Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.115, DE 17 DE MAIO DE 2022

Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itapevi (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 448, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 10, de 6 de Janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.019, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica Estadual de Santa Catarina;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.612, 18 de novembro de 2010, habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.691, de 22 de julho de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.040, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Santo Antônio de Jesus (BA) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.032, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Gilbués (PI) à receber Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.776, de 24 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.122, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Governador Mangabeira (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de São Miguel do Guamá (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.426, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Ulianópolis (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 322, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Riacho de Santo Antônio (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 05 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 987, de 16 de maio de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado;

Considerando a Portaria GM/MS nº 808, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Palmeiras de Goiás (GO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Iporá (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 5 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.105, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Conceição da Feira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.447, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Seberi (RS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.161, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cabaceiras do Paraguaçu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 962, de 10 de julho de 2015, que desabilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de São João do Piauí (PI) e habilita o Município de Ipiranga do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.116, de 21 de setembro de 2017, que habilita o Município de Fortaleza (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Fortaleza (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº SAS/MS 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 19 de maio de 2020, que Altera a Portaria nº GM/MS 1.250, de 25 de maio de 2017, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Uruçuí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.891, de 10 de agosto de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.628, de 13 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 28 de julho de 2021, que especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.630, de 16 de dezembro de 2021, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Anápolis (Pirineus) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Alexânia;

Considerando a Portaria nº GM/MS 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.066516/2022-61, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.633.371,80 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil trezentos e setenta e um reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade, descrito no Anexo II, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

Nº PROPOSTA SAIPS

PROCESSO SEI

DESCRIÇÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR CUSTEIO A SER INCORPORADO (ANUAL R$)

BA

290070

ALAGOINHAS

3617416

MUNICIPAL

ALAGOINHAS

152314

25000.178982/2021-16

CRU

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 207.858,00

BA

290485

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU

7398034

MUNICIPAL

Santo Antônio de Jesus/BA

152078

25000.051353/2020-51

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

BA

290820

CONCEIÇÃO DA FEIRA

7337973

MUNICIPAL

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

154383

25000.021907/2022-57

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

BA

290830

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

0132055

MUNICIPAL

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

154399

25000.021907/2022-57

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

BA

291160

GOVERNADOR MANGABEIRA

6990762

MUNICIPAL

Santo Antônio de Jesus/BA

151122

25000.051353/2020-51

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

 

BA

291210

IBICARAÍ

9916725

MUNICIPAL

ITABUNA

150969

25000.044957/2020-41

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

BA

292580

QUEIMADAS

0470023

MUNICIPAL

SERRINHA

154146

25000.080047/2021-11

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

6873154

MUNICIPAL

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

154876

25000.038257/2020-17

CRU

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 207.858,00

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

6970362

MUNICIPAL

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

154875

25000.038257/2020-17

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

6970338

MUNICIPAL

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

154873

25000.038257/2020-17

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

BA

293210

UBAÍRA

6910602

MUNICIPAL

Santo Antônio de Jesus/BA

151960

25000.051353/2020-51

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

BA Total

R$ 1.376.592,00

CE

230440

FORTALEZA

7929935

MUNICIPAL

FORTALEZA

151586

25000.183079/2021-69

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

CE Total

R$ 105.528,00

GO

520030

ALEXÂNIA

0857947

MUNICIPAL

ANÁPOLIS (PIRINEUS)

152533

25000.407634/2017-77

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

GO

520780

FIRMINÓPOLIS

9912916

MUNICIPAL

Iporá (Oeste I e II)

154034

25000.079516/2021-41

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

GO

521210

JOVIÂNIA

0136778

MUNICIPAL

ITUMBIARA (SUL)

154326

25000.168241/2013-17

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

GO

521570

PALMEIRAS DE GOIÁS

7019130

MUNICIPAL

Iporá (Oeste I e II)

154038

25000.079516/2021-41

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

GO Total

R$ 433.236,00

MS

500740

RIO VERDE DE MATO GROSSO

0473758

MUNICIPAL

CAMPO GRANDE (REGIONAL)

152074

25000.040038/2014-50

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

MS Total

R$ 105.528,00

PA

150760

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

6916708

MUNICIPAL

CAPANEMA (MACRO NORDESTE)

154045

25000.028661/2022-44

USB

SIM

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 137.186,40

PA

150812

ULIANÓPOLIS

6950930

MUNICIPAL

Capanema

153932

25000.065753/2019-18

USB

SIM

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 137.189,40

PA Total

R$ 274.375,80

PB

251278

RIACHO DE SANTO ANTÔNIO

7020988

MUNICIPAL

Campina Grande

148011

25000.144067/2014-90

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PB

251660

TAVARES

0273414

MUNICIPAL

PIANCÓ

154249

25000.021899/2022-49

UBS

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PB Total

R$ 211.056,00

PE

260825

JUCATI

9856307

MUNICIPAL

CARUARU (AGRESTE)

152168

25000.197015/2018-40

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PE Total

R$ 105.528,00

PI

220440

GILBUÉS

7105061

MUNICIPAL

Teresina (Estadual)

154646

25000.022222/2022-28

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PI

220440

GILBUÉS

7109059

MUNICIPAL

Teresina (Estadual)

154650

25000.022222/2022-28

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PI

220480

IPIRANGA DO PIAUÍ

7600763

MUNICIPAL

Teresina (Estadual)

152174

25000.118038/2015-53

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PI

220890

RIBEIRO GONÇALVES

7156758

MUNICIPAL

Teresina (Estadual)

153789

25000.118038/2015-53

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PI

220890

RIBEIRO GONÇALVES

7154429

MUNICIPAL

Teresina (Estadual)

153842

25000.118038/2015-53

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PI

221120

URUÇUÍ

7056265

MUNICIPAL

Teresina (Estadual)

152823

25000.118038/2015-53

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

PI Total

R$ 633.168,00

PR

410765

FAZENDA RIO GRANDE

0066044

MUNICIPAL

CURITIBA (METROPOLITANO)

153260

25000.136468/2016-38

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

PR Total

R$ 116.652,00

RJ

330030

BARRA DO PIRAÍ

7230729

MUNICIPAL

VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA)

153056

25000.175636/2018-72

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

RJ

330030

BARRA DO PIRAÍ

7230737

MUNICIPAL

VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA)

153058

25000.175636/2018-72

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

RJ

330395

PINHEIRAL

7235151

MUNICIPAL

VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA)

153059

25000.175636/2018-72

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

RJ

330411

PORTO REAL

7231148

MUNICIPAL

VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA)

154187

25000.175636/2018-72

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

RJ

330440

RIO CLARO

7205554

MUNICIPAL

VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA)

153045

25000.175636/2018-72

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

RJ

330440

RIO CLARO

7205597

MUNICIPAL

VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA)

153045

25000.175636/2018-72

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

RJ Total

R$ 655.416,00

RS

430750

ESPUMOSO

7728972

MUNICIPAL

Porto Alegre (Estadual)

152990

25000.161979/2021-55

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

RS

432020

SEBERI

7539916

MUNICIPAL

Porto Alegre (Estadual)

153580

25000.161979/2021-55

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

RS

432020

SEBERI

7539924

MUNICIPAL

Porto Alegre (Estadual)

153580

25000.161979/2021-55

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

RS

432080

SOLEDADE

7059833

MUNICIPAL

Porto Alegre (Estadual)

154172

25000.161979/2021-55

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

RS Total

R$ 433.236,00

SC

420280

BRAÇO DO NORTE

7280912

MUNICIPAL

CRICIÚMA (SUL)

152436

25000.185621/2021-18

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SC

420650

GUARAMIRIM

7005377

MUNICIPAL

Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville - Norte-Nordeste

153036

25000.122669/2014-96

UBS

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SC

421120

MORRO DA FUMAÇA

6964389

MUNICIPAL

Criciúma (SC) - Sul

152026

25000.204836/2019-21

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SC

421170

ORLEANS

6966039

MUNICIPAL

Criciúma/SC- Sul

152388

25000.148144/2019-95

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SC

421650

SÃO JOAQUIM

7229666

ESTADUAL

LAGES (PLANALTO SERRANO)

151782

25000.019519/2022-14

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

SC Total

R$ 538.764,00

SP

352250

ITAPEVI

5862744

MUNICIPAL

ITAPEVI (OESTE)

153843

25000.144293/2021-08

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SP

352250

ITAPEVI

7038283

MUNICIPAL

ITAPEVI (OESTE)

153843

25000.144293/2021-08

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SP

352250

ITAPEVI

7038291

MUNICIPAL

ITAPEVI (OESTE)

153843

25000.144293/2021-08

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SP

352250

ITAPEVI

7038313

MUNICIPAL

ITAPEVI (OESTE)

153843

25000.144293/2021-08

USA

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 116.652,00

SP

353420

ORINDIÚVA

9762841

MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

154389

25000.023472/2015-56

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SP

353500

PALESTINA

6945333

MUNICIPAL

São José do Rio Preto

151254

25000.068459/2020-93

USB

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

R$ 105.528,00

SP Total R$ 644.292,00
Total Geral R$ 5.633.371,80

 

 

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

GESTÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

PROCESSO SEI

INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)

TOTAL

BA

290485

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU

7398034

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.051353/2020-51

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

BA

291160

GOVERNADOR MANGABEIRA

6990762

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.051353/2020-51

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

6873154

CRU

MUNICIPAL

NÃO

82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.038257/2020-17

R$ 823.200,00

R$ 207.858,00

R$ 1.031.058,00

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

6970362

USA

MUNICIPAL

NÃO

82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.038257/2020-17

R$ 462.000,00

R$ 116.652,00

R$ 578.652,00

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

6970338

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.038257/2020-17

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

BA

293210

UBAÍRA

6910602

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.051353/2020-51

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

BA Total

R$ 2.661.822,00

GO

520780

FIRMINÓPOLIS

9912916

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.079516/2021-41

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

GO

521570

PALMEIRAS DE GOIÁS

7019130

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.079516/2021-41

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

GO Total

R$ 526.056,00

PA

150760

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

6916708

USB

MUNICIPAL

SIM

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.028661/2022-44

R$ 204.750,00

R$ 137.186,40

R$ 341.936,40

PA

150812

ULIANÓPOLIS

6950930

USB

MUNICIPAL

SIM

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.065753/2019-18

R$ 204.750,00

R$ 137.189,40

R$ 341.939,40

PA Total

R$ 683.875,80

PB

251278

RIACHO DE SANTO ANTÔNIO

7020988

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.144067/2014-90

R$ 105.528,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

PB Total

R$ 263.028,00

PI

220440

GILBUÉS

7105061

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.022222/2022-28

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

PI

220440

GILBUÉS

7109059

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.022222/2022-28

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

PI

220480

IPIRANGA DO PIAUÍ

7600763

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.118038/2015-53

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

PI

220890

RIBEIRO GONÇALVES

7156758

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.118038/2015-53

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

PI

220890

RIBEIRO GONÇALVES

7156758

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.118038/2015-53

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

PI

221120

URUÇUÍ

7056265

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.118038/2015-53

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

PI Total

R$ 1.578.168,00

RJ

330030

BARRA DO PIRAÍ

7230729

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.175636/2018-72

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

RJ

330030

BARRA DO PIRAÍ

7230737

USA

MUNICIPAL

NÃO

82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.175636/2018-72

R$ 462.000,00

R$ 116.652,00

R$ 578.652,00

RJ

330395

PINHEIRAL

7235151

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.175636/2018-72

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

RJ

330411

PORTO REAL

7231148

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.175636/2018-72

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

RJ

330440

RIO CLARO

7205554

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.175636/2018-72

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

RJ

330440

RIO CLARO

7205597

USA

MUNICIPAL

NÃO

82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.175636/2018-72

R$ 462.000,00

R$ 116.652,00

R$ 578.652,00

RJ Total

R$ 2.209.416,00

RS

430750

ESPUMOSO

7728972

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.161979/2021-55

R$ 105.528,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

RS

432020

SEBERI

7539916

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.161979/2021-55

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

RS

432020

SEBERI

7539924

USA

MUNICIPAL

NÃO

82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.161979/2021-55

R$ 462.000,00

R$ 116.652,00

R$ 578.652,00

RS

432080

SOLEDADE

7059833

UUSB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.161979/2021-55

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

RS Total

R$ 1.367.736,00

SC

420280

BRAÇO DO NORTE

7280912

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.185621/2021-18

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

SC

420650

GUARAMIRIM

7005377

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.122669/2014-96

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

SC

421120

MORRO DA FUMAÇA

6964389

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.204836/2019-21

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

SC

421170

ORLEANS

6966039

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.148144/2019-95

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

SC Total

R$ 1.052.112,00

SP

353500

PALESTINA

6945333

USB

MUNICIPAL

NÃO

82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

25000.068459/2020-93

R$ 157.500,00

R$ 105.528,00

R$ 263.028,00

SP Total R$ 263.028,00
    Total Geral                   R$ 10.605.241,80
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