Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.155, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

GO

URUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU

04755973000122012

28330003

341.600,00

341.600,00

10302501889330052

RJ

VOLTA REDONDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS

39563911000122017

39560004

404.953,00

404.953,00

10302501889330033

RR

BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA

13464636000122015

23700007

170.173,00

170.173,00

10302501889330014

RR

CANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA

11856913000122018

41640010

341.600,00

341.600,00

10302501889330240

RR

IRACEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA

11849562000122003

41430002

341.600,00

341.600,00

10302501889330014

RR

IRACEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA

11849562000122005

41430002

28.546,00

28.546,00

10302501889330014

RR

NORMANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA

12349521000122009

41430002

341.600,00

341.600,00

10302501889330014

RR

NORMANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA

12349521000122011

41430002

28.510,00

28.510,00

10302501889330014

RS

CACHOEIRA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11965721000122002

36610005

217.089,00

217.089,00

10302501889330043

SP

ARACARIGUAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA

97542008000122005

39460005

38.206,00

38.206,00

10302501889330035

SP

VARGEM GRANDE PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA

12052434000122012

25200003

341.600,00

341.600,00

10302501889330035

TOTAL 11 PROPOSTAS     2.595.477,00  
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