Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade, no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) para incentivo das ações de monitoramento, promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar adequada e saudável, com ênfase nas crianças menores de 2 (dois) anos de idade, resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade, no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) instituída no Capítulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, na APS.
Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria tem como objetivo fomentar a implementação da EAAB.
Art. 3º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria deverá observar:
I - a identificação, o cadastro e o monitoramento das práticas alimentares de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional;
II - o fortalecimento da atenção nutricional integral, priorizando as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável, de acordo com a EAAB; e
III - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, de forma a apoiar famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis e o controle de doenças e agravos decorrentes da má alimentação.
Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos Municípios que alcançaram o aumento de registros a partir dos indicadores previstos na Portaria nº 3.297/2020, sendo:
I - número de crianças menores de 2 (dois) anos com estado nutricional registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, comparando-se os dados consolidados do ano de 2020 com os dados do ano de 2021, disponíveis até o mês de abril de 2022; e
II - número de crianças menores de 2 (dois) anos com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar, comparando-se os dados consolidados do ano de 2020 com os dados do ano de 2021, disponíveis até o mês de abril de 2021.
Art. 5º Os municípios contemplados, dispostos no Anexo desta portaria, farão jus ao recebimento de incentivo financeiro em parcela única, dispensada a publicação de portaria de adesão, correspondendo ao valor de R$ 3.968,40 (três mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) por equipe de atenção primária que tenha registrado no e-gestor AB oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. As equipes de atenção primária de que dispõe os incisos I deverão estar com cadastro ativo e homologado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de fevereiro de 2022.
Art. 6º O desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria será monitorado por meio da avaliação dos seguintes indicadores:
I - aumento em 50% do número de crianças menores de 2 (dois) anos com estado nutricional registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, comparando-se os anos de 2021 e 2022;
II - aumento em 50% do número de crianças menores de 2 (dois) anos com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar, registrados nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, comparando-se os anos de 2021 e 2022; e
III - aumento do número de atividades coletivas para crianças de 0 a 3 anos de idade, no tema "alimentação saudável", comparando-se os anos de 2021 e 2022.
Parágrafo único. O monitoramento de que trata esta Portaria será realizado 12 (doze) meses após a transferência do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria.
Art. 7º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 8º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem caráter temporário e excepcional e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde em parcela única, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.
Art. 9º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar R$ 2.377.064,00 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil e sessenta e quatro reais), em parcela única, da Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0001 - Alimentação e Nutrição para a Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE |
UF |
Município |
Número de equipes com oficinas de trabalho registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária |
Valor |
AL |
270110 |
Branquinha |
2 |
R$ 7.937,00 |
AL |
270550 |
Murici |
4 |
R$ 15.874,00 |
AL |
270570 |
Olho d'Água das Flores |
2 |
R$ 7.937,00 |
AL |
270690 |
Pilar |
5 |
R$ 19.842,00 |
AM |
130020 |
Atalaia do Norte |
1 |
R$ 3.968,00 |
AM |
130068 |
Boa Vista do Ramos |
2 |
R$ 7.937,00 |
AM |
130260 |
Manaus |
57 |
R$ 226.199,00 |
AM |
130310 |
Nova Olinda do Norte |
5 |
R$ 19.842,00 |
AM |
130356 |
