Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.136, DE 20 DE MAIO DE 2022

Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 232, de 7 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

Considerando a retificação da Portaria GM/MS nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022; e

Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º As Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme os anexos II ao XVIII desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL -Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes conforme discriminado nos parágrafos abaixo.

§ 1º Os municípios que foram desabilitados na nova resolução da CIB receberam a última parcela dos recursos em abril de 2022.

§ 2º Os municípios que tiveram redução de valores na nova resolução da CIB terão os valores ajustados a partir da data da resolução CIB e receberão a diferença em parcelas mensais, conforme o valor total pactuado. As parcelas totais não poderão ultrapassar o valor do pactuado anualmente.

§ 3º Os municípios que tiveram aumento de valores na nova resolução da CIB terão os valores ajustados a partir da data da resolução CIB, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. A diferença referente ao pagamento das parcelas de janeiro a abril será paga em parcela única e o restante ajustado em parcelas mensais, conforme o valor total pactuado. As parcelas totais não poderão ultrapassar o valor pactuado anualmente nem o valor total de referência da Unidade Federada.

§ 4º Os novos municípios, que foram habilitados para o recebimento de recursos a partir das Resoluções/Deliberações realizada em CIB, constantes no Anexo I dessa Portaria, receberão os recursos a que fazem jus a partir de maio de 2022, não havendo pagamento retroativo para esses municípios. As parcelas totais não poderão ultrapassar o valor pactuado anualmente nem o valor total de referência da Unidade Federada.

Art.7º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria GM/MS nº 699, de 15 de abril de 2021, publicada no DOU nº 71, de 16 de abril de 2021;

II - Anexo III da Portaria nº 966, de 19 de maio de 2014, publicada no DOU nº 94, de 20 de maio de 2014;

III - Portaria nº 3107, de 18 de novembro de 2020, publicada no DOU nº 222, de 20 de novembro de 2020;

IV - Anexo VIII da Portaria nº 966, de 19 de maio de 2014, publicada no DOU nº 94, de 20 de maio de 2014;

V - Anexo X da Portaria nº 966, de 19 de maio de 2014, publicada no DOU nº 94, de 20 de maio de 2014;

VI - Portaria nº 2619, de 25 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 187, de 29 de setembro de 2020;

VII - Anexo III da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014;

VIII - Anexo IV da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014;

IX - Anexo V da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014;

X - Anexo VI da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014;

XI - Anexo IX da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014;

XII - Portaria nº 3589, de 06 de novembro de 2018, publicada no DOU nº 223, de 21 de novembro de 2018;

XIII - Portaria GM/MS nº 2664, de 13 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 195, de 15 de outubro de 2021;

XIV - Anexo XIV da Portaria nº 966, de 19 de maio de 2014, publicada no DOU nº 94, de 20 de maio de 2014;

XV - Portaria nº 418, de 23 de fevereiro de 2018, publicada no DOU nº 42, de 02 de março de 2018;

XVI - Anexo XV da Portaria nº 966, de 19 de maio de 2014, publicada no DOU nº 94, de 20 de maio de 2014; e

