Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios e especifica os valores da habilitação e qualificação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itapevi (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 448, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 10, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.019, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica Estadual de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.612, 18 de novembro de 2010, habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.691, de 22 de julho de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.040, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Santo Antônio de Jesus (BA) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.032, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Gilbués (PI) à receber Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.776, de 24 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.122, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Governador Mangabeira (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de São Miguel do Guamá (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.426, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Ulianópolis (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 322, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Riacho de Santo Antônio (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 05 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 987, de 16 de maio de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 808, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Palmeiras de Goiás (GO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Iporá (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 5 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.105, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Conceição da Feira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.447, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Seberi (RS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.161, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cabaceiras do Paraguaçu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 962, de 10 de julho de 2015, que desabilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de São João do Piauí (PI) e habilita o Município de Ipiranga do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.116, de 21 de setembro de 2017, que habilita o Município de Fortaleza (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Fortaleza (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº SAS/MS 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 19 de maio de 2020, que Altera a Portaria nº GM/MS 1.250, de 25 de maio de 2017, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Uruçuí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.891, de 10 de agosto de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.628, de 13 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 28 de julho de 2021, que especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.630, de 16 de dezembro de 2021, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Anápolis (Pirineus) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Alexânia;
Considerando a Portaria nº GM/MS 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.066516/2022-61, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.633.368,80 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I.
Art. 3º Fica especificada a composição dos incentivos das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade, descrito no Anexo II, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO SEI | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO A SER INCORPORADO (ANUAL R$) |
BA | 290070 | ALAGOINHAS | 3617416 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 152314 | 25000.178982/2021-16 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 207.858,00 |
BA | 290485 | CABACEIRAS DO PARAGUAÇU | 7398034 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 152078 | 25000.051353/2020-51 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA | 290820 | CONCEIÇÃO DA FEIRA | 7337973 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 154383 | 25000.021907/2022-57 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA | 290830 | CONCEIÇÃO DO ALMEIDA | 132055 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 154399 | 25000.021907/2022-57 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA | 291160 | GOVERNADOR MANGABEIRA | 6990762 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 151122 | 25000.051353/2020-51 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA | 291210 | IBICARAÍ | 9916725 | MUNICIPAL | ITABUNA | 150969 | 25000.044957/2020-41 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA | 292580 | QUEIMADAS | 470023 | MUNICIPAL | SERRINHA | 154146 | 25000.080047/2021-11 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | 6873154 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 154876 | 25000.038257/2020-17 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 207.858,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | 6970362 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 154875 | 25000.038257/2020-17 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | 6970338 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 154873 | 25000.038257/2020-17 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA | 293210 | UBAÍRA | 6910602 | MUNICIPAL | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 151960 | 25000.051353/2020-51 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
BA Total | R$ 1.376.592,00 | ||||||||||
CE | 230440 | FORTALEZA | 7929935 | MUNICIPAL | FORTALEZA | 151586 | 25000.183079/2021-69 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
CE Total | R$ 105.528,00 | ||||||||||
GO | 520030 | ALEXÂNIA | 857947 | MUNICIPAL | ANÁPOLIS (PIRINEUS) | 152533 | 25000.407634/2017-77 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
GO | 520780 | FIRMINÓPOLIS | 9912916 | MUNICIPAL | IPORÁ (OESTE I E II) | 154034 | 25000.079516/2021-41 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
