Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.210, DE 24 DE MAIO DE 2022

Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, destinados ao custeio das Centrais de Regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto no art. 354 ao art. 368 da Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando o não atendimento dos requisitos constantes no art. 358 da Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação; e

Considerando a Nota Técnica nº 22/2022-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.062746/2017-94, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, destinados ao custeio das Centrais de Regulação, no montante anual de R$ 334.800,00 (trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelo gestor nas propostas aprovadas, em conformidade com o estabelecido no art. 358, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo desta Portaria será desabilitado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE CIDADE / ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$
DF 530000 BRASÍLIA/DISTRITO FEDERAL ESTADUAL DISTRITO FEDERAL AMBULATORIAL III PORTARIA GM/MS nº 2.975, DE 21/12/2012 (DOU DE 24/12/2012) 7049188 334.800,00 27.900,00
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