Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviço Residencial Terapêutico (SRT), no Município de Vassouras (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS-2004;
Considerando a Portaria GM/MS 2.647, de 28 de outubro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS 164, de 19 de janeiro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 544, de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 597, de 22 de março de 2022, que descredencia e desabilita o Nível I dos leitos psiquiátricos da Casa de Saúde Cananéia - CNES: 2273780, localizado no Município de Vassouras/RJ;
Considerando o Ofício/SMS nº 471/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, que solicita o descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia, CNES 2273780, tendo em vista o encerramento das atividades do Hospital Especializado;
Considerando a Deliberação CIR Centro-Sul nº 6, de 18 de fevereiro de 2021, que pactua o descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia;
Considerando a Deliberação CIB-RJ - nº 6.357, datada de 16 de março de 2021, que pactua o descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia e o remanejamento das AIHs/reprogramação da PPI de Psiquiatria de Vassouras;
Considerando o Ofício SMS nº 450, de 18 de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras (RJ), que encaminha a Deliberação Conjunta AD Referendum CIB RJ nº 72, de abril de 2022, que aprova o remanejamento dos recursos disponíveis no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC), do referido município, relativos ao descredenciamento dos leitos psiquiátricos da Casa de Saúde Cananéia, para custeio do Centro de Atenção Psicossocial Morada das Palmeiras, CNES 0218472 e Serviço Residencial Terapêutico Tipo II, CNES 6471846;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Vassouras (RJ) e a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DAPES/SAPS/MS, resolve:
Art.1º Ficam habilitados o Centro de Atenção Psicossocial Morada das Palmeiras, CNES 0218472 e o Serviço Residencial Terapêutico - SRT II, vinculado ao CNES 6471846, no Município de Vassouras (RJ), conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 2º As habilitações de que trata o art. 1º, serão financiadas com recursos já disponíveis no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC), do Município de Vassouras (RJ), referente ao descredenciamento dos leitos psiquiátricos da Casa de Saúde Cananéia, CNES 2273780, conforme Portaria nº 597, de 22 de março de 2022, que serão remanejados internamente para o custeio dos novos serviços, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | Nº DA PROPOSTA SAIPS | TIPO DO SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | VALOR DO CUSTEIO MENSAL | VALOR DO CUSTEIO ANUAL |
RJ | 330620 | VASSOURAS | MUNICIPAL | 0218472 | 115816 | CAPS I | 06.16 | R$ 28.305,00 | R$ 339.660,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO DE SRT | CÓD. HABILITAÇÃO | NÚMERO DE MORADORES | RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | RECURSO DE CUSTEIO ANUAL |
RJ | 330620 | VASSOURAS | MUNICIPAL | 6471846 | 151551 | SRT II | 82.27 | 8 | R$ 16.000,00 | R$ 192.000,00 |