Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.205, DE 24 DE MAIO DE 2022

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Trapiche da Barra) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.480, de 13 de junho de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Trapiche da Barra) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Alagoas e Município de Maceió (AL);

Considerando a Portaria GM/MS nº 515, de 24 de março de 2020, que prorroga os prazos de qualificação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h; e

Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 144740 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 336/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.078031/2017-53, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Trapiche da Barra), localizada no Município de Maceió (AL), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO DE CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO E QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
AL 270430 MACEIÓ 7911238 MUNICIPAL 144740 NÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00
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