XVII - Anexo XIV da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO I

UF

Resolução / Deliberação CIB

AC

Resolução CIB/AC nº 28/2022, de 05/05/2022

AL

Resolução CIB-SUS/AL nº 25, de 05/04/2022

CE

Resolução nº 52/2022 - CIB/CE, de 24/03/2022

GO

Resolução nº 119/2022 - CIB, de 20/04/2022

MG

Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.798, de 19/04/2022

PA

Resolução CIB nº 41, de 13/04/2022

PB

Resolução CIB-PB nº 75, de 05/04/2022

PR

Deliberação nº 073/2022, de 01/04/2022

PE

Resolução CIB/PE nº 5714, de 11/04/2022

RN

Deliberação nº 1766/22 CIB/RN

RS

Resolução nº 037/22 - CIB/RS, de 23 de fevereiro de 2022

RO

Resolução nº 103/2022/SESAU-CIB, de 17/03/2022

SC

Deliberação 028/CIB/2022, de 22/03/2022

SP

Deliberação CIB nº 26, de 01 de abril de 2022

SE

Deliberação CIE nº 028/2022, de 25/03/2022

TO

Resolução CIB/TO nº 021, de 17/03/2022

ANEXO II

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

AC

120001

Acrelândia

20.000,00

1.666,66

AC

120010

Brasiléia

36.000,00

3.000,00

AC

120020

Cruzeiro do Sul

80.000,16

6.666,68

AC

120039

Porto Walter

20.000,00

1.666,66

AC

120040

Rio Branco

200.000,94

16.666,74

AC

120050

Sena Madureira

70.000,00

5.833,33

AC

120060

Tarauacá

37.912,71

3.159,39

AC

120000

SES - Acre

336.086,19

28.007,18

Total

800.000,00

66.666,66

ANEXO III

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

AL

270030

Arapiraca

200.000,40

16.666,70

AL

270040

Atalaia

32.140,36

2.678,36

AL

270140

Campo Alegre

32.140,36

2.678,36

AL

270230

Coruripe

32.140,36

2.678,36

AL

270240

Delmiro Gouveia

32.140,36

2.678,36

AL

270400

Junqueiro

32.140,36

2.678,36

AL

270430

Maceió

535.668,00

44.639,00

AL

270450

Maragogi

32.140,36

2.678,36

AL

270470

Marechal Deodoro

32.140,36

2.678,36

AL

270510

Matriz de Camaragibe

32.140,36

2.678,36

AL

270550

Murici

32.140,36

2.678,36

AL

270630

Palmeira dos Índios

100.080,12

8.340,01

AL

270670

Penedo

32.140,36

2.678,36

AL

270690

Pilar

32.140,36

2.678,36

AL

270770

Rio Largo

32.140,36

2.678,36

AL

270850

São Luís do Quitunde

32.140,36

2.678,36

AL

270860

São Miguel dos Campos

32.140,36

2.678,36

AL

270930

União dos Palmares

150.041,88

12.503,49

AL

270000

SES - Alagoas

1.164.244,56

97.020,38

Total

2.600.000,00

216.666,66

ANEXO IV

UF

Código IBGE

Estado/ Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

CE

230100

Aquiraz

71.250,00

5.937,50

CE

230110

Aracati

71.250,00

5.937,50

CE

230220

Beberibe

71.250,00

5.937,50

CE

230280

Canindé

71.250,00

5.937,50

CE

230350

Cascavel

71.250,00

5.937,50

CE

230370

Caucaia

197.316,80

16.443,06

CE

230410

Crateús

71.250,00

5.937,50

CE

230420

Crato

104.821,86

8.735,15

CE

230440

Fortaleza

1.967.731,33

163.977,61

CE

230523

Horizonte

71.250,00

5.937,50

CE

230550

Iguatu

71.250,00

5.937,50

CE

230640

Itapipoca

100.689,15

8.390,76

CE

230730

Juazeiro do Norte

139.187,40

11.598,95

CE

230760

Limoeiro do Norte

71.250,00

5.937,50

CE

230765

Maracanaú

130.516,53

10.876,37

CE

230770

Maranguape

102.156,41

8.513,03

CE

230960

Pacajús

71.250,00

5.937,50

CE

230970

Pacatuba

71.250,00

5.937,50

CE

231130

Quixadá

71.250,00

5.937,50

CE

231180

Russas

71.250,00

5.937,50

CE

231240

São Gonçalo do Amarante

71.250,00

5.937,50

CE

231290

Sobral

528.512,36

44.042,69

CE

231330

Tauá

71.250,00

5.937,50

CE

230000

SES - Ceará

2.060.318,16

171.693,18

Total

6.400.000,00

533.333,33

ANEXO V

UF

Código IBGE

Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

DF

530010

Brasília

2.200.000,00

183.333,33

Total

2.200.000,00

183.333,33

ANEXO VI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

GO

520025

Águas Lindas de Goiás

110.000,00

9.166,66

GO

520110

Anápolis

476.004,15

39.667,01

GO

520140

Aparecida de Goiânia

347.057,49

28.921,45

GO

520250

Aruanã

30.000,00

2.500,00

GO

520450

Caldas Novas

110.000,00

9.166,66

GO

520490

Campos Belos

75.000,00

6.250,00

GO

520510

Catalão

110.000,00

9.166,66

GO

520540

Ceres

75.000,00

6.250,00

GO

520549

Cidade Ocidental

110.000,00

9.166,66

GO

520800

Formosa

75.000,00

6.250,00

GO

520870

Goiânia

972.371,67

81.030,97

GO

520880

Goianira

30.000,00

2.500,00

GO

520890

Goiás

75.000,00

6.250,00

GO

521000

Inhumas

30.000,00

2.500,00

GO

521020

Iporá

110.000,00

9.166,66

GO

521040

Itaberaí

30.000,00

2.500,00

GO

521090

Itapaci

30.000,00

2.500,00

GO

521150

Itumbiara

110.000,00

9.166,66

GO

521190

Jataí

98.753,85

8.229,48

GO

521250

Luziânia

110.000,00

9.166,66

GO

521310

Mineiros

75.000,00

6.250,00

GO

521380

Morrinhos

30.000,00

2.500,00

GO

521523

Novo Gama

110.000,00

9.166,66

GO

521740

Pires do Rio

30.000,00

2.500,00

GO

521760

Planaltina

75.000,00

6.250,00

GO

821800

Porangatu

30.000,00

2.500,00

GO

521830

Posse

75.000,00

6.250,00

GO

521880

Rio Verde

210.672,50

17.556,04

GO

521930

Santa Helena de Goiás

30.000,00

2.500,00

GO

521975

Santo Antônio do Descoberto

110.000,00

9.166,66

GO

522045

Senador Canedo

50.000,00

4.166,66

GO

522140

Trindade

30.000,00

2.500,00

GO

522150

Turvânia

75.000,00

6.250,00

GO

522160

Uruaçu

110.000,00

9.166,66

GO

522185

Valparaíso de Goiás

110.000,00

9.166,66

GO

