Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.165, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

RIO BRANCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

84317205000122002

40380010

163.640,00

163.640,00

10302501885350166

MG

MANTENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11769125000122002

41570004

99.591,00

99.591,00

10302501885350031

PA

CONCEICAO DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA

17453467000122009

32600004

29.287,00

29.287,00

10302501885350015

RS

ALEGRETE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE

11431321000122003

37930004

148.777,00

148.777,00

10302501885350001

RS

SANT'ANA DO LIVRAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO

12094007000122004

41210009

4.217,00

4.217,00

10302501885350043

RS

SAPUCAIA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11413810000122011

39840018

86.365,00

86.365,00

10302501885355121

SP

GUAIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07639752000122007

19970022

99.481,00

99.481,00

10302501885350035

SP

SAO JOAO DA BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA

12143206000122009

25170003

131.839,00

131.839,00

10302501885350035

SP

SAO JOAO DA BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA

12143206000122011

25170003

99.731,00

99.731,00

10302501885350035

SP

TIETE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIETE

11917011000122007

37770001

49.562,00

49.562,00

10302501885350035

TOTAL 10 PROPOSTAS     912.490,00  
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