Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo III e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 926, de 26 de maio de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo III do Hospital de Base do Distrito Federal - Brasília/DF e o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Regional de Santa Maria - Santa Maria/DF;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.292, de 25 de maio de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Oficio nº 2271/2022 - SES/GAB, de 30 de março de 2022, que solicita a desabilitação de 03 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III, código 26.11, do Hospital de Base do Distrito Federal; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.046985/2022-64, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo III do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 613.200,00 (seiscentos e treze mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | 0010456 | ESTADUAL | UTIN III | 26.11 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO III - UTIN III | 3 | 3 | 613.200,00 |