520000

SES - Goiás

1.335.140,34

111.261,69

Total

5.600.000,00

466.666,66

ANEXO VII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

MG

310090

Águas Formosas

96.489,00

8.040,75

MG

310150

Além Paraíba

95.597,54

7.966,46

MG

310160

Alfenas

168.417,50

14.034,79

MG

310260

Andradas

90.723,52

7.560,29

MG

310340

Araçuaí

77.164,32

6.430,36

MG

310350

Araguari

164.505,82

13.708,81

MG

310400

Araxá

118.148,04

9.845,67

MG

310560

Barbacena

150.231,00

12.519,25

MG

310620

Belo Horizonte

3.195.879,26

266.323,27

MG

310670

Betim

334.224,74

27.852,06

MG

311330

Carangola

107.463,60

8.955,30

MG

311340

Caratinga

91.330,32

7.610,86

MG

311830

Conselheiro Lafaiete

173.842,34

14.486,86

MG

311860

Contagem

446.686,44

37.223,87

MG

311940

Coronel Fabriciano

135.945,58

11.328,79

MG

312160

Diamantina

141.531,36

11.794,28

MG

312230

Divinópolis

418.687,30

34.890,60

MG

312510

Extrema

134.825,06

11.235,42

MG

312710

Frutal

96.686,48

8.057,20

MG

312770

Governador Valadares

272.836,90

22.736,40

MG

312980

Ibirité

129.428,98

10.785,74

MG

313130

Ipatinga

291.199,88

24.266,65

MG

313170

Itabira

144.218,74

12.018,22

MG

313190

Itabirito

78.067,12

6.505,59

MG

313240

Itajubá

142.329,04

11.860,75

MG

313330

Itaobim

97.904,50

8.158,70

MG

313380

Itaúna

111.227,92

9.268,99

MG

313420

Ituiutaba

172.989,60

14.415,80

MG

313510

Janaúba

101.182,28

8.431,85

MG

313620

João Monlevade

119.051,96

9.920,99

MG

313670

Juiz de Fora

896.470,82

74.705,90

MG

313820

Lavras

131.896,62

10.991,38

MG

313940

Manhuaçu

194.127,16

16.177,26

MG

313960

Mantena

98.360,92

8.196,74

MG

314330

Montes Claros

436.910,12

36.409,17

MG

314390

Muriaé

159.113,66

13.259,47

MG

314480

Nova Lima

108.570,50

9.047,54

MG

314610

Ouro Preto

112.604,14

9.383,67

MG

314730

Paraisópolis

88.993,72

7.416,14

MG

314790

Passos

181.794,88

15.149,57

MG

314800

Patos de Minas

235.649,68

19.637,47

MG

315120

Pirapora

122.161,64

10.180,13

MG

315180

Poços de Caldas

181.551,14

15.129,26

MG

315210

Ponte Nova

112.187,20

9.348,93

MG

315250

Pouso Alegre

192.981,70

16.081,80

MG

315460

Ribeirão das Neves

195.757,50

16.313,12

MG

315670

Sabará

143.298,50

11.941,54

MG

315780

Santa Luzia

119.247,32

9.937,27

MG

315960

Santa Rita do Sapucaí

86.018,46

7.168,20

MG

316070

Santos Dumont

92.903,96

7.741,99

MG

316250

São João Del Rei

141.100,36

11.758,36

MG

316370

São Lourenço

134.123,98

11.176,99

MG

316470

São Sebastião do Paraíso

134.751,72

11.229,31

MG

316720

Sete Lagoas

280.367,48

23.363,95

MG

316860

Teófilo Otoni

180.661,44

15.055,12

MG

316870

Timóteo

113.645,32

9.470,44

MG

316930

Três Corações

108.794,84

9.066,23

MG

316940

Três Pontas

110.815,14

9.234,59

MG

316990

Ubá

132.785,60

11.065,46

MG

317010

Uberaba

850.094,34

70.841,19

MG

317020

Uberlândia

941.914,34

78.492,86

MG

317040

Unaí

112.696,36

9.391,36

MG

317070

Varginha

163.400,10

13.616,67

MG

317120

Vespasiano

153.071,50

12.755,95

MG

317130

Viçosa

134.701,24

11.225,10

MG

310000

SES - Minas Gerais

2.517.660,46

209.805,03

Total

18.000.000,00

1.500.000,00

ANEXO VIII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

PA

150010

Abaetetuba

109.542,00

9.128,50

PA

150030

Afuá

10.000,00

833,33

PA

150060

Altamira

30.691,35

2.557,61

PA

150080

Ananindeua

397.809,65

33.150,80

PA

150090

Augusto Corrêa

11.070,00

922,50

PA

150130

Barcarena

55.000,00

4.583,33

PA

150140

Belém

977.578,14

81.464,84

PA

150150

Benevides

16.451,55

1.370,96

PA

150170

Bragança

67.083,56

5.590,29

PA

150180

Breves

55.554,93

4.629,57

PA

150210

Cametá

27.730,35

2.310,86

PA

150215

Canaã dos Carajás

25.893,58

2.157,79

PA

150220

Capanema

19.617,75

1.634,81

PA

150240

Castanhal

90.000,00

7.500,00

PA

150270

Conceição do Araguaia

13.576,05

1.131,33

PA

150290

Curuçá

15.000,00

1.250,00

PA

150330

Igarapé-Miri

20.000,00

1.666,66

PA

150360

Itaituba

29.060,10

2.421,67

PA

150420

Marabá

158.874,01

13.239,50

PA

150442

Marituba

35.265,15

2.938,76

PA

150470

Moju

20.000,00

1.666,66

PA

150503

Novo Progresso

7.707,60

642,30

PA

150530

Oriximiná

17.586,90

1.465,57

PA

150550

Paragominas

29.635,20

2.469,60

PA

150553

Parauapebas

75.000,00

6.250,00

PA

150613

Redenção

90.000,00

7.500,00

PA

150620

Salinópolis

10.000,00

833,33

PA

150635

Santa Bárbara do Pará

5.000,00

416,66

PA

150650

Santa Isabel do Pará

19.308,15

1.609,01

PA

150670

Santana do Araguaia

25.000,00

2.083,33

PA

150680

Santarém

350.282,68

29.190,22

PA

150730

São Félix do Xingu

31.063,05

2.588,58

PA

150760

São Miguel do Guamá

27.047,83

2.253,98

PA

150795

Tailândia

24.546,15

2.045,51

PA

150810

Tucuruí

99.060,99

8.255,08

PA

150000

SES - Pará

3.202.963,28

266.913,60

Total

6.200.000,00

516.666,66

ANEXO IX

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

PB

250010

Água Branca

8.863,16

738,59

PB

250030

Alagoa Grande

24.457,54

2.038,12

PB

250060

Alhandra

16.965,22

1.413,76

PB

250110

Areia

19.484,16

1.623,68

PB

250180

Bayeux

83.594,58

6.966,21

PB

250250

Boqueirão

15.368,20

1.280,68

PB

250300

Caaporã

18.881,30

1.573,44

PB

250320

Cabedelo

59.139,62

4.928,30

PB

250370

Cajazeiras

53.568,54

4.464,04

PB

250380

Caldas Brandão

5.199,56

433,29

PB

250400

Campina Grande

354.154,02

29.512,83

PB

250430

Catolé do Rocha

26.388,24

2.199,02

PB

250440

Conceição

16.346,02

1.362,16

PB

250460

Conde

21.508,60

1.792,38

PB

250490

Cruz do Espírito Santo

15.016,46

1.251,37

PB

250510

Cuité

17.487,24

1.457,27

PB

250600

Esperança

28.551,14

2.379,26

PB

250630

Guarabira

50.838,90

4.236,57

PB

250640

Gurinhém

12.149,22

1.012,43

PB

250680

Ingá

15.603,84

1.300,32

PB

250690

Itabaiana

21.000,34

1.750,02

PB

250730

Jacaraú

12.427,00

1.035,58

PB

250750

João Pessoa

703.059,46

58.588,28

PB

250770

Juazeirinho

15.736,28

1.311,35

PB

250790

Juripiranga

9.281,98

773,49

PB

250890

Mamanguape

38.816,96

3.234,74

PB

250910

Mari

18.804,76

1.567,06

PB

250950

Montadas

4.934,68

411,22

PB

250970

Monteiro

28.752,38

2.396,03

PB

251080

Patos

93.045,12

7.753,76

PB

251120

Pedras de Fogo

24.538,38

2.044,86

PB

251130

Piancó

13.855,46

1.154,62

PB

251190

Pitimbu

16.576,50

1.381,37

PB

251210

Pombal

28.209,72

2.350,81

PB

251230

Princesa Isabel

20.252,14

1.687,67

PB

251290

Rio Tinto

20.827,48

1.735,62

PB

251370

Santa Rita

118.120,14

9.843,34

PB

251390

São Bento

29.535,84

2.461,32

PB

251530

Sapé

45.411,44

3.784,28

PB

251550

Serra Branca

11.828,44

985,70

PB

251620

Sousa

59.961,78

4.996,81

PB

250000

SES - Paraíba

1.801.458,16

150.121,51

Total

4.000.000,00

333.333,33

ANEXO X

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

PR

410040

Almirante Tamandaré

90.000,00

7.500,00

PR

410100

Ampére

25.000,00

2.083,33

PR

410120

Antonina

20.000,00

1.666,66

PR

410140

Apucarana

110.000,00

9.166,66

PR

410150

Arapongas

90.000,00

7.500,00

PR

410180

Araucária

100.000,00

8.333,33

PR

410190

Assaí

15.000,00

1.250,00

PR

410305

Boa Vista da Aparecida

15.000,00

1.250,00

PR

410350

Califórnia

15.000,00

1.250,00

PR

410370

Cambé

90.000,00

7.500,00

PR

410400

Campina Grande do Sul

50.000,00

4.166,66

PR

410420

Campo Largo

90.000,00

7.500,00

PR

410430

Campo Mourão

105.000,00

8.750,00

PR

410460

Capitão Leônidas Marques

15.000,00

1.250,00

PR

410480

Cascavel

320.000,00

26.666,66

PR

410490

Castro

75.000,00

6.250,00

PR

410550

Cianorte

85.000,00

7.083,33

PR

410570

Clevelândia

20.000,00

1.666,66

PR

410580

Colombo

195.000,00

16.250,00

PR

410630

Corbélia

25.000,00

2.083,33

PR

410640

Cornélio Procópio

85.000,00

7.083,33

PR

410650

Coronel Vivida

20.000,00

1.666,66

PR

410690

Curitiba

1.300.000,00

108.333,33

PR

410720

Dois Vizinhos

30.000,00

2.500,00

PR

410730

Doutor Camargo

15.000,00

1.250,00

PR

410765

Fazenda Rio Grande

50.000,00

4.166,66

PR

410785

Flor da Serra do Sul

15.000,00

1.250,00

PR

410790

Floresta

15.000,00

1.250,00

PR

410830

Foz do Iguaçu

350.000,00

29.166,66

PR

410840

Francisco Beltrão

125.000,00

10.416,66

PR

410880

Guaíra

40.000,00

3.333,33

PR

410940

Guarapuava

95.000,00

7.916,66

PR

410960

Guaratuba

30.000,00

2.500,00

PR

410965

Honório Serpa

15.000,00

1.250,00

PR

411070

Irati

75.000,00

6.250,00

PR

411120

Itapejara d'Oeste

15.000,00

1.250,00

PR

411150

Ivaiporã

85.000,00

7.083,33

PR

411180

Jacarezinho

95.000,00

7.916,66

PR

411200

Jaguariaíva

15.000,00

1.250,00

PR

411330

Laranjeiras do Sul

30.000,00

2.500,00

PR

411370

Londrina

681.000,00

56.750,00

PR

411410

Mandaguaçu

15.000,00

1.250,00

PR

411440

Mangueirinha

20.000,00

1.666,66

PR

411460

Marechal Cândido Rondon

30.000,00

2.500,00

PR

411520

Maringá

330.000,00

27.500,00

PR

411560

Matelândia

15.000,00

1.250,00

PR

411570

Matinhos

25.000,00

2.083,33

PR

411580

Medianeira

30.000,00

2.500,00

PR

411760

Palmas

50.000,00

4.166,66

PR

411780

Palmital

15.000,00

1.250,00

PR

411790

Palotina

30.000,00

2.500,00

PR

411820

Paranaguá

292.000,00

24.333,33

PR

411840

Paranavaí

125.000,00

10.416,66

PR

411850

Pato Branco

125.000,00

10.416,66

PR

411915

Pinhais

155.000,00

12.916,66

PR

411950

Piraquara

75.000,00

6.250,00

PR

411980

Planalto

15.000,00

1.250,00

PR

411990

Ponta Grossa

300.000,00

25.000,00

PR

411995

Pontal do Paraná

30.000,00

2.500,00

PR

412000

Porecatu

15.000,00

1.250,00

PR

412080

Quatro Barras

30.000,00

2.500,00

PR

412110

Quinta do Sol

15.000,00

1.250,00

PR

412160

Renascença

15.000,00

1.250,00

PR

412240

Rolândia

50.000,00

4.166,66

PR

412350

Santa Helena

30.000,00

2.500,00

PR

412380

Santa Izabel d'Oeste

15.000,00

1.250,00

PR

412405

Santa Terezinha de Itaipu

25.000,00

2.083,33

PR

412480

São João

15.000,00

1.250,00

PR

412550

São José dos Pinhais

186.000,00

15.500,00

PR

412570

São Miguel do Iguaçu

25.000,00

2.083,33

PR

412625

Sarandi

50.000,00

4.166,66

PR

412710

Telêmaco Borba

85.000,00

7.083,33

PR

412770

Toledo

115.000,00

9.583,33

PR

412796

Turvo

15.000,00

1.250,00

PR

412810

Umuarama

105.000,00

8.750,00

PR

412820

União da Vitória

75.000,00

6.250,00

PR

412855

Vera Cruz do Oeste

15.000,00

1.250,00

PR

412860

Verê

15.000,00

1.250,00

PR

410000

SES - Paraná

3.096.000,00

258.000,00

Total

10.400.000,00

866.666,66

ANEXO XI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

PE

260005

Abreu e Lima

86.092,22

7.174,35

PE

260010

Afogados da Ingazeira

109.129,62

9.094,13

PE

260110

Araripina

84.361,46

7.030,12

PE

260120

Arcoverde

113.241,15

9.436,76

PE

260170

Belo Jardim

83.478,85

6.956,57

PE

260190

Bezerros

41.720,72

3.476,72

PE

260200

Bodocó

44.226,37

3.685,53

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

152.952,82

12.746,06

PE

260345

Camaragibe

122.502,17

10.208,51

PE

260400

Carpina

84.269,30

7.022,44

PE

260410

Caruaru

415.599,18

34.633,26

PE

260420

Catende

29.392,95

2.449,41

PE

260520

Escada

82.635,57

6.886,29

PE

260600

Garanhuns

120.504,11

10.042,00

PE

260620

Goiana

113.846,68

9.487,22

PE

260640

Gravatá

84.319,86

7.026,65

PE

260680

Igarassu

87.964,62

7.330,38

PE

260720

Ipojuca

85.650,79

7.137,56

PE

260765

Itambé

44.041,87

3.670,15

PE

260790

Jaboatão dos Guararapes

572.589,75

47.715,81

PE

260890

Limoeiro

111.242,50

9.270,20

PE

260940

Moreno

43.032,40

3.586,03

PE

260960

Olinda

506.850,93

42.237,57

PE

260990

Ouricuri

112.698,75

9.391,56

PE

261000

Palmares

112.014,08

9.334,50

PE

261060

Paudalho

38.736,98

3.228,08

PE

261070

Paulista

388.743,06

32.395,25

PE

261090

Pesqueira

82.472,74

6.872,72

PE

261110

Petrolina

313.422,00

26.118,50

PE

261160

Recife

1.075.623,17

89.635,26

PE

261220

Salgueiro

111.755,24

9.312,93

PE

261250

Santa Cruz do Capibaribe

86.944,33

7.245,36

PE

261370

São Lourenço da Mata

87.553,17

7.296,09

PE

261390

Serra Talhada

114.573,69

9.547,80

PE

261530

Timbaúba

45.844,76

3.820,39

PE

261640

Vitória de Santo Antão

120.388,98

10.032,41

PE

260000

SES - Pernambuco

2.289.583,16

190.798,59

Total

8.200.000,00

683.333,33


ANEXO XII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

RN

240200

Caicó

136.920,00

11.410,00

RN

240710

Macaíba

65.240,00

5.436,66

RN

240800

Mossoró

238.840,00

19.903,33

RN

240810

Natal

705.040,00

58.753,33

RN

240325

Parnamirim

214.200,00

17.850,00

RN

240940

Pau dos Ferros

77.000,00

6.416,66

RN

241120

Santa Cruz

71.960,00

5.996,66

RN

241200

São Gonçalo do Amarante

82.600,00

6.883,33

RN

241220

São José de Mipibu

164.640,00

13.720,00

RN

241260

São Paulo do Potengi

29.680,00

2.473,33

RN

240000

SES - Rio Grande do Norte

1.013.880,00

84.490,00

Total

2.800.000,00

233.333,33

ANEXO XIII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

RS

430040

Alegrete

86.250,00

7.187,50

RS

430060

Alvorada

327.879,95

27.323,32

RS

430160

Bagé

86.250,00

7.187,50

RS

430210

Bento Gonçalves

86.250,00

7.187,50

RS

430300

Cachoeira do Sul

86.250,00

7.187,50

RS

430310

Cachoeirinha

102.290,50

8.524,20

RS

430350

Camaquã

86.250,00

7.187,50

RS

430390

Campo Bom

86.250,00

7.187,50

RS

430440

Canela

86.250,00

7.187,50

RS

430460

Canoas

400.811,80

33.400,98

RS

430463

Capão da Canoa

86.250,00

7.187,50

RS

430470

Carazinho

86.250,00

7.187,50

RS

430510

Caxias do Sul

388.485,79

32.373,81

RS

430535

Charqueadas

86.250,00

7.187,50

RS

430610

Cruz Alta

86.250,00

7.187,50

RS

430660

Dom Pedrito

86.250,00

7.187,50

RS

430676

Eldorado do Sul

86.250,00

7.187,50

RS

430700

Erechim

86.250,00

7.187,50

RS

430760

Estância Velha

86.250,00

7.187,50

RS

430770

Esteio

86.250,00

7.187,50

RS

430780

Estrela

86.250,00

7.187,50

RS

430790

Farroupilha

86.250,00

7.187,50

RS

430850

Frederico Westphalen

86.250,00

7.187,50

RS

430920

Gravataí

283.169,10

23.597,42

RS

430930

Guaíba

97.181,70

8.098,47

RS

431010

Igrejinha

86.250,00

7.187,50

RS

431020

Ijuí

86.250,00

7.187,50

RS

431060

Itaqui

86.250,00

7.187,50

RS

431130

Lagoa Vermelha

86.250,00

7.187,50

RS

431140

Lajeado

86.250,00

7.187,50

RS

431180

Marau

86.250,00

7.187,50

RS

431240

Montenegro

86.250,00

7.187,50

RS

431340

Novo Hamburgo

268.265,10

22.355,42

RS

431350

Osório

86.250,00

7.187,50

RS

431370

Palmeira das Missões

86.250,00

7.187,50

RS

431405

Parobé

86.250,00

7.187,50

RS

431410

Passo Fundo

319.804,24

26.650,35

RS

431440

Pelotas

345.543,95

28.795,32

RS

431490

Porto Alegre

1.979.820,51

164.985,04

RS

431560

Rio Grande

304.603,40

25.383,61

RS

431680

Santa Cruz do Sul

111.004,13

9.250,34

RS

431690

Santa Maria

230.000,00

19.166,66

RS

431710

Santana do Livramento

86.250,00

7.187,50

RS

431720

Santa Rosa

86.250,00

7.187,50

RS

431730

Santa Vitória do Palmar

86.250,00

7.187,50

RS

431740

Santiago

86.250,00

7.187,50

RS

431750

Santo Ângelo

86.250,00

7.187,50

RS

431800

São Borja

86.250,00

7.187,50

RS

431830

São Gabriel

86.250,00

7.187,50

RS

431840

São Jerônimo

86.250,00

7.187,50

RS

431870

São Leopoldo

345.418,82

28.784,90

RS

431890

São Luiz Gonzaga

86.250,00

7.187,50

RS

431950

São Sebastião do Caí

86.250,00

7.187,50

RS

431960

São Sepé

21.000,00

1.750,00

RS

431990

Sapiranga

86.250,00

7.187,50

RS

432000

Sapucaia do Sul

206.410,05

17.200,83

RS

432080

Soledade

86.250,00

7.187,50

RS

432110

Tapes

86.250,00

7.187,50

RS

432120

Taquara

86.250,00

7.187,50

RS

432150

Torres

86.250,00

7.187,50

RS

432160

Tramandaí

86.250,00

7.187,50

RS

432200

Triunfo

86.250,00

7.187,50

RS

432240

