins

171570

Palmeirante

Tocantins

171660

Peixe

Tocantins

171750

Pium

Tocantins

171780

Ponte Alta do Bom Jesus

Tocantins

171830

Praia Norte

Tocantins

171850

Recursolândia

Tocantins

171855

Riachinho

Tocantins

171886

Santa Fé do Araguaia

Tocantins

171889

Santa Rita do Tocantins

Tocantins

172000

Santa Terezinha do Tocantins

Tocantins

172030

São Sebastião do Tocantins

Tocantins

172049

São Valério

Tocantins

172065

Silvanópolis

Tocantins

172080

Sítio Novo do Tocantins

Tocantins

172090

Taguatinga

Tocantins

172110

Tocantínia

Tocantins

172208

Wanderlândia

Tocantins

172210

Xambioá

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