GO | 521210 | JOVIÂNIA | 136778 | MUNICIPAL | ITUMBIARA (SUL) | 154326 | 25000.168241/2013-17 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
GO | 521570 | PALMEIRAS DE GOIÁS | 7019130 | MUNICIPAL | IPORÁ (OESTE I E II) | 154038 | 25000.079516/2021-41 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
GO Total | R$ 433.236,00 | ||||||||||
MS | 500740 | RIO VERDE DE MATO GROSSO | 473758 | MUNICIPAL | CAMPO GRANDE (REGIONAL) | 152074 | 25000.040038/2014-50 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
MS Total | R$ 105.528,00 | ||||||||||
PA | 150760 | SÃO MIGUEL DO GUAMÁ | 6916708 | MUNICIPAL | CAPANEMA (MACRO NORDESTE) | 154045 | 25000.028661/2022-44 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 137.186,40 |
PA | 150812 | ULIANÓPOLIS | 6950930 | MUNICIPAL | CAPANEMA | 153932 | 25000.065753/2019-18 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 137.186,40 |
PA Total | R$ 274.372,80 | ||||||||||
PB | 251278 | RIACHO DE SANTO ANTÔNIO | 7020988 | MUNICIPAL | CAMPINA GRANDE | 148011 | 25000.144067/2014-90 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PB | 251660 | TAVARES | 273414 | MUNICIPAL | PIANCÓ | 154249 | 25000.021899/2022-49 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PB Total | R$ 211.056,00 | ||||||||||
PE | 260825 | JUCATI | 9856307 | MUNICIPAL | CARUARU (AGRESTE) | 152168 | 25000.197015/2018-40 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PE Total | R$ 105.528,00 | ||||||||||
PI | 220440 | GILBUÉS | 7105061 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 154646 | 25000.022222/2022-28 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PI | 220440 | GILBUÉS | 7109059 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 154650 | 25000.022222/2022-28 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PI | 220480 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 7600763 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 152174 | 25000.118038/2015-53 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PI | 220890 | RIBEIRO GONÇALVES | 7156758 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 153789 | 25000.118038/2015-53 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PI | 220890 | RIBEIRO GONÇALVES | 7154429 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 153842 | 25000.118038/2015-53 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PI | 221120 | URUÇUÍ | 7056265 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 152823 | 25000.118038/2015-53 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
PI Total | R$ 633.168,00 | ||||||||||
PR | 410765 | FAZENDA RIO GRANDE | 66044 | MUNICIPAL | CURITIBA (METROPOLITANO) | 153260 | 25000.136468/2016-38 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
PR Total | R$ 116.652,00 | ||||||||||
RJ | 330030 | BARRA DO PIRAÍ | 7230729 | MUNICIPAL | VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) | 153056 | 25000.175636/2018-72 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
RJ | 330030 | BARRA DO PIRAÍ | 7230737 | MUNICIPAL | VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) | 153058 | 25000.175636/2018-72 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
RJ | 330395 | PINHEIRAL | 7235151 | MUNICIPAL | VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) | 153059 | 25000.175636/2018-72 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
RJ | 330411 | PORTO REAL | 7231148 | MUNICIPAL | VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) | 154187 | 25000.175636/2018-72 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
RJ | 330440 | RIO CLARO | 7205554 | MUNICIPAL | VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) | 153045 | 25000.175636/2018-72 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
RJ | 330440 | RIO CLARO | 7205597 | MUNICIPAL | VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) | 153045 | 25000.175636/2018-72 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
RJ Total | R$ 655.416,00 | ||||||||||
RS | 430750 | ESPUMOSO | 7728972 | MUNICIPAL | PORTO ALEGRE (ESTADUAL) | 152990 | 25000.161979/2021-55 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
RS | 432020 | SEBERI | 7539916 | MUNICIPAL | PORTO ALEGRE (ESTADUAL) | 153580 | 25000.161979/2021-55 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
RS | 432020 | SEBERI | 7539924 | MUNICIPAL | PORTO ALEGRE (ESTADUAL) | 153580 | 25000.161979/2021-55 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
RS | 432080 | SOLEDADE | 7059833 | MUNICIPAL | PORTO ALEGRE (ESTADUAL) | 154172 | 25000.161979/2021-55 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
RS Total | R$ 433.236,00 | ||||||||||
SC | 420280 | BRAÇO DO NORTE | 7280912 | MUNICIPAL | CRICIÚMA (SUL) | 152436 | 25000.185621/2021-18 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SC | 420650 | GUARAMIRIM | 7005377 | MUNICIPAL | ESTADO DE SANTA CATARINA, COM SEDE EM JOINVILLE - NORTE-NORDESTE | 153036 | 25000.122669/2014-96 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SC | 421120 | MORRO DA FUMAÇA | 6964389 | MUNICIPAL | CRICIÚMA (SC) - SUL | 152026 | 25000.204836/2019-21 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SC | 421170 | ORLEANS | 6966039 | MUNICIPAL | CRICIÚMA/SC- SUL | 152388 | 25000.148144/2019-95 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SC | 421650 | SÃO JOAQUIM | 7229666 | ESTADUAL | LAGES (PLANALTO SERRANO) | 151782 | 25000.019519/2022-14 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
SC Total | R$ 538.764,00 | ||||||||||
SP | 352250 | ITAPEVI | 5862744 | MUNICIPAL | ITAPEVI (OESTE) | 153843 | 25000.144293/2021-08 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SP | 352250 | ITAPEVI | 7038283 | MUNICIPAL | ITAPEVI (OESTE) | 153843 | 25000.144293/2021-08 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SP | 352250 | ITAPEVI | 7038291 | MUNICIPAL | ITAPEVI (OESTE) | 153843 | 25000.144293/2021-08 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SP | 352250 | ITAPEVI | 7038313 | MUNICIPAL | ITAPEVI (OESTE) | 153843 | 25000.144293/2021-08 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