Uruguaiana

238.458,25

19.871,52

RS

432250

Vacaria

86.250,00

7.187,50

RS

432260

Venâncio Aires

86.250,00

7.187,50

RS

432300

Viamão

357.686,80

29.807,23

RS

430000

SES - Rio Grande do Sul

4.132.165,92

344.347,16

Total

14.600.000,00

1.216.666,66

ANEXO XIV

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

RO

110002

Ariquemes

50.400,00

4.200,00

RO

110004

Cacoal

50.400,00

4.200,00

RO

110008

Costa Marques

30.000,00

2.500,00

RO

110010

Guajará-Mirim

50.400,00

4.200,00

RO

110011

Jaru

30.000,00

2.500,00

RO

110012

Ji-Paraná

50.400,00

4.200,00

RO

110018

Pimenta Bueno

30.000,00

2.500,00

RO

110020

Porto Velho

280.000,00

23.333,33

RO

110028

Rolim de Moura

50.400,00

4.200,00

RO

110149

São Francisco do Guaporé

30.000,00

2.500,00

RO

110030

Vilhena

75.000,00

6.250,00

RO

110000

SES - Rondônia

673.000,00

56.083,33

Total

1.400.000,00

116.666,66

ANEXO XV

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

SC

420010

Abelardo Luz

14.368,00

1.197,33

SC

420050

Águas de Chapecó

12.000,00

1.000,00

SC

420060

Águas Mornas

12.000,00

1.000,00

SC

420070

Alfredo Wagner

12.000,00

1.000,00

SC

420080

Anchieta

12.000,00

1.000,00

SC

420130

Araquari

43.517,00

3.626,41

SC

420140

Araranguá

75.824,44

6.318,70

SC

420170

Ascurra

12.000,00

1.000,00

SC

420195

Balneário Arroio do Silva

12.000,00

1.000,00

SC

420205

Balneário Barra do Sul

12.000,00

1.000,00

SC

420200

Balneário Camboriú

160.525,35

13.377,11

SC

420207

Balneário Gaivota

12.000,00

1.000,00

SC

421280

Balneário Piçarras

19.017,60

1.584,80

SC

422000

Balneário Rincão

12.000,00

1.000,00

SC

420210

Barra Velha

23.888,00

1.990,66

SC

420209

Barra Bonita

12.000,00

1.000,00

SC

420220

Benedito Novo

12.000,00

1.000,00

SC

420230

Biguaçu

76.505,97

6.375,49

SC

420240

Blumenau

398.412,17

33.201,01

SC

420250

Bom Jardim da Serra

12.000,00

1.000,00

SC

420260

Bom Retiro

12.000,00

1.000,00

SC

420245

Bombinhas

16.268,00

1.355,66

SC

420280

Braço do Norte

37.298,40

3.108,20

SC

420290

Brusque

151.599,32

12.633,27

SC

420300

Caçador

87.325,76

7.277,14

SC

420320

Camboriú

93.702,91

7.808,57

SC

420340

Campo Belo do Sul

12.000,00

1.000,00

SC

420350

Campo Erê

12.000,00

1.000,00

SC

420360

Campos Novos

29.244,80

2.437,06

SC

420370

Canelinha

12.000,00

1.000,00

SC

420380

Canoinhas

43.584,00

3.632,00

SC

420390

Capinzal

18.428,00

1.535,66

SC

420395

Capivari de Baixo

20.141,60

1.678,46

SC

420420

Chapecó

246.644,39

20.553,69

SC

420425

Cocal do Sul

13.456,80

1.121,40

SC

420430

Concórdia

82.760,91

6.896,74

SC

420455

Correia Pinto

12.000,00

1.000,00

SC

420460

Criciúma

239.265,31

19.938,77

SC

420480

Curitibanos

31.914,40

2.659,53

SC

420490

Descanso

12.000,00

1.000,00

SC

420500

Dionísio Cerqueira

12.436,00

1.036,33

SC

420540

Florianópolis

560.231,23

46.685,93

SC

420545

Forquilhinha

29.960,05

2.496,67

SC

420550

Fraiburgo

29.267,20

2.438,93

SC

420570

Garopaba

25.961,12

2.163,42

SC

420580

Garuva

20.351,39

1.695,94

SC

420590

Gaspar

77.945,01

6.495,41

SC

420600

Governador Celso Ramos

12.000,00

1.000,00

SC

420620

Gravatal

12.000,00

1.000,00

SC

420630

Guabiruba

19.505,60

1.625,46

SC

420650

Guaramirim

50.423,74

4.201,97

SC

420670

Herval d'Oeste

25.008,73

2.084,06

SC

420690

Ibirama

15.276,80

1.273,06

SC

420700

Içara

63.030,50

5.252,54

SC

420710

Ilhota

12.000,00

1.000,00

SC

420720

Imaruí

12.000,00

1.000,00

SC

420730

Imbituba

49.861,11

4.155,09

SC

420750

Indaial

78.062,82

6.505,23

SC

420768

Ipuaçu

12.000,00

1.000,00

SC

420780

Irani

12.000,00

1.000,00

SC

420800

Itá

12.000,00

1.000,00

SC

420820

Itajaí

245.652,37

20.471,03

SC

420830

Itapema

74.140,96

6.178,41

SC

420845

Itapoá

23.316,45

1.943,03

SC

420850

Ituporanga

20.284,00

1.690,33

SC

420880

Jaguaruna

16.230,40

1.352,53

SC

420890

Jaraguá do Sul

199.476,39

16.623,03

SC

420900

Joaçaba

24.323,20

2.026,93

SC

420910

Joinville

658.037,67

54.836,47

SC

420930

Lages

173.245,52

14.437,12

SC

420940

Laguna

50.781,57

4.231,79

SC

420960

Lauro Muller

12.250,40

1.020,86

SC

421000

Luiz Alves

12.000,00

1.000,00

SC

421010

Mafra

45.248,80

3.770,73

SC

421050

Maravilha

20.892,80

1.741,06

SC

421060

Massaranduba

13.700,00

1.141,66

SC

421105

Monte Carlo

12.000,00

1.000,00

SC

421120

Morro da Fumaça

14.357,60

1.196,46

SC

421130

Navegantes

92.074,49

7.672,87

SC

421140

Nova Erechim

12.000,00

1.000,00

SC

421160

Nova Veneza

12.273,60

1.022,80

SC

421170

Orleans

25.365,46

2.113,78

SC

421175

Otacílio Costa

15.180,00

1.265,00

SC

421190

Palhoça

192.979,23

16.081,60

SC

421200

Palma Sola

12.000,00

1.000,00

SC

421210

Palmitos

12.925,60

1.077,13

SC

421225

Passo de Torres

12.000,00

1.000,00

SC

421250

Penha

36.646,59

3.053,88

SC

421260

Peritiba

12.000,00

1.000,00

SC

421265

Pescaria Brava

12.000,00

1.000,00

SC

421290

Pinhalzinho

16.569,60

1.380,80

SC

421320

Pomerode

27.208,00

2.267,33

SC

421335

Ponte Alta do Norte

12.000,00

1.000,00

SC

421340

Ponte Serrada

12.000,00

1.000,00

SC

421350

Porto Belo

24.147,73

2.012,31

SC

421360

Porto União

28.434,40

2.369,53

