Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece o remanejamento de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pindamonhangaba/SP para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Paulo/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 653, de 19 de setembro de 2006, que habilita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
Considerado a Portaria GM/MS nº 1.367, de 3 de julho de 2014, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Deliberação CIB/SP 166/2021, de 13 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a habilitação do Cerest Municipal Leste, em Itaquera, Zona Leste, na cidade de São Paulo/SP, CNES 6357091 e a desabilitação do Cerest Regional de Pindamonhangaba, situado no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, CNES 5372445 e a correspondente avalição pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilâncias das Emergências em Saúde Pública - CGSAT/DSASTE/SVS/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.028906/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest Regional de Pindamonhangaba (SP)/CNES 5372445 e habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Cerest Municipal Leste, no Município de São Paulo/SP, CNES 6357091, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pindamonhangaba (SP) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Paulo/SP, conforme Anexo a esta Portaria, para custeio da habilitação constante do art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP) - IBGE 3550308, em parcelas mensais, de forma regular automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
Município |
IBGE |
Gestão |
CNES |
Código da Habilitação e Descrição |
Remanejamento - Valor Anual (R$) |
|
Dedução |
Incorporação |
||||||
SP |
Pindamonhangaba |
3538006 |
Municipal |
5372445 |
8240 - CEREST REGIONAL |
-360.000,00 |
0,00 |
SP |
São Paulo |
3550308 |
Municipal |
6357091 |
8239 - CEREST MUNICIPAL |
0,00 |
+360.000,00 |