Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.115, DE 17 DE MAIO DE 2022 (*)

Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios e especifica os valores da habilitação e qualificação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itapevi (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 448, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 10, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.019, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica Estadual de Santa Catarina;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.612, 18 de novembro de 2010, habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.691, de 22 de julho de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.040, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Santo Antônio de Jesus (BA) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.032, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Gilbués (PI) à receber Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.776, de 24 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.122, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Governador Mangabeira (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de São Miguel do Guamá (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.426, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Ulianópolis (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 322, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Riacho de Santo Antônio (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 05 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 987, de 16 de maio de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado;

Considerando a Portaria GM/MS nº 808, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Palmeiras de Goiás (GO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Iporá (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 5 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.105, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Conceição da Feira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.447, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Seberi (RS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.161, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cabaceiras do Paraguaçu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 962, de 10 de julho de 2015, que desabilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de São João do Piauí (PI) e habilita o Município de Ipiranga do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.116, de 21 de setembro de 2017, que habilita o Município de Fortaleza (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Fortaleza (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº SAS/MS 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 19 de maio de 2020, que Altera a Portaria nº GM/MS 1.250, de 25 de maio de 2017, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Uruçuí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.891, de 10 de agosto de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.628, de 13 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 28 de julho de 2021, que especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.630, de 16 de dezembro de 2021, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Anápolis (Pirineus) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Alexânia;

Considerando a Portaria nº GM/MS 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.066516/2022-61, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.633.368,80 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I.

