Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.199, DE 24 DE MAIO DE 2022

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria GM/MS nº 272, de 9 de fevereiro de 2022, que desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado do Ceará e Município de Sobral e determina devolução de recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 272, de 9 de fevereiro de 2022, que desabilita leitos de UTI adulto no Hospital do Coração de Sobral/CE, e estabelece devolução de recursos;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800333-09.2022.4.05.8103, que deferiu a tutela de urgência determinando a imediata suspensão dos efeitos da Portaria GM/MS nº 272, de 9 de fevereiro de 2022, conforme o Parecer de Força Executória nº 00011/2022/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CGAHD/DAHU/SAES/MS, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, NUP/SEI 25000.014655/2021-29, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria GM/MS nº 272, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, que desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado do Ceará e Município de Sobral, e determina devolução de recursos, mantendo os efeitos da habilitação anterior, até ulterior decisão do juízo da causa do processo judicial nº 0800333-09.2022.4.05.8103.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde