Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de construção de Oficina Ortopédica no Município de Palmas (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.756, de 13 de outubro de 2020, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obra para construção de Oficina Ortopédica; e
Considerando o Parecer Técnico nº 155/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116871/2020-27, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção da Oficina Ortopédica localizada no Município de Palmas (TO), conforme descrito a seguir:
UF |
Município |
Código IBGE |
Componente |
Objeto |
Gestão |
Nº Proposta FAF |
Portaria de Habilitação |
Valor da Proposta |
Valor Empenhado |
Valor Pago |
TO |
Palmas |
172100 |
Oficina Ortopédica |
Construção |
Estadual |
13849028000120013 |
Portaria GM/MS n° 2.756, de 13 de outubro de 2020 |
R$ 796.000,00 |
R$ 796.000,00 |
R$ 0,00 |
Parágrafo único. A desabilitação decorre do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4°, inciso II, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.