Rio Preto da Eva |
5 |
R$ 19.842,00 |
AP |
160080 |
Vitória do Jari |
1 |
R$ 3.968,00 |
BA |
291060 |
Esplanada |
1 |
R$ 3.968,00 |
BA |
293110 |
Tanquinho |
2 |
R$ 7.937,00 |
BA |
293250 |
Una |
4 |
R$ 15.874,00 |
CE |
230020 |
Acaraú |
25 |
R$ 99.210,00 |
CE |
230190 |
Barbalha |
2 |
R$ 7.937,00 |
CE |
230260 |
Camocim |
9 |
R$ 35.716,00 |
CE |
230350 |
Cascavel |
1 |
R$ 3.968,00 |
CE |
230420 |
Crato |
20 |
R$ 79.368,00 |
CE |
230450 |
Frecheirinha |
1 |
R$ 3.968,00 |
CE |
230535 |
Icapuí |
2 |
R$ 7.937,00 |
CE |
230655 |
Itarema |
4 |
R$ 15.874,00 |
CE |
230740 |
Jucás |
10 |
R$ 39.684,00 |
CE |
230840 |
Missão Velha |
1 |
R$ 3.968,00 |
CE |
230900 |
Mucambo |
5 |
R$ 19.842,00 |
CE |
230920 |
Nova Olinda |
1 |
R$ 3.968,00 |
CE |
231110 |
Porteiras |
7 |
R$ 27.779,00 |
CE |
231135 |
Quixelô |
3 |
R$ 11.905,00 |
CE |
231170 |
Reriutaba |
2 |
R$ 7.937,00 |
CE |
231195 |
Salitre |
1 |
R$ 3.968,00 |
CE |
231335 |
Tejuçuoca |
1 |
R$ 3.968,00 |
CE |
231395 |
Varjota |
6 |
R$ 23.810,00 |
CE |
231400 |
Várzea Alegre |
1 |
R$ 3.968,00 |
ES |
320240 |
Guarapari |
2 |
R$ 7.937,00 |
ES |
320332 |
Marataízes |
5 |
R$ 19.842,00 |
ES |
320380 |
Muqui |
2 |
R$ 7.937,00 |
ES |
320425 |
Ponto Belo |
1 |
R$ 3.968,00 |
GO |
522010 |
São Luís de Montes Belos |
3 |
R$ 11.905,00 |
MA |
210390 |
Duque Bacelar |
2 |
R$ 7.937,00 |
MA |
211130 |
São Luís |
11 |
R$ 43.652,00 |
MG |
310170 |
Almenara |
3 |
R$ 11.905,00 |
MG |
310250 |
Amparo do Serra |
2 |
R$ 7.937,00 |
MG |
310630 |
Belo Oriente |
8 |
R$ 31.747,00 |
MG |
310690 |
Bicas |
1 |
R$ 3.968,00 |
MG |
310880 |
Braúnas |
2 |
R$ 7.937,00 |
MG |
311030 |
Caldas |
1 |
R$ 3.968,00 |
MG |
311170 |
Canaã |
2 |
R$ 7.937,00 |
MG |
311340 |
Caratinga |
1 |
R$ 3.968,00 |
MG |
312180 |
Dionísio |
4 |
R$ 15.874,00 |
MG |
312250 |
Dom Cavati |
2 |
R$ 7.937,00 |
MG |
312330 |
Dores do Turvo |
1 |
R$ 3.968,00 |
MG |
312675 |
Franciscópolis |
2 |
R$ 7.937,00 |
MG |
313330 |
Itaobim |
3 |
R$ 11.905,00 |
MG |
313480 |
Jacuí |
2 |
R$ 7.937,00 |
MG |
313920 |
Malacacheta |
3 |
R$ 11.905,00 |
MG |
314520 |
Nova Serrana |
8 |
R$ 31.747,00 |
MG |
314870 |
Pedra Azul |
3 |
R$ 11.905,00 |
MG |
315250 |
Pouso Alegre |
7 |
R$ 27.779,00 |
MG |
315440 |
Ressaquinha |
1 |
R$ 3.968,00 |
MG |
315510 |
Rio do Prado |
3 |
R$ 11.905,00 |
MG |
315680 |
Sabinópolis |
6 |
R$ 23.810,00 |
MS |
500330 |
Coxim |
5 |
R$ 19.842,00 |
MT |
510130 |
Arenápolis |
3 |
R$ 11.905,00 |
MT |
510370 |
Feliz Natal |
2 |
R$ 7.937,00 |
MT |
510623 |
Nova Olímpia |
5 |
R$ 19.842,00 |
MT |
510787 |
Sapezal |
5 |
R$ 19.842,00 |
PA |
150090 |
Augusto Corrêa |
2 |
R$ 7.937,00 |
PA |
150170 |
Bragança |
9 |
R$ 35.716,00 |
PA |
150260 |
Colares |
1 |
R$ 3.968,00 |
PA |
150460 |
Mocajuba |
8 |
R$ 31.747,00 |
PA |
150553 |
Parauapebas |
2 |
R$ 7.937,00 |
PA |
150808 |
Tucumã |
1 |
R$ 3.968,00 |
PB |
250320 |
Cabedelo |
4 |
R$ 15.874,00 |
PB |
250750 |
João Pessoa |
6 |
R$ 23.810,00 |
PE |
260415 |
Casinhas |
6 |
R$ 23.810,00 |
PE |
260610 |
Glória do Goitá |
8 |
R$ 31.747,00 |
PE |
260915 |
Manari |
7 |
R$ 27.779,00 |
PE |
260980 |
Orocó |
2 |
R$ 7.937,00 |
PE |
261070 |
Paulista |
30 |
R$ 119.052,00 |
PE |
261240 |
Sanharó |
6 |
R$ 23.810,00 |
PE |
261300 |
São Bento do Una |
9 |
R$ 35.716,00 |
PI |
220695 |
Novo Santo Antônio |
1 |
R$ 3.968,00 |
PR |
411050 |
Ipiranga |
5 |
R$ 19.842,00 |
PR |
412555 |
São Manoel do Paraná |
1 |
R$ 3.968,00 |
RJ |
330415 |
Quissamã |
8 |
R$ 31.747,00 |
RJ |
330600 |
Três Rios |
2 |
R$ 7.937,00 |
RO |
110030 |
Vilhena |
1 |
R$ 3.968,00 |
RO |
110100 |
Governador Jorge Teixeira |
1 |
R$ 3.968,00 |
RS |
430460 |
Canoas |
10 |
R$ 39.684,00 |
RS |
430920 |
Gravataí |
22 |
R$ 87.305,00 |
RS |
431000 |
Ibirubá |
5 |
R$ 19.842,00 |
RS |
431680 |
Santa Cruz do Sul |
7 |
R$ 27.779,00 |
RS |
431861 |
São José do Sul |
1 |
R$ 3.968,00 |
SC |
420630 |
Guabiruba |
1 |
R$ 3.968,00 |
SC |
421820 |
Timbó |
8 |
R$ 31.747,00 |
SE |
280290 |
Itabaiana |
6 |
R$ 23.810,00 |
SE |
280320 |
Itaporanga d'Ajuda |
1 |
R$ 3.968,00 |
SP |
352250 |
Itapevi |
2 |
R$ 7.937,00 |
SP |
352920 |
Martinópolis |
7 |
R$ 27.779,00 |
SP |
353870 |
Piracicaba |
23 |
R$ 91.273,00 |
SP |
354240 |
Regente Feijó |
1 |
R$ 3.968,00 |
SP |
354340 |
Ribeirão Preto |
31 |
R$ 123.020,00 |
SP |
354990 |
São José dos Campos |
4 |
R$ 15.874,00 |
SP |
355170 |
Sertãozinho |
6 |
R$ 23.810,00 |
TO |
170210 |
Araguaína |
38 |
R$ 150.799,00 |
TO |
171280 |
Maurilândia do Tocantins |
2 |
R$ 7.937,00 |
Total |
599 |
R$ 2.377.064,00 |