Art. 3º Fica especificada a composição dos incentivos das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC dos Estados e Municípios.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade, descrito no Anexo II, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO SEI DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO A SER INCORPORADO (ANUAL R$)
BA 290070 ALAGOINHAS 3617416 MUNICIPAL ALAGOINHAS 152314 25000.178982/2021-16 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 207.858,00
BA 290485 CABACEIRAS DO PARAGUAÇU 7398034 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 152078 25000.051353/2020-51 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA 290820 CONCEIÇÃO DA FEIRA 7337973 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 154383 25000.021907/2022-57 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA 290830 CONCEIÇÃO DO ALMEIDA 132055 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 154399 25000.021907/2022-57 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA 291160 GOVERNADOR MANGABEIRA 6990762 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 151122 25000.051353/2020-51 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA 291210 IBICARAÍ 9916725 MUNICIPAL ITABUNA 150969 25000.044957/2020-41 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA 292580 QUEIMADAS 470023 MUNICIPAL SERRINHA 154146 25000.080047/2021-11 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 6873154 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 154876 25000.038257/2020-17 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 207.858,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 6970362 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 154875 25000.038257/2020-17 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 6970338 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 154873 25000.038257/2020-17 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA 293210 UBAÍRA 6910602 MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS 151960 25000.051353/2020-51 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
BA Total R$ 1.376.592,00
CE 230440 FORTALEZA 7929935 MUNICIPAL FORTALEZA 151586 25000.183079/2021-69 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
CE Total R$ 105.528,00
GO 520030 ALEXÂNIA 857947 MUNICIPAL ANÁPOLIS (PIRINEUS) 152533 25000.407634/2017-77 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
GO 520780 FIRMINÓPOLIS 9912916 MUNICIPAL IPORÁ (OESTE I E II) 154034 25000.079516/2021-41 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
GO 521210 JOVIÂNIA 136778 MUNICIPAL ITUMBIARA (SUL) 154326 25000.168241/2013-17 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
GO 521570 PALMEIRAS DE GOIÁS 7019130 MUNICIPAL IPORÁ (OESTE I E II) 154038 25000.079516/2021-41 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
GO Total R$ 433.236,00
MS 500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 473758 MUNICIPAL CAMPO GRANDE (REGIONAL) 152074 25000.040038/2014-50 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
MS Total R$ 105.528,00
PA 150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 6916708 MUNICIPAL CAPANEMA (MACRO NORDESTE) 154045 25000.028661/2022-44 USB SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 137.186,40
PA 150812 ULIANÓPOLIS 6950930 MUNICIPAL CAPANEMA 153932 25000.065753/2019-18 USB SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 137.186,40
PA Total R$ 274.372,80
PB 251278 RIACHO DE SANTO ANTÔNIO 7020988 MUNICIPAL CAMPINA GRANDE 148011 25000.144067/2014-90 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PB 251660 TAVARES 273414 MUNICIPAL PIANCÓ 154249 25000.021899/2022-49 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PB Total R$ 211.056,00
PE 260825 JUCATI 9856307 MUNICIPAL CARUARU (AGRESTE) 152168 25000.197015/2018-40 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PE Total R$ 105.528,00
PI 220440 GILBUÉS 7105061 MUNICIPAL TERESINA (ESTADUAL) 154646 25000.022222/2022-28 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PI 220440 GILBUÉS 7109059 MUNICIPAL TERESINA (ESTADUAL) 154650 25000.022222/2022-28 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PI 220480 IPIRANGA DO PIAUÍ 7600763 MUNICIPAL TERESINA (ESTADUAL) 152174 25000.118038/2015-53 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PI 220890 RIBEIRO GONÇALVES 7156758 MUNICIPAL TERESINA (ESTADUAL) 153789 25000.118038/2015-53 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PI 220890 RIBEIRO GONÇALVES 7154429 MUNICIPAL TERESINA (ESTADUAL) 153842 25000.118038/2015-53 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PI 221120 URUÇUÍ 7056265 MUNICIPAL TERESINA (ESTADUAL) 152823 25000.118038/2015-53 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
PI Total R$ 633.168,00
PR 410765 FAZENDA RIO GRANDE 66044 MUNICIPAL CURITIBA (METROPOLITANO) 153260 25000.136468/2016-38 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
PR Total R$ 116.652,00
RJ 330030 BARRA DO PIRAÍ 7230729 MUNICIPAL VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) 153056 25000.175636/2018-72 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
RJ 330030 BARRA DO PIRAÍ 7230737 MUNICIPAL VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) 153058 25000.175636/2018-72 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
RJ 330395 PINHEIRAL 7235151 MUNICIPAL VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) 153059 25000.175636/2018-72 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
RJ 330411 PORTO REAL 7231148 MUNICIPAL VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) 154187 25000.175636/2018-72 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
RJ 330440 RIO CLARO 7205554 MUNICIPAL VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) 153045 25000.175636/2018-72 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
RJ 330440 RIO CLARO 7205597 MUNICIPAL VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) 153045 25000.175636/2018-72 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
RJ Total R$ 655.416,00
RS 430750 ESPUMOSO 7728972 MUNICIPAL PORTO ALEGRE (ESTADUAL) 152990 25000.161979/2021-55 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
RS 432020 SEBERI 7539916 MUNICIPAL PORTO ALEGRE (ESTADUAL) 153580 25000.161979/2021-55 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
RS 432020 SEBERI 7539924 MUNICIPAL PORTO ALEGRE (ESTADUAL) 153580 25000.161979/2021-55 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
RS 432080 SOLEDADE 7059833 MUNICIPAL PORTO ALEGRE (ESTADUAL) 154172 25000.161979/2021-55 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
RS Total R$ 433.236,00
SC 420280 BRAÇO DO NORTE 7280912 MUNICIPAL CRICIÚMA (SUL) 152436 25000.185621/2021-18 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SC 420650 GUARAMIRIM 7005377 MUNICIPAL ESTADO DE SANTA CATARINA, COM SEDE EM JOINVILLE - NORTE-NORDESTE 153036 25000.122669/2014-96 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SC 421120 MORRO DA FUMAÇA 6964389 MUNICIPAL CRICIÚMA (SC) - SUL 152026 25000.204836/2019-21 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SC 421170 ORLEANS 6966039 MUNICIPAL CRICIÚMA/SC- SUL 152388 25000.148144/2019-95 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SC 421650 SÃO JOAQUIM 7229666 ESTADUAL LAGES (PLANALTO SERRANO) 151782 25000.019519/2022-14 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
SC Total R$ 538.764,00
SP 352250 ITAPEVI 5862744 MUNICIPAL ITAPEVI (OESTE) 153843 25000.144293/2021-08 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SP 352250 ITAPEVI 7038283 MUNICIPAL ITAPEVI (OESTE) 153843 25000.144293/2021-08 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SP 352250 ITAPEVI 7038291 MUNICIPAL ITAPEVI (OESTE) 153843 25000.144293/2021-08 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SP 352250 ITAPEVI 7038313 MUNICIPAL ITAPEVI (OESTE) 153843 25000.144293/2021-08 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
SP 353420 ORINDIÚVA 9762841 MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 154389 25000.023472/2015-56 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SP 353500 PALESTINA 6945333 MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 151254 25000.068459/2020-93 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
SP Total R$ 644.292,00
Total Geral R$ 5.633.368,80

