Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Araucária/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas das redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Ofício nº 47/2022 do município de Araucária/PR, que solicita o cancelamento da adesão à rede de cuidado à pessoa com deficiência (RCPD) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO sob gestão do município de Araucária/PR, resolve:
Art. 1º Cancelar a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Araucária/PR, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da parcela 5/12 de 2022.
ANEXO
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS COM ADESÃO CANCELADA À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
UF |
MUNICIPIO |
IBGE |
CNES |
TIPO CEO |
GESTÃO |
Cancela o incentivo CEO II Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência código CNES |
PR |
ARAUCÁRIA |
410180 |
2753146 |
2 |
MUNICIPAL |
8232 |