Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.124, DE 19 DE MAIO DE 2022

Institui, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade, no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) para incentivo das ações de monitoramento, promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar adequada e saudável, com ênfase nas crianças menores de 2 (dois) anos de idade, resolve:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade, no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) instituída no Capítulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, na APS.

Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria tem como objetivo fomentar a implementação da EAAB.

Art. 3º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria deverá observar:

I - a identificação, o cadastro e o monitoramento das práticas alimentares de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional;

II - o fortalecimento da atenção nutricional integral, priorizando as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável, de acordo com a EAAB; e

III - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, de forma a apoiar famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis e o controle de doenças e agravos decorrentes da má alimentação.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos Municípios que alcançaram o aumento de registros a partir dos indicadores previstos na Portaria nº 3.297/2020, sendo:

I - número de crianças menores de 2 (dois) anos com estado nutricional registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, comparando-se os dados consolidados do ano de 2020 com os dados do ano de 2021, disponíveis até o mês de abril de 2022; e

II - número de crianças menores de 2 (dois) anos com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar, comparando-se os dados consolidados do ano de 2020 com os dados do ano de 2021, disponíveis até o mês de abril de 2021.

Art. 5º Os municípios contemplados, dispostos no Anexo desta portaria, farão jus ao recebimento de incentivo financeiro em parcela única, dispensada a publicação de portaria de adesão, correspondendo ao valor de R$ 3.968,40 (três mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) por equipe de atenção primária que tenha registrado no e-gestor AB oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. As equipes de atenção primária de que dispõe os incisos I deverão estar com cadastro ativo e homologado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de fevereiro de 2022.

Art. 6º O desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria será monitorado por meio da avaliação dos seguintes indicadores:

I - aumento em 50% do número de crianças menores de 2 (dois) anos com estado nutricional registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, comparando-se os anos de 2021 e 2022;

II - aumento em 50% do número de crianças menores de 2 (dois) anos com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar, registrados nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, comparando-se os anos de 2021 e 2022; e

III - aumento do número de atividades coletivas para crianças de 0 a 3 anos de idade, no tema "alimentação saudável", comparando-se os anos de 2021 e 2022.

Parágrafo único. O monitoramento de que trata esta Portaria será realizado 12 (doze) meses após a transferência do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria.

Art. 7º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 8º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem caráter temporário e excepcional e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde em parcela única, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Art. 9º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar R$ 2.377.064,00 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil e sessenta e quatro reais), em parcela única, da Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0001 - Alimentação e Nutrição para a Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE

UF

Município

Número de equipes com oficinas de trabalho registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária

Valor

AL

270110

Branquinha

2

R$ 7.937,00

AL

270550

Murici

4

R$ 15.874,00

AL

270570

Olho d'Água das Flores

2

R$ 7.937,00

AL

270690

Pilar

5

R$ 19.842,00

AM

130020

Atalaia do Norte

1

R$ 3.968,00

AM

130068

Boa Vista do Ramos

2

R$ 7.937,00

AM

130260

Manaus

57

R$ 226.199,00

AM

130310

Nova Olinda do Norte

5

R$ 19.842,00

AM

130356

Rio Preto da Eva

5

R$ 19.842,00

AP

160080

Vitória do Jari

1

R$ 3.968,00

BA

291060

Esplanada

1

R$ 3.968,00

BA

293110

Tanquinho

2

R$ 7.937,00

BA

293250

Una

4

R$ 15.874,00

CE

230020

Acaraú

25

R$ 99.210,00

CE

230190

Barbalha

2

R$ 7.937,00

CE

230260

Camocim

9

R$ 35.716,00

CE

230350

Cascavel

1

R$ 3.968,00

CE

230420

Crato

20

R$ 79.368,00

CE

230450

Frecheirinha

1

R$ 3.968,00

CE

230535

Icapuí

2

R$ 7.937,00

CE

230655

Itarema

4

R$ 15.874,00

CE

230740

Jucás

10

R$ 39.684,00

CE

230840

Missão Velha

1

R$ 3.968,00

CE

230900

Mucambo

5

R$ 19.842,00

CE

230920

Nova Olinda

1

R$ 3.968,00

CE

231110

Porteiras

7

R$ 27.779,00

CE

231135

Quixelô

3

R$ 11.905,00

CE

231170

Reriutaba

2

R$ 7.937,00

CE

231195

Salitre

1

R$ 3.968,00

CE

231335

Tejuçuoca

1

R$ 3.968,00

CE

231395

Varjota

6

R$ 23.810,00

CE

231400

Várzea Alegre

1

R$ 3.968,00

ES

320240

Guarapari

2

R$ 7.937,00

ES

320332

Marataízes

5

R$ 19.842,00

ES

320380

Muqui

2

R$ 7.937,00

ES

320425

Ponto Belo

1

R$ 3.968,00

GO

522010

São Luís de Montes Belos

3

R$ 11.905,00

MA

210390

Duque Bacelar

2

R$ 7.937,00

MA

211130

São Luís

11

R$ 43.652,00

MG

310170

Almenara

3

R$ 11.905,00

MG

310250

Amparo do Serra

2

R$ 7.937,00

MG

310630

Belo Oriente

8

R$ 31.747,00

MG

310690

Bicas

1

R$ 3.968,00

MG

310880

Braúnas

2

R$ 7.937,00

MG

311030

Caldas

1

R$ 3.968,00

MG

311170

Canaã

2

R$ 7.937,00

MG

311340

Caratinga

1

R$ 3.968,00

MG

312180

Dionísio

4

R$ 15.874,00

MG

312250

Dom Cavati

2

R$ 7.937,00

MG

312330

Dores do Turvo

1

R$ 3.968,00

MG

312675

Franciscópolis

2

R$ 7.937,00

MG

313330

Itaobim

3

R$ 11.905,00

MG

313480

Jacuí

2

R$ 7.937,00

MG

313920

Malacacheta

3

R$ 11.905,00

MG

314520

Nova Serrana

8

R$ 31.747,00

MG

314870

Pedra Azul

3

R$ 11.905,00

MG

315250

Pouso Alegre

7

R$ 27.779,00

MG

315440

Ressaquinha

1

R$ 3.968,00

MG

315510

Rio do Prado

3

R$ 11.905,00

MG

315680

Sabinópolis

6

R$ 23.810,00

MS

500330

Coxim

5

R$ 19.842,00

MT

510130

Arenápolis

3

R$ 11.905,00

MT

510370

Feliz Natal

2

R$ 7.937,00

MT

510623

Nova Olímpia

5

R$ 19.842,00

MT

510787

Sapezal

5

R$ 19.842,00

PA

150090

Augusto Corrêa

2

R$ 7.937,00

PA

150170

Bragança

9

R$ 35.716,00

PA

150260

Colares

1

R$ 3.968,00

PA

150460

Mocajuba

8

R$ 31.747,00

PA

150553

Parauapebas

2

R$ 7.937,00

PA

150808

Tucumã

1

R$ 3.968,00

PB

250320

Cabedelo

4

R$ 15.874,00

PB

250750

João Pessoa

6

R$ 23.810,00

PE

260415

Casinhas

6

R$ 23.810,00

PE

260610

Glória do Goitá

8

R$ 31.747,00

PE

260915

Manari

7

R$ 27.779,00

PE

260980

Orocó

2

R$ 7.937,00

PE

261070

Paulista

30

R$ 119.052,00

PE

261240

Sanharó

6

R$ 23.810,00

PE

261300

São Bento do Una

9

R$ 35.716,00

PI

220695

Novo Santo Antônio

1

R$ 3.968,00

PR

411050

Ipiranga

5

R$ 19.842,00

PR

412555

São Manoel do Paraná

1

R$ 3.968,00

RJ

330415

Quissamã

8

R$ 31.747,00

RJ

330600

Três Rios

2

R$ 7.937,00

RO

110030

Vilhena

1

R$ 3.968,00

RO

110100

Governador Jorge Teixeira

1

R$ 3.968,00

RS

430460

Canoas

10

R$ 39.684,00

RS

430920

Gravataí

22

R$ 87.305,00

RS

431000

Ibirubá

5

R$ 19.842,00

RS

431680

Santa Cruz do Sul

7

R$ 27.779,00

RS

431861

São José do Sul

1

R$ 3.968,00

SC

420630

Guabiruba

1

R$ 3.968,00

SC

421820

Timbó

8

R$ 31.747,00

SE

280290

Itabaiana

6

R$ 23.810,00

SE

280320

Itaporanga d'Ajuda

1

R$ 3.968,00

SP

352250

Itapevi

2

R$ 7.937,00

SP

352920

Martinópolis

7

R$ 27.779,00

SP

353870

Piracicaba

23

R$ 91.273,00

SP

354240

Regente Feijó

1

R$ 3.968,00

SP

354340

Ribeirão Preto

31

R$ 123.020,00

SP

354990

São José dos Campos

4

R$ 15.874,00

SP

355170

Sertãozinho

6

R$ 23.810,00

TO

170210

Araguaína

38

R$ 150.799,00

TO

171280

Maurilândia do Tocantins

2

R$ 7.937,00

Total

599

R$ 2.377.064,00

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