Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 80, de 19 de janeiro de 2022; a Portaria GM/MS nº 211, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 646, de 28 de março de 2022, quanto ao método de dedução dos valores transferidos de forma excepcional, no âmbito da atenção primária à saúde, para os municípios em estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometereológicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 80, de 19 de janeiro de 2022, a Portaria GM/MS nº 211, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 646, de 28 de março de 2022, quanto ao método de dedução dos valores transferidos de forma excepcional, no âmbito da atenção primária à saúde, para os municípios em estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometereológicos.
Art. 2º As Portarias GM/MS nº 80, de 19 de janeiro de 2022, nº 211, de 2 de fevereiro de 2022 e nº 646, de 28 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º A transferência excepcional de que trata o inciso III do caput será deduzida das parcelas remanescentes a serem transferidas no exercício financeiro de 2022, considerando os valores descritos no Anexo a esta Portaria." (NR)
Art. 3º Fica revogado § 4º do art. 2º das Portarias GM/MS nº 80, de 19 de janeiro de 2022, nº 211, de 2 de fevereiro de 2022 e nº 646, de 28 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.