SC

421370

Pouso Redondo

14.169,60

1.180,80

SC

421380

Praia Grande

12.000,00

1.000,00

SC

421400

Presidente Getúlio

14.180,80

1.181,73

SC

421420

Quilombo

12.000,00

1.000,00

SC

421480

Rio do Sul

79.280,56

6.606,71

SC

421470

Rio dos Cedros

12.000,00

1.000,00

SC

421500

Rio Negrinho

33.996,00

2.833,00

SC

421510

Rodeio

12.000,00

1.000,00

SC

421545

Sangão

12.000,00

1.000,00

SC

421550

Santa Cecília

13.534,40

1.127,86

SC

421570

Santo Amaro da Imperatriz

18.863,20

1.571,93

SC

421580

São Bento do Sul

68.336,80

5.694,73

SC

421605

São Cristóvão do Sul

12.000,00

1.000,00

SC

421620

São Francisco do Sul

59.175,80

4.931,31

SC

421630

São João Batista

30.866,40

2.572,20

SC

421650

São Joaquim

21.711,20

1.809,26

SC

421660

São José

275.456,07

22.954,67

SC

421670

São José do Cedro

12.000,00

1.000,00

SC

421690

São Lourenço do Oeste

19.432,80

1.619,40

SC

421700

São Ludgero

12.000,00

1.000,00

SC

421720

São Miguel do Oeste

32.694,40

2.724,53

SC

421760

Siderópolis

12.000,00

1.000,00

SC

421770

Sombrio

24.586,40

2.048,86

SC

421780

Taió

14.788,80

1.232,40

SC

421800

Tijucas

43.110,72

3.592,56

SC

421820

Timbó

49.520,90

4.126,74

SC

421830

Três Barras

15.492,80

1.291,06

SC

421840

Treze de Maio

12.000,00

1.000,00

SC

421850

TrezeTílias

12.000,00

1.000,00

SC

421870

Tubarão

117.173,51

9.764,45

SC

421890

Urubici

12.000,00

1.000,00

SC

421900

Urussanga

17.075,20

1.422,93

SC

421930

Videira

59.026,06

4.918,83

SC

421950

Xanxerê

56.859,24

4.738,27

SC

421970

Xaxim

31.911,07

2.659,25

SC

420000

SES - Santa Catarina

1.680.000,01

140.000,00

Total

8.400.000,00

700.000,00

ANEXO XVI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

SP

350010

Adamantina

112.250,00

9.354,16

SP

350160

Americana

334.168,95

27.847,41

SP

350170

Américo Brasiliense

112.432,73

9.369,39

SP

350190

Amparo

113.171,73

9.430,97

SP

350210

Andradina

127.891,74

10.657,64

SP

350250

Aparecida

112.250,00

9.354,16

SP

350280

Araçatuba

360.904,01

30.075,33

SP

350320

Araraquara

416.519,37

34.709,94

SP

350330

Araras

135.298,90

11.274,90

SP

350390

Arujá

115.746,76

9.645,56

SP

350400

Assis

115.544,79

9.628,73

SP

350410

Atibaia

117.954,57

9.829,54

SP

350450

Avaré

115.205,13

9.600,42

SP

350550

Barretos

319.433,41

26.619,45

SP

350570

Barueri

302.457,45

25.204,78

SP

350590

Batatais

113.387,46

9.448,95

SP

350600

Bauru

450.600,95

37.550,07

SP

350610

Bebedouro

283.775,90

23.647,99

SP

350635

Bertioga

113.997,94

9.499,82

SP

350650

Birigui

130.875,28

10.906,27

SP

350750

Botucatu

132.688,35

11.057,36

SP

350760

Bragança Paulista

133.950,62

11.162,55

SP

350850

Caçapava

250.288,09

20.857,34

SP

350900

Caieiras

116.159,86

9.679,98

SP

350920

Cajamar

114.989,40

9.582,45

SP

350925

Cajati

112.250,00

9.354,16

SP

350950

Campinas

1.068.232,90

89.019,40

SP

350960

Campo Limpo Paulista

115.030,71

9.585,89

SP

350970

Campos do Jordão

113.543,53

9.461,96

SP

351040

Capivari

113.235,99

9.436,33

SP

351050

Caraguatatuba

131.325,10

10.943,75

SP

351060

Carapicuíba

901.996,85

75.166,40

SP

351110

Catanduva

362.288,40

30.190,70

SP

351150

Cerquilho

112.250,00

9.354,16

SP

351280

Cosmópolis

113.672,05

9.472,67

SP

351300

Cotia

139.568,85

11.630,73

SP

351340

Cruzeiro

115.039,89

9.586,65

SP

351350

Cubatão

268.910,69

22.409,22

SP

351370

Descalvado

112.250,00

9.354,16

SP

351380

Diadema

377.333,09

31.444,42

SP

351440

Dracena

112.500,00

9.375,00

SP

351500

Embu

196.768,57

16.397,38

SP

351510

Embu-Guaçu

112.250,00

9.354,16

SP

351518

Espírito Santo do Pinhal

112.250,00

9.354,16

SP

351550

Fernandópolis

113.217,63

9.434,80

SP

351570

Ferraz de Vasconcelos

122.328,90

10.194,07

SP

351620

Franca

439.381,83

36.615,15

SP

351630

Francisco Morato

137.186,61

11.432,21

SP

351640

Franco da Rocha

134.382,08

11.198,50

SP

351670

Garça

112.400,60

9.366,71

SP

351840

Guaratinguetá

333.054,92

27.754,57

SP

351860

Guariba

112.717,32

9.393,11

SP

351870

Guarujá

354.244,38

29.520,36

SP

351880

Guarulhos

831.006,27

69.250,52

SP

351907

Hortolândia

163.754,08

13.646,17

SP

351960

Ibitinga

112.250,00

9.354,16

SP

352040

Ilhabela

112.250,00

9.354,16

SP

352050

Indaiatuba

136.860,72

11.405,06

SP

352210

Itanhaém

130.953,31

10.912,77

SP

352220

Itapecerica da Serra

123.297,40

10.274,78

SP

352230

Itapetininga

120.015,51

10.001,29

SP

352240

Itapeva

116.742,80

9.728,56

SP

352250

Itapevi

148.030,53

12.335,87

SP

352260

Itapira

113.323,20

9.443,60

SP

352270

Itápolis

112.250,00

9.354,16

SP

352310

Itaquaquecetuba

234.229,49

19.519,12

SP

352320

Itararé

112.500,00

9.375,00

SP

352340

Itatiba

130.682,49

10.890,20

SP

352390

Itu

127.621,20

10.635,10

SP

352410

Ituverava

112.322,57

9.360,21

SP

352430

Jaboticabal

113.924,50

9.493,70

SP

352440

Jacareí

360.510,83

30.042,56

SP

352470

Jaguariúna

112.928,46

9.410,70

SP

352480

Jales

112.250,00

9.354,16

SP

352500

Jandira

117.431,31

9.785,94

SP

352510

Jardinópolis

112.396,01

9.366,33

SP

352530

Jaú

118.285,06

9.857,08

SP

352590

Jundiaí

347.329,19

28.944,09

SP

352620

Juquitiba