SP | 353420 | ORINDIÚVA | 9762841 | MUNICIPAL | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 154389 | 25000.023472/2015-56 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SP | 353500 | PALESTINA | 6945333 | MUNICIPAL | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 151254 | 25000.068459/2020-93 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
SP Total | R$ 644.292,00 | ||||||||||
Total Geral | R$ 5.633.368,80 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | PROCESSO SEI | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL |
BA | 290485 | CABACEIRAS DO PARAGUAÇU | 7398034 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.051353/2020-51 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
BA | 291160 | GOVERNADOR MANGABEIRA | 6990762 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.051353/2020-51 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | 6873154 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.038257/2020-17 | R$ 823.200,00 | R$ 207.858,00 | R$ 1.031.058,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | 6970362 | USA | MUNICIPAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.038257/2020-17 | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 | R$ 578.652,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | 6970338 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.038257/2020-17 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
BA | 293210 | UBAÍRA | 6910602 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.051353/2020-51 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
BA Total | R$ 2.661.822,00 | |||||||||||
GO | 520780 | FIRMINÓPOLIS | 9912916 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.079516/2021-41 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
GO | 521570 | PALMEIRAS DE GOIÁS | 7019130 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.079516/2021-41 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
GO Total | R$ 526.056,00 | |||||||||||
PA | 150760 | SÃO MIGUEL DO GUAMÁ | 6916708 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.028661/2022-44 | R$ 204.750,00 | R$ 137.186,40 | R$ 341.936,40 |
PA | 150812 | ULIANÓPOLIS | 6950930 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.065753/2019-18 | R$ 204.750,00 | R$ 137.186,40 | R$ 341.936,40 |
PA Total | R$ 683.872,80 | |||||||||||
PB | 251278 | RIACHO DE SANTO ANTÔNIO | 7020988 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.144067/2014-90 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
PB Total | R$ 263.028,00 | |||||||||||
PI | 220440 | GILBUÉS | 7105061 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.022222/2022-28 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
PI | 220440 | GILBUÉS | 7109059 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.022222/2022-28 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
PI | 220480 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 7600763 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.118038/2015-53 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
PI | 220890 | RIBEIRO GONÇALVES | 7156758 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.118038/2015-53 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
PI | 220890 | RIBEIRO GONÇALVES | 7156758 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.118038/2015-53 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
PI | 221120 | URUÇUÍ | 7056265 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.118038/2015-53 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
PI Total | R$ 1.578.168,00 | |||||||||||
RJ | 330030 | BARRA DO PIRAÍ | 7230729 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.175636/2018-72 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
RJ | 330030 | BARRA DO PIRAÍ | 7230737 | USA | MUNICIPAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.175636/2018-72 | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 | R$ 578.652,00 |
RJ | 330395 | PINHEIRAL | 7235151 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.175636/2018-72 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
RJ | 330411 | PORTO REAL | 7231148 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.175636/2018-72 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
RJ | 330440 | RIO CLARO | 7205554 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.175636/2018-72 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
RJ | 330440 | RIO CLARO | 7205597 | USA | MUNICIPAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.175636/2018-72 | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 | R$ 578.652,00 |
RJ Total | R$ 2.209.416,00 | |||||||||||
RS | 430750 | ESPUMOSO | 7728972 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.161979/2021-55 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
RS | 432020 | SEBERI | 7539916 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.161979/2021-55 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
RS | 432020 | SEBERI | 7539924 | USA | MUNICIPAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.161979/2021-55 | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 | R$ 578.652,00 |
RS | 432080 | SOLEDADE | 7059833 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.161979/2021-55 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
RS Total | R$ 1.367.736,00 | |||||||||||
SC | 420280 | BRAÇO DO NORTE | 7280912 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.185621/2021-18 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
SC | 420650 | GUARAMIRIM | 7005377 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.122669/2014-96 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
SC | 421120 | MORRO DA FUMAÇA | 6964389 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.204836/2019-21 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
SC | 421170 | ORLEANS | 6966039 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.148144/2019-95 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
SC Total | R$ 1.052.112,00 | |||||||||||
SP | 353500 | PALESTINA | 6945333 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 25000.068459/2020-93 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 | R$ 263.028,00 |
SP Total | R$ 263.028,00 | |||||||||||
TOTAL GERAL | R$ 10.605.238,80 |
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2022, Seção 1, páginas 80 a 83, com incorreções no original.