Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.160, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

PALMEIRA DOS INDIOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11185701000122009

29730001

8.143,00

8.143,00

10302501885350027

AL

PORTO DE PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11652985000122003

41740001

199.978,00

199.978,00

10302501885350027

CE

FORQUILHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHA

11398545000122011

20250009

64.740,00

64.740,00

10302501885351047

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

09288947000122021

41800008

8.660,00

8.660,00

10302501885350032

MG

AGUAS FORMOSAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS

11481957000122009

13490003

200.000,00

200.000,00

10302501885350031

MG

FRANCISCO SA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11382738000122008

13490003

15.986,00

15.986,00

10302501885350031

MG

FRUTAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10428106000122001

41570004

199.932,00

199.932,00

10302501885350031

MG

IGARAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE

11206845000122004

41000002

99.177,00

99.177,00

10302501885350031

MG

LAVRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

01417029000122004

37340005

149.877,00

149.877,00

10302501885350031

MG

NOVA SERRANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA

00456832000122001

27560009

198.885,00

198.885,00

10302501885350031

MS

APARECIDA DO TABOADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11291694000122004

40650005

15.753,00

15.753,00

10302501885350054

PA

BARCARENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA

12710978000122003

42150012

49.765,00

49.765,00

10302501885350015

PA

OURILANDIA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE

11441605000122003

39470012

11.082,00

11.082,00

10302501885350015

PB

JURU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10538747000122004

24490008

33.929,00

33.929,00

10302501885350025

PE

PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA

09251115000122002

12180005

99.923,00

99.923,00

10302501885350026

PE

POCAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10872937000122008

23920002

135.689,00

135.689,00

10302501885350026

RJ

SAO GONCALO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO

11884903000122002

27760010

58.543,00

58.543,00

10302501885350033

RN

ACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11642164000122003

40910001

14.642,00

14.642,00

10302501885350024

RN

MACAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11303093000122008

37420001

114.963,00

114.963,00

10302501885350024

RN

NOVA CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN

12212308000122003

39940009

166.359,00

166.359,00

10302501885350024

RN

PARELHAS

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN

11447568000122003

39940009

91.962,00

91.962,00

10302501885350024

RO

GUAJARA-MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

23273682000122010

37250007

205.662,00

205.662,00

10302501885350011

RO

MACHADINHO D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE

19047937000122005

39450006

216.728,00

216.728,00

10302501885350011

RO

VILHENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

21467008000122010

39450006

24210003

116.183,00

73.667,00

189.850,00

10302501885350011

10302501885350011

RS

GUAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA

12391928000122004

37930004

165.485,00

165.485,00

10302501885350001

RS

SAPUCAIA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11413810000122012

41840008

14.278,00

14.278,00

10302501885350043

SP

ARACOIABA DA SERRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA DA SERRA

13794183000122002

27970002

99.899,00

99.899,00

10302501885350035

SP

CESARIO LANGE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CESARIO LANGE

11935879000122008

40120006

59.785,00

59.785,00

10302501885350035

SP

FERNANDOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS

11846960000122003

39960004

99.993,00

99.993,00

10302501885350035

SP

IPERO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11141482000122003

37770001

19.762,00

19.762,00

10302501885350035

SP

ITAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS

12005366000122002

39950005

100.000,00

100.000,00

10302501885350035

SP

MOGI GUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU

08691564000122005

28010003

99.907,00

99.907,00

10302501885350035

SP

SAO JOAO DA BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA

12143206000122010

25170003

95.472,00

95.472,00

10302501885350035

SP

SERRA NEGRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14499793000122008

41610001

229.302,00

229.302,00

10302501885350035

SP

VOTUPORANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOTUPORANGA

11966608000122004

28180004

41350004

15.390,00

214.000,00

229.390,00

10302501885350035

10302501885350035

TO

PEQUIZEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13173908000122003

30860006

115.042,00

115.042,00

10302501885350017

TOTAL 36 PROPOSTAS     3.878.543,00  
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