Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.186, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ITAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA 11428360000122001 27000002 279.360,00 279.360,00 10301501985810023
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 12040122000122001 40280003 279.360,00 279.360,00 10301501985810023
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14395805000122010 41800006 279.360,00 279.360,00 10301501985810032
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 11431661000122001 27730001 279.360,00 279.360,00 10301501985810032
GO ARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 24810277000122001 39000002 279.360,00 279.360,00 10301501985810052
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 11259476000122002 38940004 279.360,00 279.360,00 10301501985810052
MG CONSELHEIRO PENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13516376000122008 32970002 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MG IGARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11482141000122004 39240006 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MG INHAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11914796000122001 32970002 424.667,00 424.667,00 10301501985810031
MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12231708000122004 27690011 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MG RESENDE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA 13776308000122001 39600009 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MS ITAQUIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11867105000122010 38030004 279.360,00 279.360,00 10301501985810054
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 10711980000122001 40860013 983.387,00 983.387,00 10301501985810054
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10693916000122002 40320017 424.667,00 424.667,00 10301501985810054
MT BARAO DE MELGACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE MELGACO 13945166000122001 40610012 279.360,00 279.360,00 10301501985810051
PA CURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA 11674805000122001 33390003 424.667,00 424.667,00 10301501985810015
PI JOSE DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE DE FREITAS 11775142000122007 40430003 279.360,00 279.360,00 10301501985810022
PI JULIO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11245343000122002 27070003 424.667,00 424.667,00 10301501985810022
PR LUIZIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZIANA 10505122000122002 33320003 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09241895000122001 33320003 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
PR NOVA LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LONDRINA 09220022000122001 33320003 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
PR RONCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10517867000122001 33320003 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
PR SAO CARLOS DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CARLOS DO IVAI 09235678000122001 33320003 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000122014 37990004 279.360,00 279.360,00 10301501985810033
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000122015 39560005 279.360,00 279.360,00 10301501985810033
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 11274201000122003 27760008
39420003
29.360,00
250.000,00
279.360,00 10301501985810033
10301501985810033
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000122001 26160018 424.667,00 424.667,00 10301501985813361
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11811613000122001 37060002 279.360,00 279.360,00 10301501985810011
RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12007174000122001 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 10496697000122002 28620001
20230004
174.360,00
105.000,00
279.360,00 10301501985810043
10301501985810043
RS SAO VICENTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DO SUL 13874923000122001 19860005 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL 12184126000122001 19830008
36660007
100.000,00
179.360,00
279.360,00 10301501985810043
10301501985810043
SC ARMAZEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM 11632895000122001 39290004 279.360,00 279.360,00 10301501985810042
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 11388708000122001 41440005 279.360,00 279.360,00 10301501985810028
SP PANORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13846329000122001 28150007 279.360,00 279.360,00 10301501985810035
TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 11374226000122005 41220002
26930002
224.667,00
200.000,00
424.667,00 10301501985810017
10301501985810017
TOTAL 36 PROPOSTAS 11.632.829,00
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