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO PROCESSO SEI INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL
BA 290485 CABACEIRAS DO PARAGUAÇU 7398034 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.051353/2020-51 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
BA 291160 GOVERNADOR MANGABEIRA 6990762 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.051353/2020-51 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 6873154 CRU MUNICIPAL NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.038257/2020-17 R$ 823.200,00 R$ 207.858,00 R$ 1.031.058,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 6970362 USA MUNICIPAL NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.038257/2020-17 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 6970338 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.038257/2020-17 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
BA 293210 UBAÍRA 6910602 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.051353/2020-51 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
BA Total R$ 2.661.822,00
GO 520780 FIRMINÓPOLIS 9912916 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.079516/2021-41 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
GO 521570 PALMEIRAS DE GOIÁS 7019130 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.079516/2021-41 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
GO Total R$ 526.056,00
PA 150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 6916708 USB MUNICIPAL SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.028661/2022-44 R$ 204.750,00 R$ 137.186,40 R$ 341.936,40
PA 150812 ULIANÓPOLIS 6950930 USB MUNICIPAL SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.065753/2019-18 R$ 204.750,00 R$ 137.186,40 R$ 341.936,40
PA Total R$ 683.872,80
PB 251278 RIACHO DE SANTO ANTÔNIO 7020988 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.144067/2014-90 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
PB Total R$ 263.028,00
PI 220440 GILBUÉS 7105061 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.022222/2022-28 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
PI 220440 GILBUÉS 7109059 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.022222/2022-28 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
PI 220480 IPIRANGA DO PIAUÍ 7600763 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.118038/2015-53 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
PI 220890 RIBEIRO GONÇALVES 7156758 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.118038/2015-53 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
PI 220890 RIBEIRO GONÇALVES 7156758 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.118038/2015-53 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
PI 221120 URUÇUÍ 7056265 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.118038/2015-53 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
PI Total R$ 1.578.168,00
RJ 330030 BARRA DO PIRAÍ 7230729 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.175636/2018-72 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
RJ 330030 BARRA DO PIRAÍ 7230737 USA MUNICIPAL NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.175636/2018-72 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
RJ 330395 PINHEIRAL 7235151 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.175636/2018-72 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
RJ 330411 PORTO REAL 7231148 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.175636/2018-72 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
RJ 330440 RIO CLARO 7205554 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.175636/2018-72 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
RJ 330440 RIO CLARO 7205597 USA MUNICIPAL NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.175636/2018-72 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
RJ Total R$ 2.209.416,00
RS 430750 ESPUMOSO 7728972 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.161979/2021-55 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
RS 432020 SEBERI 7539916 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.161979/2021-55 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
RS 432020 SEBERI 7539924 USA MUNICIPAL NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.161979/2021-55 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
RS 432080 SOLEDADE 7059833 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.161979/2021-55 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
RS Total R$ 1.367.736,00
SC 420280 BRAÇO DO NORTE 7280912 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.185621/2021-18 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
SC 420650 GUARAMIRIM 7005377 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.122669/2014-96 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
SC 421120 MORRO DA FUMAÇA 6964389 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.204836/2019-21 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
SC 421170 ORLEANS 6966039 USB MUNICIPAL NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.148144/2019-95 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
SC Total R$ 1.052.112,00
SP 353500 PALESTINA 6945333 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 25000.068459/2020-93 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
SP Total R$ 263.028,00
TOTAL GERAL R$ 10.605.238,80

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2022, Seção 1, páginas 80 a 83, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde