Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.169, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11594727000122001

41780004

279.360,00

279.360,00

10301501985810001

BA TEOFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOFILANDIA

12404015000122003

27450001

279.360,00

279.360,00

10301501985810029

CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ

11394149000122004

91620018

279.360,00

279.360,00

10301501985811018

CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA

11285246000122003

20250010

444.800,00

444.800,00

10301501985811081

ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14734122000122001

39660006

279.360,00

279.360,00

10301501985810032

GO APARECIDA DO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DO RIO DOCE

11207314000122003

40990004

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05858247000122001

38940004

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS

05106805000122003

28330005

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO

10462799000122002

28330005

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL

11332874000122011

25510014

444.800,00

444.800,00

10301501985810050

GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA

11435485000122001

39890001

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS

11331930000122001

38940010

424.667,00

424.667,00

10301501985810052

GO INACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA

11474036000122001

38940004

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA

10550278000122001

38940004

558.720,00

558.720,00

10301501985810052

GO JOVIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA

11889477000122001

39890001

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO MAIRIPOTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS

01933462000122001

39890001

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO TRES RANCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05446297000122001

40830001

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

GO VIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VIANOPOLIS

11918033000122001

40830001

279.360,00

279.360,00

10301501985810052

MG COMERCINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12763383000122003

36820003

279.360,00

279.360,00

10301501985810031

MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO

18435647000122009

40870003

27690011

250.000,00

29.360,00

279.360,00

10301501985810031

10301501985810031

MG PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11676062000122003

32970002

279.360,00

279.360,00

10301501985810031

MG SABINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11263461000122001

39240006

279.360,00

279.360,00

10301501985810031

PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE

11672396000122003

33390003

279.360,00

279.360,00

10301501985810015

PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA

11838096000122003

39970003

279.360,00

279.360,00

10301501985810025

PB JERICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

12009325000122001

39970003

279.360,00

279.360,00

10301501985810025

PB SAO BENTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTINHO

10770716000122001

39970003

279.360,00

279.360,00

10301501985810025

PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09342856000122001

39850007

1.262.747,00

1.262.747,00

10301501985810026

RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS)

23109604000122002

42270003

279.360,00

279.360,00

10301501985810011

RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08966882000122002

37060002

279.360,00

279.360,00

10301501985810011

RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA

12349521000122001

41510004

279.360,00

279.360,00

10301501985810014

RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA

12349521000122006

33960002

279.360,00

279.360,00

10301501985810014

RS CACAPAVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11973128000122001

19860005

279.360,00

279.360,00

10301501985810043

RS COQUEIROS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COQUEIROS DO SUL

12006111000122001

28630002

279.360,00

279.360,00

10301501985810043

RS ENCRUZILHADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11862971000122003

19840001

279.360,00

279.360,00

10301501985810043

SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO

09522642000122003

39290004

279.360,00

279.360,00

10301501985810042

SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

15502929000122004

27960005

279.360,00

279.360,00

10301501985810035

SP PIRAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU

13779966000122001

41190001

279.360,00

279.360,00

10301501985810035

SP POTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTIM

13770915000122002

27960006

37370012

250.000,00

174.667,00

424.667,00

10301501985810035

10301501985810035

SP QUADRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUADRA

12273993000122003

27960006

279.360,00

279.360,00

10301501985810035

SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA

11790034000122006

41190001

28130002

220.000,00

59.360,00

279.360,00

10301501985810035

10301501985810035

SP RIVERSUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIVERSUL

11260888000122009

39280006

27990020

40120005

25340002

16.000,00

107.963,00

5.397,00

150.000,00

279.360,00

10301501985810035

10301501985813854

10301501985810035

10301501985810035

SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA

07584185000122001

25200015

279.360,00

279.360,00

10301501985810035

TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL

11315054000122002

30680001

279.360,00

279.360,00

10301501985810017

TO SANDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANDOLANDIA - FMS

13892610000122001

30680001

40960003

200.000,00

79.360,00

279.360,00

10301501985810017

10301501985810017

TOTAL 44 PROPOSTAS 14.176.081,00
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