Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.177, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de unideade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

84317205000122005

38920012

402.012,00

402.012,00

10301501985810012

AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA

11159820000122003

29730002

349.992,00

349.992,00

10301501985810027

AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA

11159820000122004

29730002

250.061,00

250.061,00

10301501985810027

AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA

11193442000122007

29190009

1.180.400,00

1.180.400,00

10301501985810016

BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO

12303694000122007

91910006

201.849,00

201.849,00

10301501985810029

ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI

15396287000122005

40970003

499.969,00

499.969,00

10301501985810032

GO CAMPINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU

11313891000122002

40580011

99.980,00

99.980,00

10301501985810052

GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO

04394880000122004

29350001

183.697,00

183.697,00

10301501985810052

GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07429190000122007

25510014

100.015,00

100.015,00

10301501985810050

GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07429190000122008

25510014

100.015,00

100.015,00

10301501985810050

GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07429190000122009

40830001

200.030,00

200.030,00

10301501985810052

GO VILA PROPICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PROPICIO

11304444000122003

40580011

99.980,00

99.980,00

10301501985810052

MG CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS

14301644000122003

40870003

180.000,00

180.000,00

10301501985810031

MG DIVINO DAS LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11412875000122004

40160006

399.594,00

399.594,00

10301501985810031

MG PEDRA DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA DO INDAIA

10881967000122001

27560006

499.969,00

499.969,00

10301501985810031

MG PERDIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

12426141000122001

36820003

177.984,00

177.984,00

10301501985810031

MG RIBEIRAO VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO VERMELHO

13874373000122001

27560006

916.500,00

916.500,00

10301501985810031

MG VARGEM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM ALEGRE

13334072000122003

40160006

199.797,00

199.797,00

10301501985810031

PA MAGALHAES BARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGALHAES BARATA

13711955000122002

33390003

221.278,00

221.278,00

10301501985810015

PB SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA

08698105000122001

39970003

249.994,00

249.994,00

10301501985810025

PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11285069000122002

12770012

284.574,00

284.574,00

10301501985810025

PI PATOS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI

12081985000122001

12460012

248.175,00

248.175,00

10301501985810022

PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU

09113516000122001

37050003

149.773,00

149.773,00

10301501985810041

PR VENTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VENTANIA

09281376000122002

30410012

270.540,00

270.540,00

10301501985810041

RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE

11800731000122029

42100003

163.320,00

163.320,00

10301501985810033

RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS

17928645000122003

41420001

99.997,00

99.997,00

10301501985810024

RN CARNAUBA DOS DANTAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN

10292556000122005

38860003

198.540,00

198.540,00

10301501985810024

RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN

12212308000122004

41630007

99.270,00

99.270,00

10301501985810024

RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN

12212308000122006

41630007

100.659,00

100.659,00

10301501985810024

RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN

12035174000122001

38860003

99.270,00

99.270,00

10301501985810024

RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07851282000122001

24210004

705.067,00

705.067,00

10301501985810011

RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS

12236981000122006

41640014

434.550,00

434.550,00

10301501985810014

RS PONTAO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE - PONTAO

12580434000122004

20230004

214.220,00

214.220,00

10301501985810043

SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12446783000122004

15810002

240.856,00

240.856,00

10301501985810035

SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS

12012877000122006

27960005

27960006

78.499,00

283.005,00

361.504,00

10301501985810035

10301501985810035

SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE

97519444000122004

41190001

149.976,00

149.976,00

10301501985810035

SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12389301000122002

39280006

25340002

15.992,00

100.000,00

115.992,00

10301501985810035

10301501985810035

SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11309083000122004

27960006

40210003

242.000,00

292.459,00

534.459,00

10301501985810035

10301501985810035

TO MATEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11567619000122004

30680001

199.975,00

199.975,00

10301501985810017

TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE

12244611000122002

41860002

283.813,00

283.813,00

10301501985810017

TO SANTA RITA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS

11230123000122001

30680001

199.975,00

199.975,00

10301501985810017

TOTAL 41 PROPOSTAS 11.667.621,00
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