112.250,00

9.354,16

SP

352640

Laranjal Paulista

112.250,00

9.354,16

SP

352670

Leme

115.994,62

9.666,21

SP

352680

Lençóis Paulista

113.773,03

9.481,08

SP

352690

Limeira

166.371,53

13.864,29

SP

352710

Lins

113.910,73

9.492,56

SP

352720

Lorena

115.609,05

9.634,08

SP

352850

Mairiporã

115.195,95

9.599,66

SP

352900

Marília

329.402,38

27.450,19

SP

352930

Matão

114.392,69

9.532,72

SP

352940

Mauá

445.789,55

37.149,12

SP

353010

Mirandópolis

112.250,00

9.354,16

SP

353030

Mirassol

112.855,02

9.404,58

SP

353050

Mococa

128.841,88

10.736,82

SP

353060

Moji das Cruzes

236.517,18

19.709,76

SP

353070

Moji-Guaçu

151.700,38

12.641,69

SP

353080

Moji-Mirim

230.862,84

19.238,57

SP

353110

Mongaguá

113.185,50

9.432,12

SP

353130

Monte Alto

112.373,06

9.364,42

SP

353340

Nova Odessa

112.250,00

9.354,16

SP

353390

Olímpia

112.978,95

9.414,91

SP

353440

Osasco

1.126.873,20

93.906,10

SP

353470

Ourinhos

131.196,58

10.933,04

SP

353550

Paraguaçu Paulista

112.744,86

9.395,40

SP

353620

Pariquera-Açu

112.250,00

9.354,16

SP

353650

Paulínia

115.498,89

9.624,90

SP

353670

Pederneiras

112.593,38

9.382,78

SP

353730

Penápolis

113.529,76

9.460,81

SP

353760

Peruíbe

114.874,64

9.572,88

SP

353800

Pindamonhangaba

119.547,32

9.962,27

SP

353870

Piracicaba

777.634,15

64.802,84

SP

353890

Pirajuí

112.250,00

9.354,16

SP

353930

Pirassununga

113.773,03

9.481,08

SP

353980

Poá

118.725,70

9.893,80

SP

354070

Porto Ferreira

113.304,84

9.442,07

SP

354100

Praia Grande

320.838,86

26.736,57

SP

354130

Presidente Epitácio

112.740,27

9.395,02

SP

354140

Presidente Prudente

371.001,41

30.916,78

SP

354150

Presidente Venceslau

112.250,00

9.354,16

SP

354160

Promissão

112.359,29

9.363,27

SP

354260

Registro

113.851,06

9.487,58

SP

354330

Ribeirão Pires

117.064,10

9.755,34

SP

354340

Ribeirão Preto

889.018,23

74.084,85

SP

354390

Rio Claro

396.993,73

33.082,81

SP

354520

Salto

116.490,34

9.707,52

SP

354580

Santa Bárbara d'Oeste

134.850,27

11.237,52

SP

354640

Santa Cruz do Rio Pardo

112.250,00

9.354,16

SP

354660

Santa Fé do Sul

112.250,00

9.354,16

SP

354680

Santa Isabel

113.433,36

9.452,78

SP

354730

Santana de Parnaíba

115.000,00

9.583,33

SP

354780

Santo André

487.680,49

40.640,04

SP

354850

Santos

790.813,23

65.901,10

SP

354870

São Bernardo do Campo

982.973,32

81.914,44

SP

354880

São Caetano do Sul

507.591,96

42.299,33

SP

354890

São Carlos

384.556,52

32.046,37

SP

354910

São João da Boa Vista

114.475,31

9.539,60

SP

354940

São Joaquim da Barra

112.855,02

9.404,58

SP

354970

São José do Rio Pardo

112.763,22

9.396,93

SP

354980

São José do Rio Preto

538.858,35

44.904,86

SP

354990

São José dos Campos

608.615,06

50.717,92

SP

355030

São Paulo

8.634.078,86

719.506,57

SP

355060

São Roque

114.411,05

9.534,25

SP

355070

São Sebastião

208.724,31

17.393,69

SP

355100

São Vicente

422.832,92

35.236,07

SP

355150

Serrana

112.873,38

9.406,11

SP

355170

Sertãozinho

116.747,39

9.728,94

SP

355220

Sorocaba

550.654,43

45.887,86

SP

355240

Sumaré

162.350,28

13.529,19

SP

355250

Suzano

182.954,42

15.246,20

SP

355280

Taboão da Serra

184.913,64

15.409,47

SP

355370

Taquaritinga

298.479,61

24.873,30

SP

355400

Tatuí

116.784,11

9.732,00

SP

355410

Taubaté

449.692,84

37.474,40

SP

355450

Tietê

112.250,00

9.354,16

SP

355480

Tremembé

112.250,00

9.354,16

SP

355500

Tupã

113.217,63

9.434,80

SP

355540

Ubatuba

130.595,28

10.882,94

SP

355620

Valinhos

130.889,05

10.907,42

SP

355640

Vargem Grande do Sul

112.500,00

9.375,00

SP

355645

Vargem Grande Paulista

113.488,45

9.457,37

SP

355650

Várzea Paulista

117.339,51

9.778,29

SP

355670

Vinhedo

113.800,57

9.483,38

SP

355700

Votorantim

117.463,44

9.788,62

SP

355710

Votuporanga

129.273,35

10.772,77

SP

350000

SES - São Paulo

7.041.612,18

586.801,01

Total

50.000.000,00

4.166.666,66

ANEXO XVII

UF

Código IBGE

Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

SE

280030

Aracaju

473.079,12

39.423,26

SE

280060

Barra dos Coqueiros

23.589,48

1.965,79

SE

280130

Capela

24.897,98

2.074,83

SE

280210

Estância

46.341,74

3.861,81

SE

280290

Itabaiana

52.194,94

4.349,57

SE

280300

Itabaianinha

23.954,98

1.996,24

SE

280350

Lagarto

56.187,93

4.682,32

SE

280450

Nossa Senhora da Glória

19.948,06

1.662,33

SE

280480

Nossa Senhora do Socorro

143.759,84

11.979,98

SE

280570

Propriá

21.624,58

1.802,04

SE

280670

São Cristóvão

53.658,95

4.471,57

SE

280760

Umbaúba

20.762,38

1.730,19

SE

280000

SES - Sergipe

1.440.000,02

120.000,00

Total

2.400.000,00

200.000,00

ANEXO XVIII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

TO

170210

Araguaína

273.696,38

22.808,03

TO

170255

Augustinópolis

27.730,42

2.310,86

TO

170700

Dianópolis

33.364,67

2.780,38

TO

170930

Guaraí

38.800,54

3.233,37

TO

170950

Gurupi

129.949,39

10.829,11

TO

172100

Palmas

460.482,00

38.373,50

TO

171610

Paraíso do Tocantins

77.182,25

6.431,85

TO

171820

Porto Nacional

78.794,35

6.566,19

TO

170000

SES - Tocantins

480.000,00

40.000,00

Total

1.600.000,00

133.333,33

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