Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.183, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANDEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000454377202200

40200001

300.000,00 300.000,00

1030150192E890029

BA IBICARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBICARAI

36000428206202200

30510005
37380002

400.000,00
500.000,00
900.000,00

1030150192E890029
1030150192E890029

BA ITAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPE - BAHIA

36000454363202200

37520002

400.000,00 400.000,00

1030150192E890029

BA SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIX

36000456061202200

40200001

300.000,00 300.000,00

1030150192E890029

BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOLANDIA

36000454348202200

39390009

27420001

500.000,00
600.000,00
1.100.000,00

1030150192E890029
1030150192E890029

BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

36000454695202200

37380002

500.000,00 500.000,00

1030150192E890029

ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000454100202200

39480008

500.000,00 500.000,00

1030150192E890032

GO MIMOSO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MIMOSO DE GOIAS

36000455946202200

39650006

50.025,00 50.025,00

1030150192E890052

MA ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARA - MA

36000454353202200

39210001
40520002

300.000,00
800.000,00
1.100.000,00

1030150192E890021
1030150192E890021

MG BUENO BRANDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000439326202200

39400003
39990004

250.000,00
300.000,00
550.000,00

1030150192E890030
1030150192E890031

MG JOSENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSENOPOLIS

36000426103202200

40870001
40290001
29940008

150.000,00
100.000,00
240.000,00
490.000,00

1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031

MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000455926202200

23680006

200.000,00 200.000,00

1030150192E890031

PE GRANITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000454134202200

28850006

300.000,00 300.000,00

1030150192E890026

PR BITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA

36000456068202200

37570003

2.313.323,00 2.313.323,00

1030150192E890041

PR IBEMA IBEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000454553202200

37710002

100.000,00 100.000,00

1030150192E890041

PR INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INAJA PARANA

36000454552202200

28740001

200.000,00 200.000,00

1030150192E890041

PR MALLET FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000454247202200

38360002

100.000,00 100.000,00

1030150192E890041

RJ QUATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIS

36000456011202200

27870001

120.459,00 120.459,00

1030150192E890033

RN ITAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000454474202200

42020015

131.665,00 131.665,00

1030150192E890024

RS LINHA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHA NOVA

36000454612202200

32980006

50.000,00 50.000,00

1030150192E890043

RS PASSO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO

36000454405202200

32980006

150.000,00 150.000,00

1030150192E890043

SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA

36000454410202200

39380004

37460001

100.000,00
60.000,00
160.000,00

1030150192E890035
1030150192E890035

SP CEDRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL

36000454582202200

40940002

100.000,00 100.000,00

1030150192E890035

SP VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARGEM SP

36000454426202200

27960002

200.000,00 200.000,00

1030150192E890035

TO XAMBIOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000454378202200

41860001

150.000,00 150.000,00

1030150192E890017

TOTAL

25 PROPOSTAS

10.465.472,00
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