Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.178, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ESTRELA DE ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DE ALAGOAS 11193150000122001 41780004 315.019,00 315.019,00 10301501985810001
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000122001 39580001 594.000,00 594.000,00 10301501985810013
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000122002 39580001 340.230,00 340.230,00 10301501985810013
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000122003 39580001 334.044,00 334.044,00 10301501985810013
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000122005 39580001 172.383,00 172.383,00 10301501985810013
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 11278643000122010 40810012 309.220,00 309.220,00 10301501985810992
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 11278643000122012 40810012 304.453,00 304.453,00 10301501985810992
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000122004 39590004 359.704,00 359.704,00 10301501985810023
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000122006 39590004 464.525,00 464.525,00 10301501985810023
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 08418330000122001 38940009 249.990,00 249.990,00 10301501985810052
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 04394880000122002 29350001 108.627,00 108.627,00 10301501985810052
MG UBAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAPORANGA 17654276000122003 40160006 499.994,00 499.994,00 10301501985810031
MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE 97519225000122005 38050004 299.975,00 299.975,00 10301501985810051
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 11838096000122009 39970003 97.413,00 97.413,00 10301501985810025
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 12493139000122004 30650002 108.058,00 108.058,00 10301501985810022
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000122007 33960013 349.509,00 349.509,00 10301501985810014
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000122008 33960013 149.907,00 149.907,00 10301501985810014
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000122009 33960013 234.861,00 234.861,00 10301501985810014
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000122010 33960013 199.972,00 199.972,00 10301501985810014
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000122001 36910006 199.334,00 199.334,00 10301501985810028
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000122002 36910006 199.334,00 199.334,00 10301501985810028
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000122003 36910006 199.334,00 199.334,00 10301501985810028
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000122004 36910006 199.334,00 199.334,00 10301501985810028
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000122005 36910006 199.334,00 199.334,00 10301501985810028
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 11388708000122011 29790013 121.004,00 121.004,00 10301501985810028
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 11388708000122012 29790013 121.004,00 121.004,00 10301501985810028
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 11388708000122014 29790013 157.985,00 157.985,00 10301501985810028
SP CESARIO LANGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CESARIO LANGE 11935879000122001 37770002 320.551,00 320.551,00 10301501985810035
SP COSMORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12234610000122001 39950008 268.400,00 268.400,00 10301501985810035
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000122001 23660003 307.120,00 307.120,00 10301501985810035
SP SAO JOAQUIM DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DA BARRA 11370092000122002 41610007 149.996,00 149.996,00 10301501985810035
SP SAO JOAQUIM DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DA BARRA 11370092000122003 41610007 149.996,00 149.996,00 10301501985810035
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000122004 41320016 250.008,00 250.008,00 10301501985810035
TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA 11429603000122007 41860004 263.936,00 263.936,00 10301501985810017
TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA 11429603000122008 41860004 309.300,00 309.300,00 10301501985810017
TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA 11429603000122009 41860004 352.602,00 352.602,00 10301501985810017
TOTAL 36 PROPOSTAS 9.260.456,00
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